“Uma divergência jurisprudencial e doutrinária volta a rondar o Superior Tribunal de Justiça: a aplicação do efeito suspensivo aos embargos em execução fiscal. O Código de Processo Civil, que até então era aplicado com entendimento pacífico no tribunal, deu lugar à Lei 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal.
“Primeiro, o Código não falava nada; em seguida, ele adotou o efeito suspensivo; e, agora determina que o efeito não pode ser aplicado em regra”, resume à ConJur a advogada Camila Vergueiro Catunda, especialista em Direito Tributário.
O efeito suspensivo era aplicado aos embargos, como previsto no parágrafo 1º do artigo 739 do CPC, inserido pela Lei 8.953/94. A suspensão, no entanto, foi modificada em 2006 e passou de regra à exceção. A Lei 11.382/06 incluiu o artigo 739-A no Código, determinando que o pedido para suspender a execução seja analisado pelo juiz de acordo com a possibilidade de causar grave dano à parte ou incerta reparação. Além disso, a execução já deve estar garantida por pagamento, penhora ou outra forma.
“Tratando-se de execução fiscal e não havendo previsão expressa na Lei 6.830/80 para a concessão do efeito suspensivo, compete ao juízo analisar o pedido do devedor para deferi-lo, ou não, nos termos do que dispõe o artigo 739-A do Código de Processo Civil, não sendo viável sua concessão automática por interpretação dos artigos 18 e 19 da Lei de Execução Fiscal.” Este foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do STJ, relator de uma decisão publicada em novembro de 2010, que aplica o CPC em detrimento do efeito da suspensão automática disposta na LEF. Da mesma forma decidiu a 2ª Turma.

Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.
Nesse sentido, o relator entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.
- Processo (ED-E-ED-RR) n.º 35700-81.2004.5.03.0036
Fonte: Correio Forense

