Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2011, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1º – No exercício de 2011 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
1º de janeiro – sábado – Confraternização Universal;
07 de março – segunda-feira – Carnaval;
08 de março – terça-feira – Carnaval;
21 de abril – quinta-feira – Tiradentes/Endoenças;
22 de abril – sexta-feira – Paixão;
1º de maio – domingo – Dia do Trabalho;
23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
31 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público (transferência);
02 de novembro – quarta-feira – Finados;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça;
23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal;
30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo.
Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 24 de junho, 1º e 14 de novembro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º – Nos dias 09 de março (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º – No dia 02 de janeiro de 2012, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 5º – O feriado do dia 28 de outubro, data comemorativa do Dia do Funcionário Público fica transferido para o dia 31 de outubro.
Artigo 6º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e no dia 20 de novembro, feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 7º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 8º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 14 de dezembro de 2010.
São Paulo, 14 de dezembro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Fonte: TJSP
O Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o provimento 1744/2010, sobre a suspensão do expediente forense em 2010 no foro judicial de primeira e segunda instâncias no estado de São Paulo e na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O provimento dispõe ainda sobre os dias que devem ser compensados e trata ainda do dia 4 de outubro, dia subseqüente ao da realização das eleições, quando estarão suspensos o trabalho na Justiça. Nos dias em que não houver expediente, será implantado o plantão judiciário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Provimento n.º 1.623, de 13 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
(…)
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
(…)
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
“O Conselho da Justiça Federal comunica que nos dias 23 e 24 de fevereiro não haverá expediente. Com isso, os prazos ficam prorrogados. Os trabalhos voltam ao normal às 14h da quarta-feira, 25.
No STJ, os prazos processuais não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Na quarta-feira, 25, os trabalhos começam às 14h.
“Ao contrário do que a revista Consultor Jurídico publicou, os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14h da quarta-feira, 25.
A informação de que os prazos processuais seriam suspensos foi passada pela Assessoria de Comunicação do tribunal por meio de nota publicada no site, na terça-feira (17/2). Nesta quinta-feira (19/2), a informação foi corrigida por meio de comunicado também publicado no site.”
Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro.
O Tribunal volta a funcionar na Quarta-Feira de Cinzas, das 14h às 19h.
PROVIMENTO N.º 1623/2009: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça modificou completamente o entendimento sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos por fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. De acordo com a nova orientação, o prazo passa a ser contado a partir da data prevista em lei para o término do prazo do recurso. Assim, advogados terão mais tempo para mandar os originais após o envio por fax.
No caso, trata-se do julgamento de um Agravo Regimental em Embargos de Divergência apresentado pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. O Fisco suscitou a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a cooperativa, que praticou o ato por fax, não apresentou a petição original no prazo de cinco dias contados do recebimento do material.
“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça inaugurou hoje (13) o ano judiciário homenageando o novo integrante do colegiado, o juiz federal convocado Carlos Fernando Mathias de Souza. Ele preenche a vaga deixada em outubro do ano passado pelo ministro João Otávio de Noronha, que passou para a Quarta Turma e Segunda Seção. Carlos Mathias também integra a Segunda Turma.
Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Mathias ingressou no STJ em agosto de 2007. Ele foi convocado pela Corte Especial para substituir temporariamente o ministro afastado Paulo Medina, mantendo completo o quorum da Sexta Turma. Esse posto agora é ocupado pela desembargadora convocada Jane Silva.
Novo horário
A Primeira Seção volta a iniciar as sessões de julgamento às 14h a partir do dia 27. A alteração foi sugerida hoje (13) pelo presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, e acolhida por unanimidade. Até então, as sessões de julgamento da Primeira Seção começavam às 13h.”
Fonte: STJ
Confira, abaixo, o expediente forense definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2008:
“Provimento n.º 1.482, de 15 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° – No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
20 de março – quinta-feira – Endoenças;
21 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
22 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
9 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
15 de novembro – sábado – Proclamação da República
8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quarta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – quinta-feira – Natal;
31 de dezembro – quarta-feira – véspera de Ano-Novo.
Quadro Comparativo dos Valores das Custas Judiciais entre os Estados da Federação:
[img:Tabela_Custas_Comparativo.jpg,resized,centralizado]
Clique na imagem para ampliá-la.
Fonte: OAB
Resolução n.º 1, de 16/01/2008
Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 4º da Lei n.º 11.636, de 28/12/2007, e o que consta no Processo Administrativo STJ n.º 383/2008, ad referendum do Conselho de Administração,
Resolve:
Art. 1º – São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela “A” do Anexo.

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