Compete ao juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais (PR) julgar ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) contra Sanibrilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. O entendimento foi firmado no exame do conflito de competência pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a ação foi proposta na Vara Cível da antiga Comarca de Pinhais, transformada em foro regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com base em atos normativos expedidos após o advento da Lei estadual n. 14.277/2003, o juízo do foro regional remeteu os autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Curitiba, onde foram distribuídos à 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba.
NOTA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal que subscrevem esta nota, reunidos após a Sessão Plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como Presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data.
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministro Cezar Peluso
Ministro Carlos Ayres Britto
Ministro Eros Grau
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Menezes Direito
Fonte: STF
A mãe de uma criança de 12 anos que morreu ao cair de um trem em Ferraz de Vasconcelos (SP) receberá indenização equivalente a 500 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da condenação imposta pelo tribunal paulista à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), fixada originalmente em 200 salários mínimos.
Apesar de vender amendoins no trem, a criança era transportada como passageiro regular, e não de forma clandestina ou como “pingente”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que a culpa da queda da criança pela porta do trem, que estava aberta durante o trajeto, cabe de forma exclusiva à empresa.
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é contrária à lei do município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil (Lei 13.113/01). Também é arguido o decreto municipal 41.788/02, que regula essa lei.
O ministro usou como fundamento para sua decisão o julgamento do Plenário na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3937), no qual a Corte decidiu que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Esse julgamento ocorreu em 4 de junho de 2008.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que permitiria o pagamento de R$ 4 milhões por uma dívida de pouco mais de R$ 4 mil. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido feito pelo estado de Minas Gerais e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a correção monetária do débito a partir do ajuizamento da demanda. Porém, os credores calcularam a correção a partir do vencimento de cada parcela, gerando a enorme dívida.
O estado de Minas e a Funed recorreram ao STJ por meio de suspensão de segurança ao argumento de que, na decisão, discutiu-se a legalidade do ato praticado pelo presidente do TJMG que, após provocação da fundação, determinou a correção de erro material em precatório judicial expedido contra a entidade, para rever a conta de liquidação realizada por eles quando da execução do julgado, que deu origem ao precatório da fundação, a fim de apurar do mesmo precatório a indevida parcela referente ao cômputo de correção monetária em período anterior ao determinado na decisão em questão.
Em audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na manhã desta quarta-feira (22), o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Domingos Filho, pediu apoio junto à Câmara dos Deputados para que o Congresso Nacional agilize a aprovação da lei complementar que trata da criação de municípios. O deputado veio como representante do parlamento nordestino e também do colegiado de presidentes das Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
Eles querem que a Câmara dos Deputados cumpra decisão do STF que estipulou prazo de 18 meses para a criação de uma lei complementar que trata de alteração territorial dos municípios. A decisão do STF foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3682, ajuizada pelo estado do Mato Grosso contra a omissão do Congresso em legislar sobre o tema. O prazo estipulado pelo Supremo venceu em novembro do ano passado e apesar de o Senado já ter aprovado a lei, a Câmara ainda não se manifestou.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um advogado baiano para trancar a ação penal em que é acusado de ofender um magistrado no exercício de sua profissão. Segundo ele, o juiz “costumeiramente, profere decisões contra o Poder Público municipal”.
No pedido, o advogado alegou ausência de elementos que caracterizem o fato como difamação e calúnia contra a Administração Pública. Considerou que não existem indícios para comprovar sua intenção na prática do crime. Sustentou ainda que o Código Penal (CP) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lhe asseguram por lei imunidade para que tenha liberdade de expressão ao defender uma causa.
Em sessão solene, o TRF3 recebe os 24 novos juízes federais substitutos, aprovados no 14º concurso
Hoje, 22 de abril, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, presidiu a sessão solene de posse dos novos magistrados aprovados no XIV Concurso Público para o Cargo de Juiz Federal Substituto da Justiça Federal da 3ª Região. A solenidade aconteceu na sala de sessões plenárias do TRF3.
Os 24 novos juízes são: Marcelo Costenaro Cavali, Márcio Augusto de Melo Matos, Márcio Assad Guardia, Alessandra Pinheiro Rodrigues D’Aquino, Gilvânklim Marques de Lima, Tiago Bologna Dias, Tatiana Pattaro Pereira, Eliane Mitsuko Sato, Osias Alves Penha, Debora Cristina Thum, Fernando Zelada, Fabiana Alves Rodrigues, Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Rodiner Roncada, Adriana Galvão Starr, Paulo Bueno de Azevedo, Bruno César Lorencini, Leonardo Vietri Alves de Godoi, Jorge Alberto Araújo de Araújo, Roberta Monza Chiari, Karina Lizie Holler, Marcio Cristiano Ebert, Luiz Augusto Tamassaki Fiorentini e Lidiane Maria Oliva Cardoso.
