RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 11.598/SC (2001/0088559-7)
RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: VALKIRIO LORENZETTE
ADVOGADO: VALKIRIO LORENZETTE
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE: KARL FRIEDRICH EUGEN STRAUSS
PACIENTE: FREDERICO WERNER STRAUSS
EMENTA:
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO ANTERIOR À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO.
I. Uma vez deferido o parcelamento, em momento anterior ao recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei nº 9.249⁄95, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto.
II. Recurso provido para conceder a ordem, determinando o trancamento da ação penal movida contra os pacientes.