29 mar 2017 @ 10:55 AM 

01/01/2017 Confraternização Universal – Leis Federais 662/49 e 10.607/02
25/01/2017 Aniversário da Cidade de São Paulo – Lei Municipal nº 7008/67
27/02/2017 Segunda-Feira de Carnaval – Provimento CSM nº 2394/2016
28/02/2017 Terça-Feira de Carnaval – Provimento CSM nº 2394/2016
13/04/2017 Endoenças – Provimento CSM nº 2394/2016
14/04/2017 Sexta-feira – Paixão – Provimento CSM nº 2394/2016
21/04/2017 Dia de Tiradentes – Leis Federais nºs 1266/50 e 10.607/02
01/05/2017 Dia do Trabalho – Leis Federais 662/49 e 10.607/02
15/06/2017 Corpus Christi
16/06/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
09/07/2017 Data Magna do Estado de São Paulo
07/09/2017 Independência do Brasil – Leis Federais nºs 662/49 e 10.607/02
08/09/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
12/10/2017 Nossa Senhora Aparecida – Lei Federal nº 6802/80
13/10/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
28/10/2017 Dia do Funcionário Público – Lei Federal 5936/43
02/11/2017 Finados – Lei Federal nº 19.488/30
03/11/2017 Provimento CSM Nº 2394/2016
15/11/2017 Proclamação da República – Leis Federais nºs 662/49 e 10.607/02
20/11/2017 Consciência Negra
08/12/2017 Dia da Justiça – Decreto Lei 8.292/45 e Lei Federal 1408/51
25/12/2017 Natal – Leis Federais nºs 662/49 e 10.607/02
Suspensões
Data Descrição DJE
01/01/2017 a 20/01/2017 Art. 116, § 2º do RITJSP – 20/12 a 06/01: recesso. 07 a 20/01: suspensão de prazos.
07/01/2017 a 20/01/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/ANEXO UNISA – suspensão do atendimento ao público em geral e dos prazos processuais no período de 07 a 20/01/2017, com atendimento das medidas urgentes na sede do referido Juizado Especial, localizado na Av. Adolfo Pinheiro, nº 1992, 2º andar, Santo Amaro.
07/01/2017 a 20/01/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/ANEXO UNIP – suspensão do atendimento ao público em geral e dos prazos processuais no período de 07 a 20/01/2017, com atendimento das medidas urgentes na sede do referido Juizado Especial, localizado na Av. Adolfo Pinheiro, nº 1992, 2º andar, Santo Amaro.
09/01/2017 a 13/01/2017 20ª VARA CÍVEL CENTRAL – suspensão do atendimento ao público, mantido o atendimento dos casos urgentes.
16/01/2017 a 20/01/2017 23ª VARA CÍVEL – FORO CENTRAL – COMUNICADO Nº 173/2017 – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 16/01 a 20/01/2017 estará suspenso o atendimento ao público na 23ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes.
16/01/2017 a 20/01/2017 SEÇÃO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12º ANDAR DO FÓRUM HELY LOPES MEIRELES) – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período 16 a 20/01/2017. Questões urgentes serão tratadas diretamente na Coordenação do Setor de Execuções.
17/01/2017 FORO REGIONAL VII – ITAQUERA – Antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 18h10, e suspensão dos prazos processuais.
23/01/2017 a 26/01/2017 COMUNICADO Nº 178/2017 – Processo nº 2016/114755 – SPI) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 23, 24 e 26/01/2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público na 19ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período.
26/01/2017 FORO REGIONAL XI – PINHEIROS – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 26/01/2017, a partir das 17h45, e suspensão dos prazos processuais.
27/01/2017 FÓRUM CRIMINAL – BARRA FUNDA – 27ª e 28ª VARAS CRIMINAIS – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no dia 27/01/2017.
07/02/2017 CAPITAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 17h50, com a suspensão dos prazos processuais.
07/02/2017 CAPITAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 17h50, com a suspensão dos prazos processuais.
07/02/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO (PRÉDIO NAÇÕES UNIDAS) – antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Regional II – Santo Amaro, Prédio localizado na Av. das Nações Unidas, nº 22939, no dia 07/02/2017, a partir das 15h40, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, por sistema de plantão judiciário realizado no local, em retificação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica de 15/02/2017, pág. 3.
07/02/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – 3ª VARA CÍVEL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 15 horas, e suspensão dos prazos processuais.
07/02/2017 FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – 3ª VARA CÍVEL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 07/02/2017, a partir das 15 horas, e suspensão dos prazos processuais.
16/02/2017 FORO REGIONAL IV – LAPA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/ANEXO UNIP – suspensão dos prazos processuais no dia 16/02/2017.
20/02/2017 a 24/02/2017 25ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL – JOÃO MENDES JÚNIOR – COMUNICADO Nº 196/2017 – (Processo nº 2016/114755 – SPI) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 20/02 a 24/02/2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público na 25ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período.
20/02/2017 PRÉDIO DA RUA BELA CINTRA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 20/02/2017, a partir das 15h30, no prédio da Rua Bela Cintra, 151.
21/02/2017 PRÉDIO M.M.D.C – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 21/02/2017, a partir das 17h30, com a suspensão dos prazos processuais, no prédio da Avenida Ipiranga, nº 165.
22/02/2017 PRÉDIO M.M.D.C – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 22/02/2017, a partir das 10h45, com a suspensão dos prazos processuais, no prédio da Avenida Ipiranga, nº 165.
22/02/2017 FORO REGIONAL IV – LAPA II – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 22/02/2017, a partir das 17h20, com a suspensão dos prazos processuais, no prédio da Rua Aurélia, 650.
01/03/2017 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL E DA UAAJ ME-EPP – MACKENZIE – Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 1º/03/2017.
02/03/2017 a 08/03/2017 COMUNICADO Nº 201/2017 – (Processo nº 2016/114755 – SPI) – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 02/3 a 08/03/2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público na 18ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial III. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período.
06/03/2017 FORO REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA – suspensão dos prazos processuais no dia 06/03/2017.
07/03/2017 FORO REGIONAL X – IPIRANGA – suspensão dos prazos processuais no dia 07/03/2017.
10/03/2017 FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2017, a partir das 18h15, com a suspensão dos prazos processuais, EXCETO PARA AS SEGUINTES UNIDADES: – Ofício da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; – Serviço de Atendimento ao Público; – Central de Mandados; – SAD 2.3.14 – Serviço de Administração do Prédio do Foro Regional XV – Butantã – SAD 4.2.2.9 – Seção de Segurança Patrimonial do Foro Regional XV – Butantã
15/03/2017 CAPITAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 15/03/2017, a partir das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais, por conta do movimento grevista.

