Apenas procuração não basta para que alguém represente a empresa como preposto. De fato, a pessoa tem de ser empregado. Por desconsiderar esta regra e indicar para a audiência de conciliação e instrução quem não era funcionário e nem fazia parte do contrato social, o Salão de Cabeleireiro Wal’s, do Rio de Janeiro, foi julgado e condenado à revelia.
A cabeleireira teve todos os seus pedidos concedidos pelo juiz da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sem nenhum questionamento. O salão recorreu às instâncias superiores para modificar a sentença, sem sucesso.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí está proibido de cobrar a contribuição confederativa mensal dos trabalhadores que não são filiados à entidade. A proibição, concedida liminarmente pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho, estava prevista em acordo coletivo.
A medida beneficia centenas de trabalhadores que não são sindicalizados e estavam obrigados a descontar 1% do salário em favor da entidade, mesmo sem tamanha obrigação. A decisão também atinge o Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Piauí. Caso as duas entidades não cumpram a determinação judicial, terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil, reversíveis para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, autor da Ação Civil Pública, os sindicatos se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta para eliminar a cláusula do desconto compulsório da contribuição por trabalhadores que não são sindicalizados.
A decisão da Justiça do Trabalho do Piauí teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só pagam contribuição trabalhadores sindicalizados.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008.