O Troféu Algemas de Ouro de 2011 “consagrou” o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), e a deputada Jaqueline Roriz (PMN). Os foliões que compareceram ao tradicional Clube dos Democráticos, na Lapa, para participar do ‘Baile do Pega Ladrão!’, realizado na madrugada desta sexta-feira, 20, no Rio, vaiaram entusiasticamente os vencedores da votação realizada no Facebook, que teve sete mil eleitores. Foram entregues as algemas de ouro, prata e bronze, respectivamente, a Sarney, que teve 59,5% dos votos, a Dirceu, com 18,8%, e à deputada Jaqueline Roriz, com 8,4%, filmada recebendo dinheiro de propina e que foi absolvida pela Câmara dos Deputados no ano passado.
O baile foi animado pelo conjunto vocal Anjos da Lua, de Eduardo Gallotti, que apresentou repertório inspirado na corrupção e na impunidade napolítica brasileira, como ‘Se gritar pega ladão!’, de Bezerra da Silva; ‘Pecado Capital’, de Paulinho da Viola; ‘Lama’, de Mauro Duarte; ‘Homenagemao malandro’, de Chico Buarque; ‘Saco de feijão’, de Francisco Santana; e ‘Onde está a honestidade?’, de Noel Rosa.
O ‘Baile do Pega Ladrão!’ e o ‘Troféu Algemas de Ouro’, foram organizados pelo Movimento 31 de Julho, que tem realizado atos contra acorrupção nos últimos meses. As iniciativas contaram com apoio de diversos movimentos do Rio e de outras cidades do País. A proposta dos organizadores é manter a mobilização contra a corrupção e a impunidade mesmo neste período de festas e férias.
Fonte: Correio Forense
“Uma empresa que demitiu funcionário depois de dois anos e 28 dias de contratado foi condenada a pagar 36 dias de aviso prévio, nos moldes da nova Lei de Aviso Prévio (12.506), que entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. O que chama a atenção na sentença datada de 16 de janeiro é que o trabalhador foi demitido quase um ano antes de a lei começar a vigorar, em 31 de outubro de 2010. Cabe recurso.
O juiz do Trabalho que decidiu pela aplicabilidade retroativa do aviso prévio proporcional, Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma em sua sentença que o cálculo que dá ao ex-funcionário da empresa 30 dias de aviso prévio normal e mais três dias para cada ano proporcional se deu pela “falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa”, que o fez adotar a regulamentação da lei de 2011.
A aplicação retroativa da regra não consta na lei e foi uma preocupação exposta por empresários na época de sua aprovação. Sindicatos de trabalhadores, ao contrário dos patronais, disseram que entrariam com centenas de ações pedindo a retroatividade do aviso prévio proporcional, até que fosse fixada uma regra de validade da lei. A própria ação em questão foi protocolada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, sócia do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, a lei não poderia retroagir, com base no artigo 5º, parágrafo XXXVI da Constituição Federal, que afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do Auto Posto Nova Vima Ltda., localizado na Avenida Nova Cantareira, no bairro do Tucuruvi, em São Paulo, por estocagem de combustível em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O trabalho foi realizado pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital II.
Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 911 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.
A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.
No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
Na próxima segunda-feira, dia 23/1, vence o prazo para o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012 para os veículos com final de placa 9. Quem optar pela quitação terá desconto de 3%. Para quem preferir parcelar o tributo em três vezes, o prazo final para o pagamento da primeira parcela também é na segunda, dia 23/1. O calendário se encerra na terça-feira, dia 24/1, com veículos de placa final 0.
O imposto pode ser quitado de três maneiras: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março. Cerca de 15 milhões de “Avisos de Vencimento” foram enviados pelos Correios, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso contém as principais informações para o pagamento do imposto.
Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto e ssa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.
A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamente a utilização do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular) para a solicitação dos serviços de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.
O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.
Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”. O artigo 9 do Decreto n.º 6949/2009 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência”.
Em abril de 2011, a ANATEL editou a Resolução n.º 564/2011 que obriga as prestadoras encaminharem as mensagens de texto de seus usuários ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de São Paulo a partir do dia 1º de dezembro de 2011.
De acordo com a magistrada, “por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais, é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida”. (FRC)
- Ação n.º 0009849-58.2010.403.6100
“A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, propriedade controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, no Pará, teve, nesta sexta-feira (20/1), seu sequestro suspenso. Os imóveis da agropecuária, assim como mais de 350 mil cabeças de gado, haviam tido seu sequestro decretado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, em 2009, no correr da investigação da operação Satiagraha.
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que decidiu pela suspensão do sequestro, Douglas Camarinha Gonzales, afirma que a ação é acessória ao processo da Operação Satiagraha. Assim, com a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a ação penal em que o banqueiro havia sido condenado por corrupção ativa, a ação “perdeu o objeto”.
“Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal: a ação penal da Operação Satiagraha. De forma que a sorte da acessória deverá seguir a do principal”, afirma a sentença.
A Justiça já havia concedido o direito de que as fazendas comercializassem o gado sequestrado, porém, apenas para que os negócios pudessem ser mantidos, sem que isso alterasse significativamente o montante de animais. Cada transação feita tinha de ser noticiada e justificada.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Içara que condenou aquele município ao pagamento de R$ 6,1 mil em benefício do motociclista Júlio Jefferson Maciel, devido a um acidente de trânsito. Ele transitava por uma rua da cidade quando, sem perceber a presença de uma lombada por falta de sinalização, desequilibrou-se, caiu e sofreu ferimentos. Júlio ficou um mês afastado de suas atividades, em razão das fraturas.
A municipalidade, em defesa, sustentou que o motociclista estava distraído, pois o local era bem iluminado, com sinalizações horizontal e vertical no local da lombada. No entanto, fotografias anexadas ao processo dão conta de que não havia placas alguns metros antes da referida lombada.
“Conclui-se que o sinistro decorreu da omissão do ente estatal, que não sinalizou em conformidade com as regras estabelecidas nos diplomas legais a ondulação transversal, colocando em risco os motoristas e até mesmo os pedestres que passavam por aquela localidade”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.050694-3)
Fonte: Correio Forense

A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.
O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).
Efeito suspensivo
O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou, uma semana antes do recesso de final de ano, o Provimento 30/2011, que torna obrigatória a utilização do sistema eletrônico para averbação de penhora. A partir de então não fica mais a critério do juiz utilizar a penhora online ou fazer este pedido por meio de documento em papel. De acordo com o TJ-SP, a medida trará mais agilidade e ajudará no combate às fraudes.
O juiz assessor da corregedoria, Afonso de Barros Faro Junior, explica que, anteriormente, o credor precisava providenciar uma certidão da penhora e levá-la ao cartório de registro imobiliário para fazer a averbação na matricula do imóvel. Este sistema ocasionava a demora em muitas averbações, já que não era rara a existência de inconsistências nas certidões, o que gerava a necessidade da expedição de uma nova, com retificação dos dados divergentes. Outro problema no procedimento antigo é que ele permitia a ocorrência de fraudes, que embora em número bem menor que as inconsistências, existia.
O juiz explica que o processo de averbação ganha celeridade com a penhora online, porque quando do preenchimento da certidão — que não é pequena — o serventuário é informado, no ato do envio, sobre as inconsistências, podendo portanto corrigi-las imediatamente. Caso contrário, o envio não é permitido. “Se houver qualquer dado divergente, o escrevente será informado de imediato, ocasião na qual ele já poderá retificar as informações. Não haverá a necessidade de providenciar novas certidões, o que demanda tempo, algo precioso para a Justiça”, complementa.
A determinação do uso exclusivo da penhora online é da gestão anterior da Corregedoria do tribunal. No entanto, o atual corregedor geral, desembargador José Renato Nalini, reconhece os benefícios do novo sistema e não pretende revogar o provimento assinado pelo ex-corregedor, desembargador Mário de Vienne Ferraz. “Esta inovação traz uma ajuda significativa no combate às fraudes que existiam nessas certidões. Todo documento està sujeito à fraude, com as certidões de averbação não era diferente”, disse Afonso de Barros, ao explicar um dos motivos pela qual a Corregedoria decidiu manter o provimento.

Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).
Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais.
Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.
“A associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirma que há vazamento de informações de procedimentos internos da Corregedoria Nacional da Justiça, que vem causando danos coletivos à imagem de juízes brasileiros. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, lamentou, em nota oficial, “a forma açodada com que foram tratadas as notícias sobre movimentações financeiras atípicas que envolveriam juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)”.
Sant’Anna criticou, além do vazamento de dados, a postura do presidente do Conselho de Controle de Movimentação Financeira (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. “Fiquei perplexo de ler em um jornal de circulação nacional que o presidente do Coaf pensou em ligar para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro a fim de tranquilizá-lo de que ‘as coisas não são tão assustadoras quanto parecem’.”
O presidente a ser tranquilizado é Wadih Damous, que, na tarde desta quinta-feira (19/1), protocolou no Coaf pedido para que o órgão identifique o servidor ou magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontado em relatório do Coaf como tendo movimentado R$ 282,9 milhões em 2002. O documento pede, ainda, que seja informada se há investigação em curso ou já concluída, detalhando o seu estado atual e eventuais decisões já proferidas.
Este é o terceiro ofício enviado pela OAB-RJ pedindo a identificação do milionário que, segundo o presidente do Coaf, já teria sido doleiro e, por isso, havia movimentado tanto dinheiro no referido ano. Na última terça-feira (17/1), Damous enviou ofício cobrando a identificação à Procuradoria da República, que teria acesso aos autos do processo penal (pelas atividades de doleiro). No dia 13 de janeiro, outro documento havia sido enviado ao TRT-1 pedindo a identificação da pessoa.
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que prorroga isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as áreas de medicina e saúde. A prorrogação foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e beneficia materiais utilizados em cirurgias, produtos imunobiológicos, preservativos e medicamentos para tratamento de doenças graves. O Decreto nº 57.740, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/1, prorroga o benefício fiscal até 30 de abril de 2014, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
A medida isenta do imposto as operações com equipamentos e materiais utilizados em cirurgias, como sondas, fios de nylon, válvulas e implantes ósseos, entre outros, desde que já tenham isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.
O decreto isenta também do ICMS as importações de vacinas, soros, kits diagnósticos, inseticidas e materiais destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, desde que tais importações sejam realizadas pela Fundação Nacional da Saúde e pelo Ministério da Saúde. A medida inclui isenção do imposto para as operações com preservativos. Esse benefício é válido desde que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, realizando essa indicação no documento fiscal.
Além disso, o decreto torna isentas do ICMS as importações e doações de medicamentos destinados ao Programa de Acesso Expandido, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para tratamento de pacientes com doenças graves. Neste caso, o benefício fiscal está condicionado ao fornecimento gratuito do medicamento ao paciente por hospitais, clínicas e centro de pesquisa e também à existência de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.
Fonte: SEFAZ-SP
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, recebeu hoje (19), no gabinete da Presidência, a visita da Presidência e diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, em visita protocolar, colocou a entidade à disposição do Tribunal de Justiça e recebeu do presidente Sartori a informação de que, em sua gestão, o tratamento respeitoso para com o advogado será a tônica para a viabilização dos trabalhos na Capital e Interior. “Estamos elegendo as prioridades das prioridades”, disse Sartori.
Da reunião, pelo Tribunal de Justiça, participaram também o corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini; o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; o juiz assessor da Presidência, Guilherme de Macedo Soares e o poeta Paulo Bomfim. Da OAB-SP estiveram presentes o vice-presidente, Marcos da Costa; o secretário-geral, Braz Martins Neto; a secretária-geral-adjunta, Clemência Beatriz Wolthers; a diretora-adjunta, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; o tesoureiro José Maria Dias Neto e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Fábio Romeu Canton Filho.
Fonte: Comunicação Social TJSP – RS (texto) AC (fotos)

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