06 jan 2012 @ 5:21 PM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (5/1), a restrição imposta pelo município de São Paulo que bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas inadimplentes no recolhimento Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento é de que a norma vai contra a liberdade empresarial, além de a regra municipal seguir posicionamento contrário ao do Supremo Tribunal Federal, já consolidado na década de 1960. A informação foi publicada pelo jornal DCI nesta sexta (6/1).

Em primeira instância, o pedido da empresa em Mandado de Segurança contra a medida, que está em vigor desde 1º de janeiro, foi negado. A defesa ingressou no TJ paulista com Agravo de Instrumento e conseguiu decisão favorável. A desembargadora Vera Angrisani afirmou que a Constituição assegura a liberdade do exercício profissional e de atividades econômicas lícitas. Ela observou que a jurisprudência é pacífica sobre a impossibilidade de restringir tal direito por conta de débitos tributários. “Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário”, afirmou a desembargadora ao anular a restrição, que vale apenas para a empresa que a questionou.

“É uma medida arbitrária e inconstitucional que causa embaraço a atividade empresarial. É uma forma indireta de cobrar tributos, o que só aumenta seu desconforto. O fisco tem outras formas diretas de cobrança, como a certidão negativa ou a própria execução fiscal”, explica à ConJur o advogado tributarista Ricardo Martins Rodrigues, que é membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e sócio do Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados.

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 26 out 2011 @ 6:09 PM 


A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

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 22 out 2011 @ 6:23 PM 

“A repercussão geral foi admitida no recurso sobre concessão de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando a operação inicialmente tributada seja feita em estado que dá, unilateralmente, o incentivo fiscal. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. No caso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná.

No Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria “transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”. Ele lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal.

No caso concreto, a Receita pública gaúcha alegou que houve concessão ilegal de incentivo fiscal na operação realizada no Paraná, por isso concordou em restituir parcialmente o valor. Embora a alíquota fosse de 12%, o crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná.

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 21 out 2011 @ 6:28 PM 

““Descabe estender o instituto da repercussão geral, que afunila o acesso ao Supremo, a situações jurídicas anteriores à respectiva regulamentação.” Essa foi a fundamentação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao entender que não se aplica a Repercussão Geral em uma demanda que versa sobre promoção na carreira de professor no Maranhão. O ministro ficou vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que o dispositivo que prevê a Repercussão Geral se aplica aos recursos apresentados antes da lei que previu o instituto entrar em vigor.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 715.423-QO/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, firmou entendimento, posteriormente confirmado no julgamento do RE 540.410-QO/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, no sentido de que também se aplica o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007 que veiculem tema cuja existência de repercussão geral haja sido reconhecida”, entendeu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Já o ministro Marco Aurélio, chamando a atenção para a segurança jurídica, afirmou que “o recurso é regido pela legislação vigente na data em que vem à balha o interesse em interpô-lo”. Ele afirma que, quando o acórdão objeto de recurso no Supremo foi publicado, o instituto da Repercussão Geral não estava em vigor.

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 19 set 2011 @ 7:23 PM 

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

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 25 ago 2011 @ 10:31 PM 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teria promovido, à revelia, um juiz substituto do Estado de Goiás a titular da Comarca de Ivolândia (GO).

Na ação, Mandado de Segurança (MS) 30796, o juiz pede a anulação do ato do CNJ sob o argumento de que a promoção realizada sem seu consentimento inviabilizaria seu interesse em concorrer a uma promoção para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Senador Canedo (GO), vara de entrância inicial.

Assim, o juiz requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato do CNJ, especificamente para o caso dele, de forma a assegurar que o magistrado se mantenha na situação jurídica em que se encontra (juiz substituto) e não seja promovido sem o devido consentimento, como previsto no artigo 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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 24 ago 2011 @ 9:42 PM 

“Toda a população do Pará deve ser consultada no plebiscito em que se decidirá sobre a divisão do estado em três. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (24/8) o Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, todos os eleitores do estado irão às urnas, no dia 11 de dezembro, decidir se o Pará será desmembrado para que sejam criados os estados de Carajás e de Tapajós.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002, que não tinha relação direta com o plebiscito que será realizado no Pará. O legislativo goiano ajuizou a ação por conta da divisão de um município daquele estado. Mas a decisão tomada nesta quarta-feira afeta diretamente o plebiscito paraense e a ênfase das discussões se deu em torno desse fato.

A Assembleia goiana contestou a interpretação da Lei 9.709/98, que regulamenta o plebiscito. O artigo 4º da norma fixa que “a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas”.

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 24 ago 2011 @ 8:47 PM 

Denunciado por suposto crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), o deputado federal José Priante (PMDB/PA) propôs Habeas Corpus (HC 110060) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para ser processado pelo juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, onde tem domicílio, por respeito ao postulado do juiz natural.

De acordo com os autos, Priante foi denunciado na 36ª Zona Eleitoral – localizada no município de Santa Izabel do Pará, por suposto desrespeito a uma ordem judicial que determinou a retirada de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.

O advogado do parlamentar sustenta que o fato ilícito, em tese ter deixado de cumprir decisão judicial proferida por juiz auxiliar da propaganda com jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, resulta como consequência que a ilustre juíza eleitoral do interior, que preside a ação penal, é absolutamente incompetente para processar e julgar o processo penal. Para o advogado, como Priante possui domicílio eleitoral na cidade de Belém e é inscrito na 96ª Zona Eleitoral, este seria o juízo competente para processá-lo.

