29 mar 2017 @ 10:55 AM 

01/01/2017 Confraternização Universal – Leis Federais 662/49 e 10.607/02
25/01/2017 Aniversário da Cidade de São Paulo – Lei Municipal nº 7008/67
27/02/2017 Segunda-Feira de Carnaval – Provimento CSM nº 2394/2016
28/02/2017 Terça-Feira de Carnaval – Provimento CSM nº 2394/2016
13/04/2017 Endoenças – Provimento CSM nº 2394/2016
14/04/2017 Sexta-feira – Paixão – Provimento CSM nº 2394/2016
21/04/2017 Dia de Tiradentes – Leis Federais nºs 1266/50 e 10.607/02
01/05/2017 Dia do Trabalho – Leis Federais 662/49 e 10.607/02
15/06/2017 Corpus Christi
16/06/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
09/07/2017 Data Magna do Estado de São Paulo
07/09/2017 Independência do Brasil – Leis Federais nºs 662/49 e 10.607/02
08/09/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
12/10/2017 Nossa Senhora Aparecida – Lei Federal nº 6802/80
13/10/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
28/10/2017 Dia do Funcionário Público – Lei Federal 5936/43
02/11/2017 Finados – Lei Federal nº 19.488/30
03/11/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
15/11/2017 Proclamação da República – Leis Federais nºs 662/49 e 10.607/02
20/11/2017 Consciência Negra
08/12/2017 Dia da Justiça – Decreto Lei 8.292/45 e Lei Federal 1408/51
25/12/2017 Natal – Leis Federais nºs 662/49 e 10.607/02
Suspensões
Data Descrição DJE
01/01/2017 a 20/01/2017 Art. 116, § 2º do RITJSP – 20/12 a 06/01: recesso. 07 a 20/01: suspensão de prazos.
07/01/2017 a 20/01/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/ANEXO UNISA – suspensão do atendimento ao público em geral e dos prazos processuais no período de 07 a 20/01/2017, com atendimento das medidas urgentes na sede do referido Juizado Especial, localizado na Av. Adolfo Pinheiro, nº 1992, 2º andar, Santo Amaro.
07/01/2017 a 20/01/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/ANEXO UNIP – suspensão do atendimento ao público em geral e dos prazos processuais no período de 07 a 20/01/2017, com atendimento das medidas urgentes na sede do referido Juizado Especial, localizado na Av. Adolfo Pinheiro, nº 1992, 2º andar, Santo Amaro.
09/01/2017 a 13/01/2017 20ª VARA CÍVEL CENTRAL – suspensão do atendimento ao público, mantido o atendimento dos casos urgentes.
16/01/2017 a 20/01/2017 23ª VARA CÍVEL – FORO CENTRAL – COMUNICADO Nº 173/2017 – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 16/01 a 20/01/2017 estará suspenso o atendimento ao público na 23ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes.
16/01/2017 a 20/01/2017 SEÇÃO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12º ANDAR DO FÓRUM HELY LOPES MEIRELES) – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período 16 a 20/01/2017. Questões urgentes serão tratadas diretamente na Coordenação do Setor de Execuções.
17/01/2017 FORO REGIONAL VII – ITAQUERA – Antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 18h10, e suspensão dos prazos processuais.
23/01/2017 a 26/01/2017 COMUNICADO Nº 178/2017 – Processo nº 2016/114755 – SPI) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 23, 24 e 26/01/2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público na 19ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período.
26/01/2017 FORO REGIONAL XI – PINHEIROS – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 26/01/2017, a partir das 17h45, e suspensão dos prazos processuais.
27/01/2017 FÓRUM CRIMINAL – BARRA FUNDA – 27ª e 28ª VARAS CRIMINAIS – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no dia 27/01/2017.
07/02/2017 CAPITAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 17h50, com a suspensão dos prazos processuais.
07/02/2017 CAPITAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 17h50, com a suspensão dos prazos processuais.
07/02/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO (PRÉDIO NAÇÕES UNIDAS) – antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Regional II – Santo Amaro, Prédio localizado na Av. das Nações Unidas, nº 22939, no dia 07/02/2017, a partir das 15h40, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, por sistema de plantão judiciário realizado no local, em retificação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica de 15/02/2017, pág. 3.
07/02/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – 3ª VARA CÍVEL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 15 horas, e suspensão dos prazos processuais.
07/02/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – 3ª VARA CÍVEL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 15 horas, e suspensão dos prazos processuais.
16/02/2017 FORO REGIONAL IV – LAPA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/ANEXO UNIP – suspensão dos prazos processuais no dia 16/02/2017.
20/02/2017 a 24/02/2017 25ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES JÚNIOR – COMUNICADO Nº 196/2017 – (Processo nº 2016/114755 – SPI) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 20/02 a 24/02/2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público na 25ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período.
20/02/2017 PRÉDIO DA RUA BELA CINTRA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 20/02/2017, a partir das 15h30, no prédio da Rua Bela Cintra, 151.
21/02/2017 PRÉDIO M.M.D.C – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 21/02/2017, a partir das 17h30, com a suspensão dos prazos processuais, no prédio da Avenida Ipiranga, nº 165.
22/02/2017 PRÉDIO M.M.D.C – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 22/02/2017, a partir das 10h45, com a suspensão dos prazos processuais, no prédio da Avenida Ipiranga, nº 165.
22/02/2017 FORO REGIONAL IV – LAPA II – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 22/02/2017, a partir das 17h20, com a suspensão dos prazos processuais, no prédio da Rua Aurélia, 650.
01/03/2017 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL E DA UAAJ ME-EPP – MACKENZIE – Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 1º/03/2017.
02/03/2017 a 08/03/2017 COMUNICADO Nº 201/2017 – (Processo nº 2016/114755 – SPI) – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 02/3 a 08/03/2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público na 18ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período.
06/03/2017 FORO REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA – suspensão dos prazos processuais no dia 06/03/2017.
07/03/2017 FORO REGIONAL X – IPIRANGA – suspensão dos prazos processuais no dia 07/03/2017.
10/03/2017 FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2017, a partir das 18h15, com a suspensão dos prazos processuais, EXCETO PARA AS SEGUINTES UNIDADES: – Ofício da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; – Serviço de Atendimento ao Público; – Central de Mandados; – SAD 2.3.14 – Serviço de Administração do Prédio do Foro Regional XV – Butantã – SAD 4.2.2.9 – Seção de Segurança Patrimonial do Foro Regional XV – Butantã
15/03/2017 CAPITAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 15/03/2017, a partir das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais, por conta do movimento grevista.