Fonte: TJSP

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 10 fev 2013 @ 6:24 PM 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 2.023 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

Veja abaixo a norma na íntegra.

Provimento n.º 2.023, de 13 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,

Considerando o disposto no Provimento n.º 1948/2012,

Resolve:

Artigo 1º – No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
28 de março – quinta-feira – Endoenças;
29 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – domingo – Tiradentes;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sábado – Independência do Brasil;
12 de outubro – sábado – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – sábado – Finados;
15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 31 de maio, 08 de julho.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 6º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Carlos Augusto de Santi Ribeiro, Decano em exercício,
Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal.

Fonte: TJSP

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Last Edit: 21 jun 2013 @ 06:27 PM

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 09 fev 2012 @ 6:15 PM 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 1.946 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

Veja abaixo a norma na íntegra.

Provimento n.º 1.946, de 12 de janeiro 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,

Resolve:

Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
05 de abril – quinta-feira –Endoenças;
06 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado – Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.

Artigo 5º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano,
Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal.

Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 2

Fonte: AASP

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 15 dez 2010 @ 10:12 PM 

PROVIMENTO N.º 1.850/2010

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2011, em razão das audiências,

RESOLVE:

Artigo 1º – No exercício de 2011 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

1º de janeiro – sábado – Confraternização Universal;
07 de março – segunda-feira – Carnaval;
08 de março – terça-feira – Carnaval;
21 de abril – quinta-feira – Tiradentes/Endoenças;
22 de abril – sexta-feira – Paixão;
1º de maio – domingo – Dia do Trabalho;
23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
31 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público (transferência);
02 de novembro – quarta-feira – Finados;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça;
23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal;
30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 24 de junho, 1º e 14 de novembro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – Nos dias 09 de março (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – No dia 02 de janeiro de 2012, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 5º – O feriado do dia 28 de outubro, data comemorativa do Dia do Funcionário Público fica transferido para o dia 31 de outubro.

