Já está funcionando o serviço da Casa Civil que permite aos internautas receber por e-mail alterações e novidades na legislação federal. O serviço é chamado de Sistema Push.
Para receber as informações no seu e-mail, o usuário tem de se cadastrar aqui.
No site da Presidência da República, ele também encontra todo o conteúdo da legislação federal, que reúne códigos, leis, decretos, medidas provisórias, decretos-leis, projetos de lei, propostas de emendas à Constituição, além da própria Constituição Federal. O acesso a essa base é público e gratuito.
Fonte: Conjur
“O contribuinte com direito a compensar os valores decorrentes de tributos cobrados indevidamente pode escolher entre a compensação e a restituição via precatório. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente de uniformização movido por contribuinte que teve reconhecido o direito de devolução do imposto de renda recolhido a maior no resgate de contribuições de previdência privada.
O acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe determinou a restituição do indébito por meio da compensação. Inconformado, o autor ingressou com incidente de uniformização alegando divergência da decisão com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o qual garante a possibilidade de restituição via precatório.
Conselho Superior da Magistratura
Provimento n.º 1.463/2007
Revoga a disciplina normativa relativa à retenção de Imposto de Renda quando do levantamento de depósitos judiciais; institui o formulário eletrônico de mandado de levantamento, segundo novo modelo; e dá nova redação ao item III-2 do Provimento n.º 257/1985, do Conselho Superior da Magistratura, conforme os artigos dispostos a seguir:
Art. 1º – Não cabe aos Ofícios de Justiça e às Contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de Imposto de Renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de Imposto de Renda quando do levantamento de depósitos judiciais.
Resolução n.º 350, de 29/11/2007
Dispõe sobre o recebimento de Petição Eletrônica com Certificação Digital no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n.º 11.280, de 16/2/2006, e na Lei n.º 11.419, de 19/12/2006, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 17/9/2007 sobre o Processo nº 329.890,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído o peticionamento eletrônico com certificação digital para a prática de atos processuais nos autos que tramitam, por meio físico ou eletrônico, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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Continuam os “escândalos” no Governo e a pressa é, como sempre foi, inimiga da perfeição. Ninguém é perfeito, isso é lógico. Nem o “PT”! Agora, com a proibição da venda de bebidas alcóolicas em estradas, a ‘saga’ continua.
A quem possa interessar, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) foi prorrogado até o dia 31/03/2008. Confira o manual de instruções no site do Governo do Estado de São Paulo, clicando aqui…ou no ‘banner’ abaixo.
Proposta de emenda à Constituição (PEC 65/07) que exige licença do chefe do Poder Executivo que pretenda se candidatar à reeleição está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a matéria tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
A proposta altera a redação do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal. Originalmente, esse artigo vedava a reeleição do presidente da República, dos governadores e prefeitos até que a Emenda Constitucional 16, de 1997, tornou-os elegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente subseqüente ao primeiro mandato. A PEC 65/07 quer obrigar os interessados em um mandato consecutivo a se licenciar de seus cargos até seis meses antes do pleito.
Resolução n.º 45, de 17/12/2007
Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
Considerando que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;