30 jan 2008 @ 1:30 PM 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 11.598/SC (2001/0088559-7)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: VALKIRIO LORENZETTE
ADVOGADO: VALKIRIO LORENZETTE
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE: KARL FRIEDRICH EUGEN STRAUSS
PACIENTE: FREDERICO WERNER STRAUSS

EMENTA:

CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO ANTERIOR À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO.

I. Uma vez deferido o parcelamento, em momento anterior ao recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei nº 9.249⁄95, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto.
II. Recurso provido para conceder a ordem, determinando o trancamento da ação penal movida contra os pacientes.

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Posted By: SS
Last Edit: 08 fev 2008 @ 11:28 PM

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Categories: Direito, Jurisprudência, Penal

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