Fonte: TJSP

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Last Edit: 09 abr 2017 @ 06:44 PM

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 10 fev 2013 @ 6:24 PM 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 2.023 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

Veja abaixo a norma na íntegra.

Provimento n.º 2.023, de 13 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,

Considerando o disposto no Provimento n.º 1948/2012,

Resolve:

Artigo 1º – No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
28 de março – quinta-feira – Endoenças;
29 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – domingo – Tiradentes;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sábado – Independência do Brasil;
12 de outubro – sábado – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – sábado – Finados;
15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 31 de maio, 08 de julho.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 6º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Decano em exercício,
Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal.

Fonte: TJSP

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Last Edit: 21 jun 2013 @ 06:27 PM

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 30 jul 2012 @ 5:20 PM 

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA PARTICULAR DE UM DOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DE CONTRATOS COMERCIAIS. PERIGO NA DEMORA. EXISTÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO APELO. LIMINAR DEFERIDA.AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos autos de execução fiscal ajuizada contra um dos sócios da sociedade requerente, cujo débito encontra-se parcelado, determinou-se a penhora sobre o faturamento da empresa, o afastamento do sócio não executado da gerência da pessoa jurídica, bem como a intervenção judicial na sociedade. Contra essa decisão, foi impetrado mandado de segurança pelos terceiros prejudicados, tendo a presente cautelar o objetivo de conferir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra a denegação da segurança.

2. As medidas excepcionais deferidas pelo juízo da execução, tais como a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a penhora sobre o faturamento, a anulação de contratos e alterações sociais, o afastamento de sócio da sociedade, a intervenção judicial apenas são legítimas em situações de extrema necessidade, após o exaurimento de outros meios para a satisfação do crédito exequendo.

