28 abr 2009 @ 6:46 PM 

“Em nome do Estado brasileiro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, pediu perdão às famílias dos desaparecidos e torturados durante a ditadura militar. Nesta terça-feira, Genro assinou termo que cria o Memorial de Anistia Política do Brasil, com um investimento de R$ 5 milhões. As informações são da Agência Brasil.

A sede do memorial será em Belo Horizonte, no prédio que pertenceu à Universidade Federal de Minas Gerais, e terá um acervo de quase 100 mil processos recebidos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. “O Estado pede perdão para aqueles que foram torturados. Pedimos perdão às famílias que perderam algum parente. Este é o memorial das vozes que foram caladas. O Memorial de Anistia busca o direito à memória e à verdade, resgatando a importância da luta pela democracia. É a transição de uma política de reconciliação com o nosso passado”, declarou Tarso Genro.

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 28 abr 2009 @ 6:15 PM 

“A partir de maio, os cartórios do país já podem utilizar os novos padrões para certidões de nascimento, casamento e óbito. Decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira (28/4). O prazo para o modelo único ser totalmente implementado é 1 de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão.

Com a padronização, espera-se evitar erros, falsificações, fraudes e, ainda, contribuir na redução do sub-registro que, segundo o governo federal, deve ser erradicado até 2010. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifiquem o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Outra novidade é a obrigatoriedade do registro do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

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 28 abr 2009 @ 6:01 PM 

“Contratos de leasing não são geradores de ICMS. Como a mercadoria não integrará o ativo fixo da empresa, a mera circulação física do bem não configura fato gerador do imposto. Este entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, e que vai contra decisão posterior do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco (SP). Ele determinou que o delegado regional tributário deixe de cobrar ICMS da empresa Diagnósticos da América.

No pedido de Mandado de Segurança, a empresa explicou que arrenda equipamentos necessários par a sua atividade por meio de contratos internacionais de leasing. A Fazenda Estadual a autuou porque entendeu que houve compra do equipamento.

Os advogados da empresa sustentaram que houve afronta ao entendimento já pacífico no Superior Tribunal de Justiça e citaram decisões no sentido de que contratos de leasing não configuram fato gerador de ICMS. O pedido de liminar foi concedido pelo juiz. Em seguida, o Ministério Público se manifestou contra a concessão do Mandado de Segurança.

Em sua decisão de mérito, o juiz José Tadeu Zanoni acata os argumentos da defesa da empresa. Em seu voto, ele transcreve decisão da 1ª Turma do STJ (REsp n.º 851.386). Neste acórdão, os ministros observam que, apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter entendido de forma contrária, preferem manter a posição já consolidada na 1ª Seção da corte. Afirmam que a decisão do STF foi “em acórdão isolado e não unânime” e desconsiderou o fato de que no leasing não há circulação de mercadoria.

Zanoni, no despacho, também remete a decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Os desembargadores, como publicou a Consultor Jurídico em maio de 2008 (clique aqui para ler), entenderam que a Constituição Federal só permite o recolhimento do ICMS nos produtos e insumos usados no processo produtivo. Para eles, a Constituição deixa de lado os bens que integram o ativo fixo ou que são consumidos na própria empresa e aqueles que os contribuintes chamam de bens intermediários e secundários.

Leia a decisão a seguir.

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO

Processo n.º 787/2008

V I S T O S.

DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do Sr. Delegado Regional Tributário de Osasco. Alega: a) arrenda equipamentos necessários para sua atividade; b) cita contratos de arrendamento mercantil internacional e a autoridade impetrada entendeu que houve compra do equipamento, realizando-se o fato gerador do ICMS; c) não é possível a incidência de ICMS sobre leasing internacional (cita julgados); d) informa dispor de parecer de renomado jurista para sustentar sua tese de que não incide o ICMS em casos assim; e) pede a liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ICMS em casos assim e que também se abstenha de lavrar autor de infração para cobrar o imposto supostamente devido em relação aos fatos narrados. Junta documentos (fls. 26/201). A liminar foi concedida (fls. 204).

A autoridade coatora prestou informações (fls. 210/230). O MP opinou a fls. 232/24, pela denegação da segurança.

É o relatório.

D E C I D O.

Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito. Admito a Fazenda do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva, anotando-se.

O mandado de segurança pode ser conhecido eis que não se trata de discussão sobre lei em tese, mas sim de caso concreto descrito na inicial e com perigo real de acontecer. A impetrante tem legitimidade processual e interesse de agir.

No mérito, temos que a impetrante sustenta sua divergência a respeito do entendimento da Fazenda Estadual paulista e também do Supremo Tribunal Federal, que mudou seu entendimento recentemente. Cita julgados paulistas e do Superior Tribunal de Justiça, bem como o parecer que aparece no terceiro volume dos autos.

