28 abr 2017 @ 4:19 PM 

A Justiça Federal acolheu parcialmente o pedido da União Federal e determinou que, em caso de manifestações agendadas para esta sexta-feira (28/4) bloquearem as rodovias Presidente Dutra, Regis Bittencourt, Fernão Dias e Helio Smidt, nos trechos dentro dos municípios de São Paulo, Guarulhos, Arujá, Mairiporã, Atibaia, Taboão da Serra e Itapecerica da Serra, uma faixa de rolamento seja necessariamente mantida desobstruída para o trânsito, dando-se prioridade a veículos de serviço atendendo emergências (ex. ambulâncias, viaturas policiais, carros de bombeiros etc).

A Polícia deverá sinalizar a via e utilizar-se de cones para impedir que manifestantes obstruam a faixa de rolamento.

Em caso de descumprimento da medida, seja pela ocupação da faixa, seja por qualquer outro meio que imponha risco aos veículos que trafegam, como a utilização de pneus incendiados, foi arbitrada multa de mil reais por pessoa física e por evento, devendo a autoridade, para tanto, advertir os manifestantes de que se trata de decisão judicial.

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, ainda autorizou o policiamento a identificar manifestantes que descumpram a medida, procedendo à identificação civil e criminal, na hipótese de configuração de flagrante crime de desobediência ou qualquer outro. Além disso, autorizou a Polícia Rodoviária Federal com o apoio, se necessário, da Polícia Militar, a empregar, com a devida moderação, os meios necessários para cumprimento da decisão.

“É razoável esperar numa sociedade livre e democrática que eventualmente algum aborrecimento decorra à coletividade oriundo de obstruções – parciais ou totais – de vias públicas por força de passeatas e manifestações afins, não fosse isso, perderiam seu sentido em chamar a atenção da sociedade. […]No entanto, não se pode admitir que o direito de locomoção seja obliterado de forma absoluta pelo direito de reunião e manifestação política: a efetivação de um princípio constitucional não pode, em nenhuma hipótese, impedir o exercício de outro”, entendeu o juiz. (FRC)

Processo n.º 5005616-83.2017.403.6100

Clique aqui para ver a íntegra da petição da União e da decisão.

Fonte: JFSP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 28 abr 2017 @ 04:19 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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