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Last Edit: 30 jul 2012 @ 05:22 PM

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 09 fev 2012 @ 6:15 PM 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 1.946 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

Veja abaixo a norma na íntegra.

Provimento n.º 1.946, de 12 de janeiro 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,

Resolve:

Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
05 de abril – quinta-feira –Endoenças;
06 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado – Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.

Artigo 5º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano,
Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal.

Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 2

Fonte: AASP

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Last Edit: 21 jun 2013 @ 06:22 PM

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 15 dez 2010 @ 10:12 PM 

PROVIMENTO N.º 1.850/2010

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2011, em razão das audiências,

RESOLVE:

Artigo 1º – No exercício de 2011 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

1º de janeiro – sábado – Confraternização Universal;
07 de março – segunda-feira – Carnaval;
08 de março – terça-feira – Carnaval;
21 de abril – quinta-feira – Tiradentes/Endoenças;
22 de abril – sexta-feira – Paixão;
1º de maio – domingo – Dia do Trabalho;
23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
31 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público (transferência);
02 de novembro – quarta-feira – Finados;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça;
23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal;
30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 24 de junho, 1º e 14 de novembro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – Nos dias 09 de março (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – No dia 02 de janeiro de 2012, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 5º – O feriado do dia 28 de outubro, data comemorativa do Dia do Funcionário Público fica transferido para o dia 31 de outubro.

Artigo 6º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e no dia 20 de novembro, feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 7º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 8º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

Fonte: TJSP

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Last Edit: 02 mar 2011 @ 10:17 PM

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 29 jan 2010 @ 7:42 PM 

O Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o provimento 1744/2010, sobre a suspensão do expediente forense em 2010 no foro judicial de primeira e segunda instâncias no estado de São Paulo e na Secretaria do Tribunal de Justiça.

O provimento dispõe ainda sobre os dias que devem ser compensados e trata ainda do dia 4 de outubro, dia subseqüente ao da realização das eleições, quando estarão suspensos o trabalho na Justiça. Nos dias em que não houver expediente, será implantado o plantão judiciário.

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Last Edit: 29 jan 2010 @ 07:42 PM

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 09 jun 2009 @ 1:32 PM 

Infelizmente é só no Judiciário Paulista, na Câmara Especial de Falências, que se vê entendimento contrário. Lamentável!!!

EMENTA:

1 – Seja para o fim de estofar o pedido de quebra (art. 15, inciso II, alínea c, da Lei n.º 5.474/1968, com redação dada pela Lei n.º 6.458/1977) ou para concretizar o protesto por indicação por meio magnético (parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 9.492/1997 cumulado com o art. 13, § 1º, parte final, da Lei n.º 5.474/1968), há a imprescindível necessidade de comprovação do envio da duplicata, para aceite, ao comprador (ex vi dos arts. 6º e 8º da Lei das Duplicatas). 2 – Se os honorários advocatícios foram fixados em patamar suficiente a remunerar com dignidade o trabalho desenvolvido nos Autos, não há que se falar em redução do quantum estipulado em Primeira Instância. 3 – Recurso conhecido e desprovido.” (TJDFT – 3ª T. Cível; ACi n.º 2005.01.1.072461-5-DF; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; j. 16/4/2008; v.u.)

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Last Edit: 09 jun 2009 @ 01:42 PM

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 08 jun 2009 @ 11:40 AM 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Provimento n.º 1.623, de 13 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
Resolve:

Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
(…)
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
(…)
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

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Last Edit: 09 jun 2009 @ 11:41 AM

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 07 jun 2009 @ 1:21 PM 

Direito Tributário – IPTU – Execução Fiscal – Prescrição – Nulidade da Certidão de Dívida Ativa – CDA que embasa a Execução