Considerando os julgados estaduais e o parecer juntado, impossível deixar de concordar com a impetrante. A discussão é longa, como demonstram os documentos juntados, por isso, cito o seguinte trecho do parecer trazido:

“Por fim, assinalo que o GATT, do qual o Brasil é signatário, contém uma cláusula de não-discriminação que impede que qualquer país participante do acordo dê aos produtos importados tratamento tributário diferente do que dá aos produtos locais, no que diz respeito aos impostos internos. É exatamente o que iria acontecer se o ICMS incidisse na entrada de mercadorias sob arrendamento mercantil, uma vez que, nas operações internas de arrendamento não há essa incidência. Ao dizer isto, não quero afirmar nem que a Constituição não pode opor-se a um tratado internacional pré-existente, nem que deva interpretar-se à luz de ato hierarquicamente inferior. O que pretendo salientar é que é altamente improvável que o legislador constitucional tivesse pretendido alterar o disposto no GATT em um caso tão particularizado e de baixa repercussão geral” ((fls. 150).

Em seguida, o parecerista fala sobre a alteração no texto constitucional (emenda 33/2001):

“O novo texto não altera as conclusões alcançadas com base no texto anterior. O fato de não falar em “entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se trata de bem destinado…” mas em “entrada de bem ou mercadoria importados do exterior…” não significa que o texto tenha feito uma separação completa entre duas categorias: a de bem e a de mercadoria. A análise sistemática antes feita permanece válida uma vez que a modificação foi feita no caput do parágrafo 2º. que diz que “o imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte’ e uma vez que o imposto previsto neste inciso II é exatamente o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Portanto, tudo quanto está subordinado ao caput do inciso cuida de mercadorias, tanto mais que este parágrafo refere-se ao inciso II do art. 155 da Constituição Federal” (fls. 151/152).

A impetrante cita julgados do STJ posteriores à decisão do STF, todos mantendo o entendimento anterior, ou seja, o ICMS não incide em casos assim.

Também na linha divergente do Supremo Tribunal Federal, importante citar o julgado copiado nos autos, no qual o relator faz menção ao julgamento do STF, chamando-o de minoritário e reafirma a posição anterior do STJ, ou seja, de não incidência do ICMS em casos assim. Permito-me reproduzir a ementa (grifos deste Juiz):

AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 851.386 – MG (2006⁄0099875-8)

Relator: Ministro Francisco Falcão
Agravante: Estaod de Minas Gerais
Procurador: Nabil El Bizri e outros
Agravado: Murilo Carvalho Santiago e outros

EMENTA:
IMPORTAÇÃO DE AERONAVE PELO REGIME DE LEASING. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ART. 155, § 2º, “a” DA CF PELA EMC 33/2001. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.

I — A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que não incide ICMS sobre a importação sob regime de leasing. Precedentes: REsp nº 341.423⁄SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 18⁄02⁄2002, REsp nº 299.674⁄SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 11⁄06⁄2001; REsp nº 58.376⁄SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 08⁄05⁄95.

II — A despeito de recente pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal em acórdão isolado e não unânime proferido no RE nº 206.069⁄SP, a PRIMEIRA SEÇÃO, no julgamento do REsp nº 692.945⁄SP, DJ de 11⁄09⁄2006, Rel. Min. ELIANA CALMON, à unanimidade, entendeu que deve prevalecer o entendimento pacificado deste Superior Tribunal de Justiça pela não-incidência de ICMS.

III — Mesmo após a alteração que a EC 33⁄2001 promoveu no art. 155, § 2.º, “a”, da Constituição da República, tem-se que nos contratos de leasing, por não existir a circulação jurídica da mercadoria, não incide o ICMS. A propriedade do bem permanece com o arrendante, sendo que a mera circulação física da mercadoria não configura o fato gerador daquele tributo.

IV — A solução prevalece mesmo no caso concreto, em que a importação se deu depois da referida emenda constitucional, pois como bem observado naquele julgado da 1.ª Seção, o Eg. STF desconsiderou o fato de que no leasing não há circulação de mercadoria, pois se trata de um contrato de arrendamento mercantil. De qualquer forma, os bens assim importados não integrarão o ativo fixo do importador, não havendo que se falar em circulação de mercadoria.

V — Agravo regimental improvido

Anoto que a documentação trazida pela impetrante também traz cópia de decisão anterior desta Vara (fls. 157/160). A impetrante também juntou diversos julgados recentes do tribunal bandeirante, todos na linha aqui adotada. Por isso, é o caso de conceder a segurança desejada.

