Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2011, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1º – No exercício de 2011 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
1º de janeiro – sábado – Confraternização Universal;
07 de março – segunda-feira – Carnaval;
08 de março – terça-feira – Carnaval;
21 de abril – quinta-feira – Tiradentes/Endoenças;
22 de abril – sexta-feira – Paixão;
1º de maio – domingo – Dia do Trabalho;
23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
31 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público (transferência);
02 de novembro – quarta-feira – Finados;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça;
23 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Natal;
30 de dezembro – sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo.
Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 24 de junho, 1º e 14 de novembro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º – Nos dias 09 de março (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º – No dia 02 de janeiro de 2012, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 5º – O feriado do dia 28 de outubro, data comemorativa do Dia do Funcionário Público fica transferido para o dia 31 de outubro.
Artigo 6º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e no dia 20 de novembro, feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 7º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 8º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 14 de dezembro de 2010.
São Paulo, 14 de dezembro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Fonte: TJSP