É plenamente possível a revisão dos valores contidos em certidão de dívida ativa (CDA) sem que isso afete a liquidez e certeza do título e cause sua nulidade. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo contra a Eximport Indústria e Comércio Ltda.
A empresa entrou na Justiça a fim de pedir a nulidade da certidão, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a majoração de 17% para 18% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do estado de São Paulo.
“Criado há quatro anos para promover o controle externo do Poder Judiciário, pela primeira vez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória — pena disciplinar máxima prevista pela legislação — de um juiz estadual envolvido em esquema de corrupção.
A punição foi aplicada a um magistrado da cidade de Porto das Pedras, no Estado de Alagoas, por ter tomado uma decisão considerada irregular durante um plantão — ocasião em que os demais magistrados estão de férias e um deles fica encarregado de lidar com as causas mais urgentes. Aproveitando-se da ausência dos colegas, o juiz plantonista julgou uma ação impetrada contra a Eletrobrás, obrigando-a a pagar R$ 63 milhões imediatamente à outra parte, sob pena de bloqueio das contas da empresa. A irregularidade foi levada ao Tribunal de Justiça de Alagoas que, embora reconhecendo que a condenação da Eletrobrás foi decidida “sem que estivessem presentes elementos justificadores”, se limitou a aplicar ao juiz infrator a pena disciplinar mais branda, de simples censura.
“Mesmo sem alterações na situação econômica do casal separado, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, aumentou de R$ 6 mil para R$ 45 mil a pensão devida pelo ex-marido à mulher. Ao avaliar o pedido de revisão, a ministra levou em conta o fato de o patrimônio construído em parceria pelo casal durante o casamento ainda não ter sido partilhado. O marido está com todos os bens. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros da 3ª Turma do STJ.
Num processo originário a mulher pediu a revisão da pensão de alimentos no valor de R$ 6 mil, fixada no começo de 2000, no acordo de separação. A sentença de primeira instância define que o ex-marido seria um empresário rico, com declaração de bens que chegaria a quase R$ 10 milhões de patrimônio. Segundo a defesa da mulher, esse patrimônio teria sido construído durante o matrimônio deles, que durou de agosto de 1978 a fevereiro de 2000.
É legal condicionar a liberação do veículo ao seu proprietário mediante pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel, retido por conta de infração de trânsito. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou decisão da Justiça gaúcha, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – Detran (RS).
O impasse teve início quando, após uma fiscalização de trânsito, o Detran reteve um veículo que não estava licenciado. Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o carro seria liberado.
Mudanças ocorridas no âmbito interno do Supremo Tribunal Federal (STF) têm contribuído para uma maior agilidade no trâmite de ações criminais. Criado no final do ano passado e já em funcionamento, o Núcleo de Processamento Criminal é uma das inovações trazidas para acelerar a tramitação de inquéritos, ações penais, extradições, habeas corpus e petições criminais.
Com a instituição desse núcleo, previsto na Resolução nº 385, de 17 de novembro de 2008, os processos criminais ganham mais atenção. A ideia é combater a morosidade e a impunidade, fazendo com que as ações tramitem mais rápido e eficazmente, evitando prescrições de crimes.
“Reportagem da revista Época, publicada nesta semana, traça um perfil do jovem advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. No texto, os repórteres Ricardo Amaral e Matheus Leitão Netto, contam sobre a carreira do advogado e especulam sobre uma possível indicação para o Supremo Tribunal Federal, durante o governo Lula. “Ser ministro do STF não é cargo que se postule nem indicação que se recuse”, disse Toffoli à semanal.
Os jornalistas revelam ainda quanto Toffoli ganhou para defender o presidente Lula durante as três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006) e como hoje, no cargo de advogado-geral da União, continua agradando o petista.
PARÓDIA – heptassílabas
Não/ se/ quei/xem/ ad/vo/gados
Quan/do/ se/ vi/rem / lo/grados
Nas/ sen/ten/ças /dos/ ju/ ízes :
Pois/ não / so/mos/ tais/ per/dizes,
Pa/ra /ser/mos /os / ca/ça/dos ?…
É /que/nós, des/pre/pa/ra/dos
Pa/ra en/fren/tar/mos/ as /feras :
Na/da /mais /so/mos /de/ve/ras
Quein/fé/liz/men/te in/gênuos
E /les/ jul/gam/ se/jam/ gê/nios
Am/pa/ra/dos/ por/ Co/ngre/sso
“Da/ta /ve/nia”/ não / su/cesso,
que e/di/ta/ leis/, às /ca/rradas ,
Sem /en/ten/de/rem/ de/ nada;
Vêem/-se/e/ les; / no/ di/reito
De in/ter/pre/tar/ a/ seu/ jeito ;
Eis /o /tris/te /re/sul/tado :
Que/ ca/be/ao/ ad/vo/gado :
Nem /sob / re/vol/ta a/pa/rente ,
Tor/nar-/se sub/ser/vi/ente.”
Adv. Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299