26 out 2011 @ 6:09 PM 


A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

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 24 ago 2011 @ 9:48 PM 

“O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu que não vai haver audiências, julgamentos e nem fluência de prazos de 9 a 13 de janeiro de 2012, e nem de 7 a 11 de janeiro de 2013. A suspensão das atividades foi instituída no Provimento Conjunto 9, publicado na terça-feira (23/8). As informações são do site Espaço Vital.

Assim, somando a nova folga ao recesso entre 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro do ano que vem, já descrita na Lei Federal 5.010/66, os advogados, servidores e magistrados que atuam na Justiça do Trabalho gaúcha terão 27 dias corridos de férias. O Provimento é assinado pelo presidente do TRT-4, desembargador Carlos Alberto Robinson, e pelo corregedor-regional do Trabalho, Juraci Galvão Júnior.

De acordo com o Espaço Vital, a norma atende a postulações da advocacia gaúcha. As reclamações foram feitas em conjunto pela OAB do Rio Grande do Sul, pela Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra) e pela Sociedade de Advogados do Estado do Rio Grande do Sul (Satergs).

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 24 ago 2011 @ 9:00 PM 

A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o televisor e outros utilitários da vida moderna, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independentemente de ser essencial ou não à manutenção da entidade familiar, não possui natureza suntuosa e, assim, não se inclui entre os bens permitidos à constrição, como obras de arte e adornos luxuosos.

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