Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos.
No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso.
“Para evitar a desorganização no quadro da Advocacia-Geral da União, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a transferência de um advogado da União para Goiânia, onde mora a mulher dele. O advogado havia conquistado o direito no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao alegar que a mulher estava em tramento de reprodução e a distância causava danos psicológicos ao casal. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que a medida poderia abrir uma brecha para outras transfêrencias e, por isso, suspendou a decisão do TRF-1.
Ao acatar o pedido da União, o ministro entendeu que havia lesão à ordem pública. “Com efeito, a manutenção da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ao interessado gera tumulto na organização do quadro dos advogados da União e evidente prejuízo nos relevantes serviços por eles prestados”, afirmou. Ele também reconheceu a possibilidade de ocorrer o “efeito multiplicador” com a decisão.
Duas entidades inscritas como amici curiae (amigos da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) defenderam na tarde desta quarta-feira (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a revogação da Lei de Imprensa.
A advogada Juliana Vieira dos Santos, representante da organização não-governamental Artigo 19 Brasil, ressaltou que a lei, publicada em 1965 – ainda no regime militar – criminaliza o exercício da livre manifestação e expressão do pensamento quando confrontado com os direitos de personalidade (intimidade, honra, imagem e privacidade, por exemplo).