A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Brasília, 24/08/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (24), ao lançar o Observatório da Corrupção, durante ato na sede do Conselho Federal da OAB, que “esta é uma arma da sociedade para combater a corrupção no País”. Em discurso durante o lançamento, Ophir salientou que “com as denúncias e cobranças que serão recebidas pelo Observatório, espera-se que os casos de corrupção não caiam no esquecimento e sejam resolvidos”. Ele alertou que a corrupção no País se alastra como uma “pandemia” e convocou a sociedade brasileira a reagir, utilizando para isso o novo instrumento colocado à disposição pela OAB, via Internet.
Depois de receber a denúncia do cidadão pelo site http://observatorio.oab.org.br, a Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB fará uma triagem das informações recebidas e, em seguida, os membros da Comissão farão uma visita ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências. Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão.
Participaram da cerimônia de lançamento do Observatório da Corrupção os senadores Pedro Simon (PMDB/RS) e Marinor Brito (PSol-PA) e deputados como Chico Alencar (PSol-RJ), além dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Junior, e o secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Mouram, entre outras autoridades.
Sessão solene do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ser realizada nesta terça-feira (23/09), às 17h, homenageará os 12 conselheiros que tomaram posse, neste mês de agosto, para um mandado de dois anos no órgão. Os homenageados são os conselheiros Bruno Dantas, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins, José Guilherme Vasi Werner, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, José Roberto Neves Amorim, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luís Kravchychyn – estes dois últimos, que eram da composição anterior do CNJ, foram reconduzidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para um novo mandato.
A sessão contará com as presenças do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, além de autoridades e convidados diversos.
Nesta nova composição, também continuam como integrantes do Conselho o presidente Cezar Peluso, a corregedora Eliana Calmon e Marcelo Nobre – este, ainda, no exercício do mandato.
A Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual tenta impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça daquele estado seja preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.
De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.
No pedido, a OAB explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.