TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Provimento n.º 1.623, de 13 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
(…)
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
(…)
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
“O Conselho da Justiça Federal comunica que nos dias 23 e 24 de fevereiro não haverá expediente. Com isso, os prazos ficam prorrogados. Os trabalhos voltam ao normal às 14h da quarta-feira, 25.
No STJ, os prazos processuais não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Na quarta-feira, 25, os trabalhos começam às 14h.
“Ao contrário do que a revista Consultor Jurídico publicou, os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça não serão interrompidos durante o carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14h da quarta-feira, 25.
A informação de que os prazos processuais seriam suspensos foi passada pela Assessoria de Comunicação do tribunal por meio de nota publicada no site, na terça-feira (17/2). Nesta quinta-feira (19/2), a informação foi corrigida por meio de comunicado também publicado no site.”
Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro.
O Tribunal volta a funcionar na Quarta-Feira de Cinzas, das 14h às 19h.
PROVIMENTO N.º 1623/2009: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,