A homologação do requerimento de adesão ao parcelamento especial (PAES) de dívidas com o INSS é o termo inicial da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A Segunda Turma, por unanimidade, seguindo o voto ministro relator Hernam Benjamin, atendeu ao pedido do órgão, segundo os termos das Leis n. 10.684, de 2003, e n. 10.522, de 2002. Com a decisão, não basta, para suspender o crédito, o simples pedido de parcelamento. Há de haver concessão do credor de maneira expressa ou tácita.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia decidido que a ação de execução fiscal mostrava-se inviável quando proposta após o pedido de adesão. Para o ajuizamento ser considerado regular, deveria a autoridade administrativa, se fosse o caso, prévia e expressamente não homologar o pedido de adesão, ou promover ato formal de exclusão do parcelamento. Pela decisão, era irrelevante a data de concessão do benefício.
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (1) que é uma “questão de honra” aprovar a reforma tributária ainda este ano.
“Tenho dito aos deputados que deve ser transformado em uma questão de honra eles aprovarem esse ano [a reforma tributária]. Não é possível, se estão todos de acordo, vai lá e vota, não há porque não votar. Vota o grosso e depois tenta consertar o que precisar”, afirmou o presidente em discurso na reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).
“Se a prestadora de serviços é privada, a cobrança de ISS é constitucional. Com esse fundamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (13/2), que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS sobre serviços de cartórios. A incidência do imposto foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi julgada improcedente. Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto, entendeu que a cobrança é ilegal, porque os chamados serviços notariais e de registro público seriam imunes a esse tipo de tributação. Mas, para a maioria, não há ilegalidade na incidência do ISS sobre essas atividades, prevista nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
“Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Reclamação (RCL) 5151, na tarde de terça-feira (12), para garantir à Peixoto Comércio Indústria, Serviços e Transportes Ltda. o direito de não recolher, junto à Delegacia da Receita Federal em Uberlândia (MG), valores referentes a Cofins e PIS.
Com a decisão, os ministros mantiveram a autoridade de uma decisão do próprio Supremo, no sentido da inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo destes tributos, conforme previsto na Lei 9.718/98. O relator da ação, ministro Menezes Direito, disse que o caso da Reclamação gira em torno de duas decisões contraditórias, ambas na análise de mandados de segurança, e ambas com trânsito em julgado; a primeira contraria ao contribuinte e a segunda a seu favor.
“Ao sinalizar que a isenção da Cofins para sociedades civis prestadoras de serviços em área profissional regulamentada, prevista em lei complementar, poderia ser revogada em lei ordinária, o Supremo Tribunal Federal, além da má notícia ao mercado, trouxe também uma certa confusão.
Sociedades de advogados que haviam obtido o reembolso da contribuição — e rateado os valores com sócios que já não estão na casa ou morreram — vêem-se diante de ameaçadoras ações rescisórias ajuizadas pela União. Quem não chegou a depositar, escorado em decisões judiciais ou por conta própria, faz contas arregaladas, com medo da falência. “Se o fim da isenção tiver efeito retroativo, muitas empresas podem quebrar”, alerta Antônio Corrêa Meyer, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogado). “E não há necessidade disso. O governo bate recordes de arrecadação todos os meses. Não precisa buscar essa receita.”