A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante.
O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante.
A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”.
Com lucros altos e baixos investimentos na cadeia produtiva, os bancos brasileiros não têm atendido aos interesses da sociedade. E a ação do Banco Central tem sido frágil na fiscalização do mercado financeiro, que conta com 30 milhões de novos consumidores. As avaliações foram feitas nesta quarta-feira por participantes de seminário realizado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Defesa do Consumidor para levantar propostas para um sistema financeiro mais cidadão.
Algumas propostas já estão consolidadas no Projeto 192, uma iniciativa do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central. O projeto busca reformular o sistema financeiro nacional com base nos preceitos do artigo 192 da Constituição.
Segundo o texto constitucional, o sistema financeiro nacional deve ser estruturado para promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade. O presidente do sindicato, Sérgio Belsito, afirma que, além das medidas para efetivar essa mudança, a proposta visa fortalecer o Banco Central, que, segundo ele, deve ser autônomo em relação ao Poder Executivo e ao sistema financeiro.
Brasília – Os cigarros poderão ficar até 20% mais caros a partir de dezembro, caso os fabricantes repassem todo o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os consumidores. Até 2015, o reajuste acumulado deve ser 55%. A estimativa foi divulgada hoje (22) pela Receita Federal, que explicou o decreto publicado no Diário Oficial da União que regulamenta as alíquotas do novo modelo de tributação de cigarros.
Além do reajuste de 20% no fim do ano, os cigarros devem subir 12% em 2013, 13% em 2014 e 10% em 2015. O novo sistema de cobrança do IPI sobre cigarros havia sido instituído por medida provisória publicada no último dia 3. A regulamentação das alíquotas, no entanto, ainda dependia do decreto publicado hoje.
No sistema atual de tributação, o IPI varia de R$ R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, dependendo do tipo de embalagem e do tamanho do cigarro. No novo modelo, que entrará em vigor em dezembro, haverá dois regimes, um geral, que valerá para todos os fabricantes, e um opcional.