A partir desta quinta-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta um novo sistema de pesquisa para as citações e intimações no seu portal. A mudança atende ao artigo 257, II, do Código de Processo Civil, o qual determina a publicação dos editais de citação na internet.
As citações e intimações por edital são utilizadas para que o interessado na ação, cujo paradeiro é desconhecido, possa se manifestar. Os editais já eram divulgados no portal antes da exigência apresentada pelo novo CPC. A novidade é que além dos editais vigentes, o portal permitirá uma pesquisa que inclui os vencidos. Também foram realizadas mudanças no processo de publicação e nos critérios de pesquisa.
Com o novo sistema, os editais estarão disponíveis no portal do STJ automaticamente, assim que forem divulgados no Diário da Justiça Eletrônico. A Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) será responsável pela publicação. Anteriormente, a SOJ repassava todas as informações referentes às citações e às intimações para que fossem preparadas pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) e depois divulgadas na área destinada aos editais no portal. Agora, cada unidade publicará as informações diretamente no portal, sem a intervenção de intermediários.
“Os editais estarão no portal do STJ desde o dia de sua publicação no Diário da Justiça e, quando acabar a vigência, também serão retirados de forma automática. Antes dessa mudança, o edital poderia estar disponível no portal do STJ e, por algum motivo, ter a divulgação suspensa no Diário da Justiça. Teríamos, então, um problema”, explicou o chefe da Seção de Sistemas para Assessoramento e Gestão (Sesag), Antonio Carlos de Souza Alves.
Prevenção de erros
Outro diferencial é que o novo sistema alertará quando a publicação ou a exclusão de algum edital for esquecida. “Além de enviar para a SCO e realizar toda uma preparação para colocar o edital no site do STJ, era necessário estar atento para excluí-lo após o prazo de vigência. O novo sistema mostra um alerta em vermelho referente ao que já devia ter sido publicado ou excluído. Portanto, ajuda na prevenção de erros”, esclareceu Antonio Carlos.
O portal do STJ também contará com um link direto para o Diário da Justiça. Antes, estava disponível apenas uma cópia da intimação ou da citação. Com as mudanças, além desse documento, o usuário terá um link direto para a publicação oficial.
Editais vencidos
Outra novidade é a pesquisa de editais vencidos. Os documentos entrarão no histórico do portal à medida que perderem a vigência. O sistema de busca permitirá que o interessado encontre todas as referências ao seu nome de uma só vez, por meio de uma pesquisa única. Antes, era necessário pesquisar entre os editais vigentes e os vencidos, separadamente.
Segundo a titular da SOJ, Cláudia Beck, a legislação referente à divulgação das citações e intimações representa uma evolução. “A sistemática ficou muito mais moderna. A internet trouxe todo esse aspecto de integração, de divulgação imediata, de publicidade. É por isso que nossa legislação evoluiu para oferecer o máximo de divulgação dos atos processuais e judicantes por meio da internet”, explicou.
Além da internet, os editais continuam a ser expostos nas áreas de maior trânsito, que, no caso do STJ, é a portaria do Edifício dos Plenários. Em alguns casos, também é determinada a divulgação por outros meios de comunicação. “A lei já previa a divulgação em jornais de grande circulação ou em rádio, no caso de cidades sem jornal impresso. O problema é que tudo isso envolve dinheiro e trazia uma grande despesa para o Judiciário. Com a internet, essa despesa será menos onerosa. Além disso, trata-se de uma mídia instantânea”, disse a secretária.
Fonte: STJ