Mais recentemente foi publicada notícia envolvendo laboratório concorrente do impetrante, mas no mesmo sentido do que ora se decide:
Importação de aparelhos

Laboratório Fleury tem imunidade tributária do ICMS

por Fernando Porfírio

O Laboratório Fleury tem direito a imunidade tributária do ICMS na importação de quatro ecógrafos (um tipo de aparelho de ultrassonografia). A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu não ser os aparelhos mercadorias que serão repassadas ao consumidor final, mas equipamentos usados pelo Fleury para prestação de serviços médicos.

A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu contra decisão de primeira instância, que concedeu mandado de segurança proibindo a tributação na operação de importação e autorizando o levantamento de depósito feito pelo laboratório.

O Estado sustentou que a regra geral é o pagamento do ICMS na importação de mercadoria e que a Constituição Federal determinou a incidência do imposto na entrada de mercadorias vindas do exterior, quando o bem se tratar de ativo fixo ou destinado ao consumo.

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ paulista entendeu que a Constituição Federal só permite o recolhimento do ICMS nos produtos e insumos usados no processo produtivo. Para os julgadores, a Constituição deixa de lado os bens que integram o ativo fixo ou que são consumidos na própria empresa e aqueles que os contribuintes chamam de bens intermediários e secundários.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2008

http://conjur.estadao.com.br/static/text/66143,1

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, concedendo a segurança. Oficie-se. Não há custas neste feito. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário.

P.R.I.
Osasco, 04 de setembro de 2008.

JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

Fonte: Conjur

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 28 abr 2009 @ 11:04 AM 

“Sr. Diretor.

Tenho recebido de diversos amigos e Colegas, advogados, uma advertência: Cuidado! Você pode estar criando inimigos poderosos com sua luta diária incessante, criticando o Judiciário; seu livro: A Justiça Não só Tarda…Mas também Falha já abriu uma frente. Já quando distribuído o livro, um ex-Professor de Direito, famoso, alertou-me dizendo: Credidio, você continuará advogando depois disso? Bem, eu não tenho dúvidas de que criarei opositores à minha luta; agora, aqueles que procurarem prejudicar meus clientes, ou a mim mesmo, pelo fato de ser eu o advogado, obviamente eu os chamarei de covardes. Não admito juízes que não separem o joio do trigo.

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 27 abr 2009 @ 6:59 PM 

Acompanhado da comissão de juristas que elaborou o texto, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) entregou na quarta-feira ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP), que, se aprovado pelo Congresso, substituirá o que está vigente há 68 anos – foi editado por Getúlio Vargas em pleno Estado Novo.

O trabalho da comissão foi coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça. A proposta será encaminhada a uma comissão especial. Sarney diz que fará “de tudo para que o projeto tenha uma tramitação rápida”, embora tenha salientado que, por se tratar de um código, a matéria é complexa e exigirá muito trabalho do Congresso até ser aprovada.

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 27 abr 2009 @ 6:57 PM 

Decisão tomada em Plenário restringe a cinco trechos de ida e volta para cada senador por mês e condiciona viagem de assessor a decisão da Mesa.

A partir de agora, apenas senadores e seus assessores poderão usar passagens aéreas pagas pelo Senado. É o que determina projeto de resolução aprovado na quarta-feira pelo Plenário. No caso dos assessores, o uso das passagens terá que ser autorizado pela Comissão Diretora.

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 27 abr 2009 @ 6:56 PM 

“Ubirajara Moraes de Azevedo, autor de fotografia retratando paisagem da cidade de São Borja (RS), deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais da Brasil Telecom. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a empresa reproduziu a obra fotográfica, sem autorização do artista, em cartões telefônicos. A autoria do trabalho intelectual também foi atribuída a terceiro. Cabe recurso.

O relator do caso, desembargador Glênio José Hekmann, ressaltou que as obras fotográficas e suas reproduções em cartões telefônicos são consideradas obras intelectuais, e estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais. O uso da imagem, sem a prévia autorização do autor, frisou, “enseja a reparação de dano moral.”

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 27 abr 2009 @ 6:56 PM 

O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, participarão, nesta terça-feira (28), a partir das 10h, de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para prestar esclarecimentos sobre a Operação Castelo de Areia, promovida pela Polícia Federal.

A empreiteira Camargo Corrêa, de acordo com as investigações feitas pela Polícia Federal, teria feito doações ilícitas a partidos políticos, superfaturado obras públicas e enviado ilegalmente recursos ao exterior. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e José Agripino (DEM-RN) chegaram a ser citados como beneficiários de doações das empresas, mas, segundo eles, as doações que receberam foram feitas legalmente, e direcionadas aos diretórios regionais de seus partidos.

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 27 abr 2009 @ 6:55 PM 

“A penhora online tem como principal objetivo a satisfação do crédito. Com esse fundamento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que determinara a penhora online de bens de uma empresa de autopeças para o pagamento de execução fiscal em favor do estado.

