Confira, abaixo, o expediente forense definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2008:
“Provimento n.º 1.482, de 15 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° – No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
20 de março – quinta-feira – Endoenças;
21 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
22 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
9 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
15 de novembro – sábado – Proclamação da República
8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quarta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – quinta-feira – Natal;
31 de dezembro – quarta-feira – véspera de Ano-Novo.