1 – Decorrido o prazo superior a 5 anos contados do lançamento do crédito tributário sem a ocorrência de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da contagem do seu prazo previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, tem-se como consumada a prescrição da ação de cobrança respectiva, com a consequente extinção do crédito (art. 156, inciso V, do mesmo Código) e da obrigação que lhe deu origem (§ 1º do art. 113, também do mesmo Código). 2 – No caso, tendo o último dos créditos de IPTU sob execução (referem-se aos exercícios de 1994 a 2001) sido constituído em 1º/1/2001, e não tendo havido, por culpa não-atribuível ao Judiciário, a citação do devedor até o dia 31/12/2005, data prevista para a prescri;’ao do último deles, tem-se que esta se encontrava consumada em relação a todos eles quando da prolação da sentença extintiva do presente feito por essa razão, em 14/7/2008. Ademais, quando da propositura da presente Ação, em 23/9/2003, já se encontravam prescritos os créditos relativos aos exercícios de 1994 a 1998. 3 – Por outro lado, há outra forte razão para a extinção do presente feito: são nulas de pleno direito – o que de ofício pode ser reconhecido e decretado – as Certidões de Dívida Ativa – CDAs que embasam a presente Execução Fiscal, de um lado por não atenderem a requisitos essenciais do art. 202 do Código Tributário Nacional e aos §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei n.º 6.830/1980, porquanto se apresentam como simples e meras cópias reprografadas daquelas que deveriam figurar nos Autos, e, de outro lado, por não referirem elas o número do Processo Administrativo relativo à moratória (parcelamento) alegadamente havido em 26/4/2004, quando, ademais, já se encontravam prescritos e extintos, vale dizer, irremediavelmente irrecuperáveis, os créditos relativos aos exercícios de 1994 a 1999. Decisão: Recurso desprovido. Unânime.

(TJRS – 2ª Câmara Cível; ACi n.º 70027817139 – Torres/RS; Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss – j. 17/12/2008; v.u.)

Boletim AASP n.º 2628 – pág.: 1681

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 22 fev 2009 @ 2:16 PM 

“O Conselho da Justiça Federal comunica que nos dias 23 e 24 de fevereiro não haverá expediente. Com isso, os prazos ficam prorrogados. Os trabalhos voltam ao normal às 14h da quarta-feira, 25.

No STJ, os prazos processuais não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Na quarta-feira, 25, os trabalhos começam às 14h.

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 19 fev 2009 @ 2:30 PM 

“Ao contrário do que a revista Consultor Jurídico publicou, os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14h da quarta-feira, 25.

A informação de que os prazos processuais seriam suspensos foi passada pela Assessoria de Comunicação do tribunal por meio de nota publicada no site, na terça-feira (17/2). Nesta quinta-feira (19/2), a informação foi corrigida por meio de comunicado também publicado no site.”

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 17 fev 2009 @ 6:22 PM 

Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro.

O Tribunal volta a funcionar na Quarta-Feira de Cinzas, das 14h às 19h.

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 22 jan 2009 @ 6:39 PM 

PROVIMENTO N.º 1623/2009: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,

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 08 abr 2008 @ 5:18 PM 

Apenas procuração não basta para que alguém represente a empresa como preposto. De fato, a pessoa tem de ser empregado. Por desconsiderar esta regra e indicar para a audiência de conciliação e instrução quem não era funcionário e nem fazia parte do contrato social, o Salão de Cabeleireiro Wal’s, do Rio de Janeiro, foi julgado e condenado à revelia.

A cabeleireira teve todos os seus pedidos concedidos pelo juiz da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sem nenhum questionamento. O salão recorreu às instâncias superiores para modificar a sentença, sem sucesso.

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 08 abr 2008 @ 4:41 PM 

A OAB SP, a AASP e o IASP divulgaram nesta quinta-feira (2/4) Comunicado conjunto de esclarecimentos sobre as incertezas que cercam a Carteira dos Advogados do Ipesp. De acordo com a Lei Complementar 1.010/07, o Instituto será extinto e substituído pela SPPrev , mas a lei é omissa quanto ao futuro da Carteira.

“As entidades estão trabalhando em três frentes: política, jurídica e legislativa, buscando encontrar uma solução que assegure os direitos adquiridos dos cerca de 30 mil colegas contribuintes da Carteira. Em nosso entender, a Carteira dos Advogados deve ser incorporada à SPPrev , sendo que o governo do Estado tem responsabilidade”, reafirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

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