19 set 2011 @ 7:32 PM 

O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora.

A decisão unânime do STJ determina o prosseguimento da ação rescisória, que havia sido julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por conta da decadência.

Esse tipo de ação é o meio que a parte tem de impugnar ação judicialtransitada em julgado e tem como objetivo desconstituir a coisa julgada material. É de competência do segundo grau de jurisdição e nela se pede a anulação de sentença ou acórdão, com a consequente reapreciação do mérito.

More »

 24 ago 2011 @ 9:56 PM 


Emissora quer receber multas que somam R$ 45 milhões

Com a recente rescisão de seu contrato, o qual foi firmado com menos de 50 dias na Record, José Luiz Datena deverá ter que enfrentar em breve uma briga na Justiça.

Nos últimos dias, a emissora deu entrada em uma ação judicial contra o jornalista para cobrar a primeira multa rescisória, referente a sua saída em 2003, no valor de R$ 20 milhões.

Para trazer Datena de volta, a Record se propôs a anular a primeira dívida caso ele se transferisse para lá, o que ocorreu no final de junho. Entretanto, haveria uma cláusula afirmando que a isenção do pagamento só ocorreria caso ele cumprisse os quatro anos de contrato.

More »

Posted By: TFSN
Last Edit: 24 ago 2011 @ 09:58 PM

EmailPermalinkComments (1)
Tags
 17 ago 2011 @ 5:36 PM 

A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.

Os filhos, representados à época por sua mãe, promoveram ação de execução de alimentos em fevereiro de 2006, com o objetivo de receber pensão alimentícia correspondente ao período compreendido entre setembro de 2004 e fevereiro de 2006, no valor de R$ 1.080,00. Citado, o pai quitou os meses de junho, julho e agosto de 2006. Nos meses subsequentes, contudo, não procedeu ao devido pagamento.

Em setembro de 2008, os filhos informaram ao juízo que o pai encontrava-se em débito referente ao período compreendido entre setembro de 2006 e setembro de 2008, perfazendo 25 meses de inadimplência. Em abril de 2009, intimado, o pai propôs acordo, não aceito pelos filhos.

More »

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53700
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.