25 ago 2011 @ 10:25 PM 

Por maioria dos votos (5×3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli para o cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) referente ao biênio 2010/2011. O ato do CNJ foi questionado no Mandado de Segurança (MS) 28447.

A eleição da desembargadora foi questionada porque ela já teria exercido dois cargos de direção – de vice-corregedora e vice-presidente – naquele tribunal, fato que inviabilizaria sua candidatura pela regra do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Trecho do dispositivo determina que quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.

Deoclécia não chegou a assumir o cargo porque, em dezembro de 2009, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concedeu liminar no mandado de segurança para suspender a posse dela e determinar que o desembargador Eduardo Augusto Lobato, autor do MS, assumisse a Presidência do tribunal provisoriamente.

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 18 ago 2011 @ 5:09 PM 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a não recepção, pela Constituição Federal (CF) de 1988, de dispositivo que condiciona o andamento de recurso administrativo contra a imposição de multa trabalhista à prova de depósito do valor total dessa multa. A determinação consta do parágrafo 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 229/67.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 156, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

No julgamento, o Plenário confirmou jurisprudência vigente na Suprema Corte desde 2007. Todos os demais ministros presentes à sessão endossaram o voto da relatora, que aplicou a Súmula Vinculante 21, aprovada pelo Plenário do STF em 29 de outubro de 2009. Dispõe ela que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

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