De acordo com os desembargadores, sobrepõe-se a regra de que a execução deve ser processada da forma menos onerosa para o devedor. O desembargador Evandro Stábile esclareceu que a Lei 6.830/80 — que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública—, em seu artigo 11, estabelece como ordem para penhora o dinheiro em primeiro lugar na preferência em execuções.

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 27 abr 2009 @ 6:54 PM 

Em 2008, Supremo gastou R$ 1,1 milhão com passagens. Cota anual de cada ministro é de R$ 42,8 mil, informou tribunal.

Os gastos do Supremo Tribunal Federal (STF) com a compra de passagens para seus ministros e funcionários aumentaram cerca de 320% entre 2003 e 2008.

Dados divulgados nesta segunda (27) pela Corte indicam que em 2003 foram consumidos um total de R$ 269.833,38 com as passagens. Em 2008, o valor passou para R$ 1.133.187,04. Neste ano, a soma já está em R$ 304.662,18. Os destinos das viagens não foram informados pelo tribunal.

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 27 abr 2009 @ 6:53 PM 

“A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro multou, nesta segunda-feira (27/4), a operadora Oi-Telemar em R$ 2,9 milhões. A justificativa foi a de que a empresa não resolveu os pedidos de seus usuários atendidos nas agências dos Correios com problemas em contas telefônicas. Segundo a Justiça, a operadora descumpriu sentença judicial e um acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “A ré tinha se comprometido a dar autonomia para esses postos solucionarem imediatamente problemas simples, como a emissão de segunda via de conta e a correção de dados cadastrais”, afirmou a primeira instância.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Anatel, a Oi-Telemar comprometeu-se a garantir o atendimento dessas solicitações em postos dos Correios ou outros terceirizados. Em sentença de abril de 2007, a Justiça mandou a empresa cumprir o TAC no prazo de 120 dias. Estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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 27 abr 2009 @ 6:51 PM 

“Servidores do Judiciário paulista planejam uma hora de paralisação e Operação Padrão, na próxima quarta-feira, 29 de abril. De acordo com informações da AssojubsAssociação de Base dos Servidores e Funcionários do Poder Judiciário do Estado de São Paulo -, o ato é uma resposta ao Tribunal de Justiça, que se nega a apresentar um índice de reposição salarial de 14,69% e negociar a pauta de reivindicações, que inclui melhores condições de trabalho e implantação do Plano de Cargos e Carreiras.

A paralisação será feita entre 14h e 15h. Em Santos, os servidores permanecerão na porta do Fórum Central, de braços cruzados, vestindo coletes e munidos do material da campanha salarial 2009. Com a iniciativa, a categoria visa divulgar os problemas enfrentados pelos servidores e ainda mostrar a indignação da categoria com o desrespeito demonstrado pelo Tribunal de Justiça.”

Fonte: Conjur

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 27 abr 2009 @ 6:47 PM 

“O Hipermercado Carrefour está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil por vender computador que tinha conteúdo pornográfico em seu disco rígido. A condenação foi imposta pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A consumidora contou que comprou um computador Amazon PC Pentium 4, 2.8 GHZ no Carrefour para presentear sua filha, atualmente com 13 anos de idade. Ao clicar em um determinado ícone, a menor teria se deparado com cenas de filme erótico e fotografias pornográficas. A autora da ação disse, ainda, que comunicou o fato à empresa, que não tomou providências para solução do problema.

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 27 abr 2009 @ 6:47 PM 

“A seccional da OAB em Mato Grosso quer que Joaquim Barbosa explique o que quis dizer ao avisar o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que este não estava falando “com seus capangas de Mato Grosso”. Os advogados querem tirar satisfações caso as palavras tenham sido ditas em sentido pejorativo em relação ao estado. A seccional pediu também para que o governo estadual se manifeste sobre o caso e questione o ministro. A discussão entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes aconteceu na sessão plenária da última quarta-feira (22/4).

A intenção, segundo o presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, não é defender o ministro Gilmar Mendes, nascido na cidade de Diamantino, no norte do estado. “É preciso saber o que o ministro Barbosa sabe sobre a existência de ‘capangas’ do ministro Gilmar Mendes, porque se ele tem ‘capangas’, não pode ser ministro, tem que deixar o cargo”. Mas se não foi isso o que ele quis dizer, segundo Faiad, o ministro foi preconceituoso para com o estado, o que exige que ele “venha a público e se desculpe com os mato-grossenses”.

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 27 abr 2009 @ 6:43 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. (BB) para responder à ação de indenização proposta por cliente preso devido ao registro de notícia-crime feita por funcionário da instituição bancária.

No caso, o correntista propôs uma ação de indenização contra o BB, sob a alegação de dano moral causado por um comunicado feito pelo gerente da agência de Tangará da Serra (MT) à autoridade policial que, no exercício do dever legal de investigação, teria agido com truculência antes de prendê-lo.

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