25 ago 2011 @ 8:53 PM 

“O direito à intimidade e à privacidade de órgãos públicos como as prefeituras está sendo discutido em Ação Civil Pública interposta pela Procuradoria da República de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para obter do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) informações sobre contas que movimentam recursos repassados pela União. A discussão gira em torno da possibilidade de o Ministério Público Federal ter acesso direto aos dados bancários de órgãos públicos com a finalidade de fiscalizar tais gastos.

Ao negar à Procuradoria da República o acesso aos dados bancários da prefeitura da cidade capixaba, a juíza da 5ª Vara Cível Federal, de Vitória (ES), Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, alegou que a quebra de sigilo desejada pelo Ministério Público Federal “não se compatibiliza com os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade”, que são garantidos pela Constituição. Já o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco entende ser “intolerável qualquer invocação de garantia de sigilo bancário em favor de pessoas de direito público, bem como referente a qualquer operação ativa ou passiva que envolva verbas públicas”.

Ao ver negado o pedido de informações pelos dois bancos, o procurador Mazzoco ingressou com a Ação Civil Pública (Processo n.º 0011785-47.2010.4.02.5001) em setembro passado. Nela, insiste que “a adoção de tal postura pelas instituições financeiras, além de ignorar os princípios norteadores da administração pública, principalmente os princípios da publicidade e da moralidade, engessa sobremaneira a atividade do Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual foi incumbida da nobre tarefa de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

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 23 ago 2011 @ 6:33 PM 


Representando os novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), homenageados nesta terça-feira (23) em sessão solene, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que a composição que se inicia vai trabalhar para a valorização do magistrado e dos servidores do Judiciário. “Uma magistratura sem juízes valorizados é inexistente”, ressaltou.

O ministro destacou que o trabalho de aperfeiçoamento da magistratura tem impacto direto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão e que o CNJ foi criado para definir novos rumos estratégicos para o Judiciário. “Nossa missão é servir em um colegiado com respeito, onde os interesses individuais serão deixados à parte porque o interesse é servir a sociedade, trabalhando para melhorar a prestação jurisdicional”.

Continuidade – O ministro Carlos Alberto ainda ressaltou que os novos conselheiros assumem uma missão privilegiada ao participarem do CNJ. “Apesar de o Conselho ter construído um caminho sólido nestes seis anos, temos que dar continuidade ao trabalho e não nos esquivaremos dessa missão histórica”, disse. O conselheiro revelou que o desafio foi aceito devido ao comando do ministro Peluso, a quem agradeceu o apoio e confiança.

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 23 ago 2011 @ 6:28 PM 

“A Justiça não pode tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.

Por três votos a um, este foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no voto do ministro Luis Felipe Salomão, a maioria dos ministros decidiu que, nestes casos, o Judiciário deve aplicar a teoria do adimplemento substancial. Ou seja, como a maior parte da dívida foi paga, a financeira não pode buscar a reintegração de posse do bem financiado — seja ele um carro ou um eletrodoméstico.

De acordo com Salomão, relator do processo, o consumidor pagou “86% da obrigação total e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. Logo, “o descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse”. Para o ministro, a busca e apreensão do bem é medida desproporcional diante do substancial cumprimento do contrato.

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 19 ago 2011 @ 6:52 PM 


Nessa sexta-feira (19), o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi homenageado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), instituição que dirigiu entre 1999 a 2002. Na oportunidade, o ministro proferiu a palestra PEC dos Recursos.

Da mesa, participaram os desembargadores presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran; o vice-presidente, José Santana; o diretor da EPM, Armando Sérgio Prado de Toledo; o ex-presidente do STF, ministro Sydnei Sanches; e o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, Alvaro Augusto Fonseca de Arruda.

O ministro Cezar Peluso discorreu sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/11, conhecida como ‘PEC dos Recursos’, que propõe o fim dos recursos meramente protelatórios. Ele ressaltou que a proposta é uma tentativa de solucionar a maior queixa da sociedade, em relação ao Judiciário: a morosidade. “Essa queixa é justa, porque corresponde a um sentimento da população de não conseguir aproveitar o resultado das ações, na área cível, e a uma sensação geral de impunidade, na área criminal – que é efetiva”, frisou, acrescentando que há uma percepção entre as pessoas de que existe uma “indústria de recursos protelatórios”.

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