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 24 ago 2011 @ 8:44 PM 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (23) que a ação penal que resultou em condenação por tráfico, associação para tráfico e tentativa de latrocínio de três pessoas no Distrito Federal deverá ser anulada a partir do encerramento da instrução criminal. A decisão foi tomada porque a defesa não teve acesso ao procedimento que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos acusados. Na prática, os condenados deverão ter o julgamento renovado.

O caso foi analisado no julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 103555), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve seu voto seguido pelos ministros da Turma. Ele determinou que, antes da concessão do prazo de cinco dias para a apresentação de memoriais (previsto no parágrafo 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal), a defesa deverá ter vista integral dos autos da interceptação telefônica.

“Na espécie, verifica-se que o direito de defesa (dos condenados) foi cerceado porquanto não puderam analisar os fundamentos da decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico, bem como as que permitiram as prorrogações (das interceptações), cingindo-se o acesso apenas às gravações e aos relatórios circunstanciados promovidos pela polícia”, explicou o relator.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 ago 2011 @ 08:44 PM

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 24 ago 2011 @ 12:38 PM 

Às 18h desta quarta-feira será lançado na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal o livro “Autobiografia de Hans Kelsen”, organizado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e por Otavio Luiz Rodrigues Junior.

A publicação é da Editora Forense e trata-se do primeiro volume da Coleção Paulo Bonavides.

A Biblioteca do STF fica no primeiro andar do Anexo II do STF.

Fonte: STF

 23 ago 2011 @ 6:36 PM 


Sessão solene do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ser realizada nesta terça-feira (23/09), às 17h, homenageará os 12 conselheiros que tomaram posse, neste mês de agosto, para um mandado de dois anos no órgão. Os homenageados são os conselheiros Bruno Dantas, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins, José Guilherme Vasi Werner, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, José Roberto Neves Amorim, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luís Kravchychyn – estes dois últimos, que eram da composição anterior do CNJ, foram reconduzidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para um novo mandato.

A sessão contará com as presenças do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, além de autoridades e convidados diversos.

Nesta nova composição, também continuam como integrantes do Conselho o presidente Cezar Peluso, a corregedora Eliana Calmon e Marcelo Nobre – este, ainda, no exercício do mandato.

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 22 ago 2011 @ 8:55 PM 


A decisão tomada na sessão plenária, para Ophir Cavalcante, é uma vitória da sociedade brasileira (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 22/08/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, avaliou hoje (22) a decisão da entidade de ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra o financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas (empresas) como um passo fundamental dado pela sociedade no combate à corrupção. “Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais“, disse Ophir, ao comentar a decisão do Pleno da entidade, adotada por unanimidade, de ajuizar a Adin perante o STF questionando dispositivos das leis 9096/95 e 9704/97.

O presidente nacional da OAB lembrou que a luta da OAB contra financiamento privado ou doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, e a favor de financiamento público e transparente das mesmas, já vem de muito tempo. Nesse sentido, comemorou a decisão plenária de hoje, considerando-a uma forma de colaboração da OAB no ataque à corrupção e, ao mesmo tempo, uma importante vitória da sociedade brasileira, “que precisa reagir contra essa situação de desmandos, que precisa dar um basta e mostrar que esse câncer chamado corrupção precisa ser extirpado da vida nacional”.

Fonte: OAB

 22 ago 2011 @ 8:10 PM 

A Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual tenta impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça daquele estado seja preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.

De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.

No pedido, a OAB explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.

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 21 ago 2011 @ 6:43 PM 

“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar de integrantes do Ministério Público do Acre que, embora não tendo cumprido dois anos de exercício da função de promotor, pleiteiam o direito de participar de concurso de promoção por merecimento.

Segundo o ministro, informações prestadas pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público “parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar”, observou em sua decisão. Segundo essas informações, “a legislação vigente é uníssona no sentido de que a promoção dos membros do Parquet (Ministério Público – MP) somente pode ocorrer mediante o exercício, ou o efetivo exercício, de dois anos na careira, conforme regulamentado na Lei Federal 8.625/93, na Lei Complementar Estadual do Acre 08/83 e, ainda, na Resolução 02/2005 do CNMP”.

No Mandado de Segurança, os promotores questionam decisão do CNMP que, em Procedimento de Controle Administrativo, negou-lhes o direito. O Conselho entendeu que, embora eles não fossem os responsáveis pelo retardamento de sua nomeação, posse e exercício do cargo — o que se deveu à anulação e repetição da prova oral, atendendo a pleito dos então candidatos a promotor —, eles não cumpriram a exigência estabelecida na legislação pertinente, tanto federal quanto estadual e por resolução do próprio CNMP.

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 21 ago 2011 @ 6:36 PM 

“Uma decisão do último 20 de julho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segue a tendência da corte estadual em permitir um acerto de contas que ainda não tem posicionamento do Supremo Tribunal Federal: a compensação de precatórios com débitos tributários. Por unanimidade, os desembargadores decidiram como possível a compensação dos créditos com débitos de ICMS.

O caso foi levado ao colegiado pela Indústria e Comércio de Móveis Bento da Silva Ltda. A empresa conseguiu reverter sentença de primeiro grau que havia recusado seu pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário. Ela adquiriu, mediante Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, 57% de um precatório, mas estava impedida de utilizá-lo.

A empresa pedia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como especifica o artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, até julgamento do mérito do Mandado de Segurança. De acordo com o dispositivo, “suspendem a exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial”.

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