Artigo 6º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e no dia 20 de novembro, feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 7º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 8º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

Fonte: TJSP

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Last Edit: 02 mar 2011 @ 10:17 PM

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 29 jan 2010 @ 7:42 PM 

O Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o provimento 1744/2010, sobre a suspensão do expediente forense em 2010 no foro judicial de primeira e segunda instâncias no estado de São Paulo e na Secretaria do Tribunal de Justiça.

O provimento dispõe ainda sobre os dias que devem ser compensados e trata ainda do dia 4 de outubro, dia subseqüente ao da realização das eleições, quando estarão suspensos o trabalho na Justiça. Nos dias em que não houver expediente, será implantado o plantão judiciário.

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 08 jun 2009 @ 11:40 AM 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Provimento n.º 1.623, de 13 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
Resolve:

Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
(…)
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
(…)
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

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Last Edit: 09 jun 2009 @ 11:41 AM

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 22 fev 2009 @ 2:16 PM 

“O Conselho da Justiça Federal comunica que nos dias 23 e 24 de fevereiro não haverá expediente. Com isso, os prazos ficam prorrogados. Os trabalhos voltam ao normal às 14h da quarta-feira, 25.

No STJ, os prazos processuais não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Na quarta-feira, 25, os trabalhos começam às 14h.

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Last Edit: 22 fev 2009 @ 02:58 PM

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 19 fev 2009 @ 2:30 PM 

“Ao contrário do que a revista Consultor Jurídico publicou, os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14h da quarta-feira, 25.

A informação de que os prazos processuais seriam suspensos foi passada pela Assessoria de Comunicação do tribunal por meio de nota publicada no site, na terça-feira (17/2). Nesta quinta-feira (19/2), a informação foi corrigida por meio de comunicado também publicado no site.”

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Last Edit: 22 fev 2009 @ 02:59 PM

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 17 fev 2009 @ 6:22 PM 

Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro.

O Tribunal volta a funcionar na Quarta-Feira de Cinzas, das 14h às 19h.

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Last Edit: 22 fev 2009 @ 03:00 PM

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 22 jan 2009 @ 6:39 PM 

PROVIMENTO N.º 1623/2009: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,

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Last Edit: 22 jan 2009 @ 09:47 PM

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 19 fev 2008 @ 10:51 AM 

“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça modificou completamente o entendimento sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos por fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. De acordo com a nova orientação, o prazo passa a ser contado a partir da data prevista em lei para o término do prazo do recurso. Assim, advogados terão mais tempo para mandar os originais após o envio por fax.

No caso, trata-se do julgamento de um Agravo Regimental em Embargos de Divergência apresentado pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. O Fisco suscitou a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a cooperativa, que praticou o ato por fax, não apresentou a petição original no prazo de cinco dias contados do recebimento do material.

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 13 fev 2008 @ 6:55 PM 

“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça inaugurou hoje (13) o ano judiciário homenageando o novo integrante do colegiado, o juiz federal convocado Carlos Fernando Mathias de Souza. Ele preenche a vaga deixada em outubro do ano passado pelo ministro João Otávio de Noronha, que passou para a Quarta Turma e Segunda Seção. Carlos Mathias também integra a Segunda Turma.

Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Mathias ingressou no STJ em agosto de 2007. Ele foi convocado pela Corte Especial para substituir temporariamente o ministro afastado Paulo Medina, mantendo completo o quorum da Sexta Turma. Esse posto agora é ocupado pela desembargadora convocada Jane Silva.

Novo horário

A Primeira Seção volta a iniciar as sessões de julgamento às 14h a partir do dia 27. A alteração foi sugerida hoje (13) pelo presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, e acolhida por unanimidade. Até então, as sessões de julgamento da Primeira Seção começavam às 13h.”

Fonte: STJ

Posted By: TFSN
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 30 jan 2008 @ 11:00 AM 

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Posted By: HSN
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 30 jan 2008 @ 10:00 AM 

Confira, abaixo, o expediente forense definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2008:

“Provimento n.º 1.482, de 15 de janeiro de 2008.

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,

Resolve:

Artigo 1° – No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

20 de março – quinta-feira – Endoenças;

21 de março – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;

1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;

22 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;

9 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;

28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;

15 de novembro – sábado – Proclamação da República

8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;

24 de dezembro – quarta-feira – véspera de Natal;

25 de dezembro – quinta-feira – Natal;

31 de dezembro – quarta-feira – véspera de Ano-Novo.

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Posted By: HSN
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 28 jan 2008 @ 9:00 PM 

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Posted By: TFSN
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