21 abr 2009 @ 6:14 PM 

As estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam uma considerável redução no número de processos protocolados e distribuídos na Corte a cada mês desde que se instituiu a repercussão geral de recursos extraordinários como requisito para tramitação de cada caso no Supremo.

De abril de 2008 a março de 2009, foram protocolados 91.544 processos e distribuídos 56.537 – número menor do que o registrado no período anterior, quando ainda não havia sido instituída a repercussão geral como juízo de admissibilidade dos processos no Supremo.

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 21 abr 2009 @ 5:57 PM 

“O Tribunal Judicial de Faro, em Portugal, decidiu que jornalista não pode depor como testemunha comum em processo que julga crimes que ele revelou em reportagem. A juíza Cláudia Tenazinha concluiu, portanto, que a repórter Paula Martinheira, do jornal português Diário de Notícias, não poderia ser obrigada a revelar as suas fontes, como queria o Ministério Público, sob pena de produzir provas contra si mesma. As informações são do site Expresso.

Como a jornalista se recusou a revelar nomes, o Ministério Público lusitano a acusou de se negar a depor, em julho de 2003. Depois de quase seis anos, Paula Martinheira conseguiu se livrar do processo ao provar que, se revelasse nomes como testemunha, estaria quebrando o sigilo profissional. “A verdade é que para a arguida, a proteção das suas fontes se encontra umbilicalmente ligada ao exercício da sua profissão e aos princípios que a norteiam”, decidiu a juíza Cláudia Tenazinha.

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 21 abr 2009 @ 5:53 PM 

“A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) divulgou comunicado em que contesta a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pôr fim à cobrança do ponto extra. Segundo a entidade, o “interior teor da decisão não é conhecido e sua eficácia não é imediata”. Além disso, a ABTA diz que, “provavelmente”, haverá recurso administrativo.

“Apenas a partir da conclusão do processo administrativo, as operadoras terão condições de conhecer e se adequar às normas editadas pela Anatel, sem prejuízo de medidas judiciais que possam suspender seus efeitos”, avisou a entidade.

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 21 abr 2009 @ 5:51 PM 

“A Justiça paulista livrou um homem de indenizar a ex-noiva por ter desfeito o casamento dois meses antes da data marcada. O Tribunal de Justiça entendeu que o rompimento de uma relação amorosa não caracteriza ato ilícito e que, no caso, a mulher não foi vítima de difamação pública, mas de desentendimento privado. A turma julgadora, no entanto, determinou que o noivo dividisse com a antiga companheira as despesas da festa que não aconteceu.

O julgamento envolveu a história de amor de Alessandra e Jair que queriam se casar. O casamento foi interrompido de forma brusca, por um telefonema do noivo que pôs fim ao compromisso marcado para dali a dois meses, sem apresentar justificativa. A noiva já havia comprado o vestido, reservado o serviço de buffet, o salão do grêmio da cidade, marcado horário na catedral e mandado gravar as iniciais do noivo nas peças do enxoval.

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 21 abr 2009 @ 5:50 PM 

“O sócio só pode ser responsabilizado por débitos da empresa se a personalidade jurídica for desconsiderada. O entendimento, consolidado desde 2005 pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda causa polêmica. Foi apenas por maioria de votos que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que um empresário obtivesse uma certidão negativa de débitos em seu nome, enquanto sua empresa devia ao fisco federal. O julgamento ocorreu em março e teve o acórdão publicado na última sexta-feira (17/4) — clique aqui para ler.

A certidão não foi expedida a Jeová de Sousa Pimentel porque a empresa da qual ele é sócio, a Abelha Rainha Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, tinha dez recolhimentos não feitos à Receita Federal. O fisco alegou que, como sócio, ele era co-responsável pelos tributos em aberto e, portanto, também estava irregular junto à Fazenda Nacional. Pimentel entrou com um Mandado de Segurança na Justiça para conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. O pedido, porém, foi negado pela 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O recurso foi parar no TRF-1, onde o relator do caso, o juiz federal convocado Cleberson José Rocha, deu razão ao fisco. Para ele, o empresário não comprovou que “sua sujeição passiva ocorreu sem comprovação de suposta infração à lei ou contrato ou abuso de poder”, disse em seu voto.

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 21 abr 2009 @ 5:49 PM 

“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que criticar pela imprensa a atuação de cônjuge de servidor extrapola o direito de se manifestar sobre a administração pública. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que condenou um radialista da REde REsistência de Comunicação que afirmou que quem governava a cidade de Mossoró era o marido da ex-prefeita Rosalba Ciarlini. Rosalba é atualmente senadora pelo DEM.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a crítica feita pelo radialista sobre a suposta influência do marido da ex-prefeita é preconceituosa. “A afirmação de que o município possui Prefeita eleita pelo povo, mas quem governa é o marido, mostra-se ultrajante, além de patentear preconceito em relação a administradoras do sexo feminino”. Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do STJ acompanharam o relator e negaram o recurso.

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 21 abr 2009 @ 5:47 PM 

“A Justiça Federal no Tocantins condenou nesta segunda-feira (20/4) um oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tocantinópolis. Raimundo Maior de Oliveira foi acusado der ter “retardado indevidamente ato de ofício e negado publicidade a ato oficial, violando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência”. Raimundo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 4.650,00, equivalente a 10 salários mínimos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo período de três anos.

A sentença é resultado de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em maio de 2008. A ação refere que houve um requerimento por ofício da Justiça Federal no Tocantins ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tocantinópolis, solicitando a remessa de documentos relativos a um imóvel. Diante do não atendimento por parte do oficial, a remessa dos documentos foi reiterada por outro ofício. O seguido descumprimento da ordem motivou a corregedora-geral de Justiça do Tocantins a determinar com urgência ao juiz diretor do Foro de Tocantinópolis e ao oficial a remessa dos documentos.

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