As estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam uma considerável redução no número de processos protocolados e distribuídos na Corte a cada mês desde que se instituiu a repercussão geral de recursos extraordinários como requisito para tramitação de cada caso no Supremo.
De abril de 2008 a março de 2009, foram protocolados 91.544 processos e distribuídos 56.537 – número menor do que o registrado no período anterior, quando ainda não havia sido instituída a repercussão geral como juízo de admissibilidade dos processos no Supremo.
“O Tribunal Judicial de Faro, em Portugal, decidiu que jornalista não pode depor como testemunha comum em processo que julga crimes que ele revelou em reportagem. A juíza Cláudia Tenazinha concluiu, portanto, que a repórter Paula Martinheira, do jornal português Diário de Notícias, não poderia ser obrigada a revelar as suas fontes, como queria o Ministério Público, sob pena de produzir provas contra si mesma. As informações são do site Expresso.
Como a jornalista se recusou a revelar nomes, o Ministério Público lusitano a acusou de se negar a depor, em julho de 2003. Depois de quase seis anos, Paula Martinheira conseguiu se livrar do processo ao provar que, se revelasse nomes como testemunha, estaria quebrando o sigilo profissional. “A verdade é que para a arguida, a proteção das suas fontes se encontra umbilicalmente ligada ao exercício da sua profissão e aos princípios que a norteiam”, decidiu a juíza Cláudia Tenazinha.
“A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) divulgou comunicado em que contesta a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pôr fim à cobrança do ponto extra. Segundo a entidade, o “interior teor da decisão não é conhecido e sua eficácia não é imediata”. Além disso, a ABTA diz que, “provavelmente”, haverá recurso administrativo.
“Apenas a partir da conclusão do processo administrativo, as operadoras terão condições de conhecer e se adequar às normas editadas pela Anatel, sem prejuízo de medidas judiciais que possam suspender seus efeitos”, avisou a entidade.
“A Justiça paulista livrou um homem de indenizar a ex-noiva por ter desfeito o casamento dois meses antes da data marcada. O Tribunal de Justiça entendeu que o rompimento de uma relação amorosa não caracteriza ato ilícito e que, no caso, a mulher não foi vítima de difamação pública, mas de desentendimento privado. A turma julgadora, no entanto, determinou que o noivo dividisse com a antiga companheira as despesas da festa que não aconteceu.
O julgamento envolveu a história de amor de Alessandra e Jair que queriam se casar. O casamento foi interrompido de forma brusca, por um telefonema do noivo que pôs fim ao compromisso marcado para dali a dois meses, sem apresentar justificativa. A noiva já havia comprado o vestido, reservado o serviço de buffet, o salão do grêmio da cidade, marcado horário na catedral e mandado gravar as iniciais do noivo nas peças do enxoval.
“O sócio só pode ser responsabilizado por débitos da empresa se a personalidade jurídica for desconsiderada. O entendimento, consolidado desde 2005 pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda causa polêmica. Foi apenas por maioria de votos que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que um empresário obtivesse uma certidão negativa de débitos em seu nome, enquanto sua empresa devia ao fisco federal. O julgamento ocorreu em março e teve o acórdão publicado na última sexta-feira (17/4) — clique aqui para ler.
A certidão não foi expedida a Jeová de Sousa Pimentel porque a empresa da qual ele é sócio, a Abelha Rainha Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, tinha dez recolhimentos não feitos à Receita Federal. O fisco alegou que, como sócio, ele era co-responsável pelos tributos em aberto e, portanto, também estava irregular junto à Fazenda Nacional. Pimentel entrou com um Mandado de Segurança na Justiça para conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. O pedido, porém, foi negado pela 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O recurso foi parar no TRF-1, onde o relator do caso, o juiz federal convocado Cleberson José Rocha, deu razão ao fisco. Para ele, o empresário não comprovou que “sua sujeição passiva ocorreu sem comprovação de suposta infração à lei ou contrato ou abuso de poder”, disse em seu voto.
“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que criticar pela imprensa a atuação de cônjuge de servidor extrapola o direito de se manifestar sobre a administração pública. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que condenou um radialista da REde REsistência de Comunicação que afirmou que quem governava a cidade de Mossoró era o marido da ex-prefeita Rosalba Ciarlini. Rosalba é atualmente senadora pelo DEM.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a crítica feita pelo radialista sobre a suposta influência do marido da ex-prefeita é preconceituosa. “A afirmação de que o município possui Prefeita eleita pelo povo, mas quem governa é o marido, mostra-se ultrajante, além de patentear preconceito em relação a administradoras do sexo feminino”. Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do STJ acompanharam o relator e negaram o recurso.
“A Justiça Federal no Tocantins condenou nesta segunda-feira (20/4) um oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tocantinópolis. Raimundo Maior de Oliveira foi acusado der ter “retardado indevidamente ato de ofício e negado publicidade a ato oficial, violando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência”. Raimundo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 4.650,00, equivalente a 10 salários mínimos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo período de três anos.
A sentença é resultado de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em maio de 2008. A ação refere que houve um requerimento por ofício da Justiça Federal no Tocantins ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tocantinópolis, solicitando a remessa de documentos relativos a um imóvel. Diante do não atendimento por parte do oficial, a remessa dos documentos foi reiterada por outro ofício. O seguido descumprimento da ordem motivou a corregedora-geral de Justiça do Tocantins a determinar com urgência ao juiz diretor do Foro de Tocantinópolis e ao oficial a remessa dos documentos.