Quadro Comparativo dos Valores das Custas Judiciais entre os Estados da Federação:
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Fonte: OAB
Resolução n.º 1, de 16/01/2008
Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 4º da Lei n.º 11.636, de 28/12/2007, e o que consta no Processo Administrativo STJ n.º 383/2008, ad referendum do Conselho de Administração,
Resolve:
Art. 1º – São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela “A” do Anexo.