Se você ainda não fechou a sua declaração, vale conferir algumas das principais decisões do STJ sobre a incidência do imposto de renda. A declaração é exigida de quem teve rendimento tributável superior a R$ 16.473,72 em 2008.
Apesar de ter prazo para entrega até o final de abril, o imposto de renda (IR), popularmente conhecido como “Leão”, preocupa os brasileiros desde o primeiro dia do ano. Valores recebidos em atividades laborais, indenizações, bem como gastos com aquisição de bens, educação, saúde, entre outros – tudo deve ser declarado, para que o contribuinte não “caia na malha fina”, pois ninguém quer ter problema com o fisco. Todos os segmentos da sociedade que declaram seus rendimentos à Receita são afetados por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal da Cidadania, relativas ao IR. O “Leão” está em todo lugar e o STJ definiu várias situações em que o imposto deve ou não incidir.
“O Juizado Especial Cível pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos. Mas para a Justiça esse tipo de processo tem um custo elevado. O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.
Ele condenou uma mulher a pagar R$ 15 por não quitar uma dívida referente à compra de 10 pratos. Ela não compareceu à audiência em uma ação de cobrança. Como foi citada e, mesmo assim, não compareceu à audiência, tornou os fatos narrados pelo autor como verdadeiro. Segundo o juiz, a condenação a revelia está amparado pelo artigo 20 da Lei 9.099/95.
“A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/4), projeto para permitir que ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça convoquem magistrados para acelerar o julgamento dos processos. De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 1.191/07 pretende dar ao ministro-relator, em ações penais, a possibilidade de chamar desembargadores e juízes para realizar atos de instrução expressamente definidos em decisão.
Eleito com 123.597 votos, o deputado Flávio está decidido a mudar o Judiciário brasileiro. O PL 1.191/07 é apenas uma das oito propostas de sua autoria que estão relacionadas ao Judiciário. O deputado, juiz federal de carreira, é ainda relator de outras dez propostas sobre o tema. “O Judiciário avançou nos últimos anos porque conseguimos reverter a tendência de acumular processos. Mas é preciso acelerar mais”, afirma.
“Se comprovada fraude à execução, a penhora pode recair sobre o bem doado. O entendimento, inovador, foi aplicado pelo desembargador substituto, Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele negou recurso de uma dona de casa e manteve a penhora do seu único bem de família — doado a um de seus filhos — com o objetivo de se livrar da execução. Ainda cabe recurso.
Para Luiz Fernando Boller, a alegação da dona de casa de que o registro do imóvel em nome do filho somente formalizou uma situação antiga, pois o bem há muito deveria ter sido registrado em nome dele, não impede o reconhecimento da fraude à execução. O seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da Câmara Civil Especial do TJ catarinense.
“O Banco da Amazônia, instituição pública federal, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma de suas advogadas. Motivo: retenção de sua carteira de trabalho no departamento de Recursos Humanos. A condenação foi imposta pela 16ª Vara da Justiça do Trabalho de Belém, no Pará. Ainda cabe recurso.
A advogada alegou que sofreu assédio moral por parte do seu novo gerente jurídico. No processo, contou que ele a retirou da coordenadoria de consultoria de assuntos institucionais e tentou lotá-la na área de contencioso civil. Ela, contudo, foi parar na área de contencioso trabalhista. Segundo a autora da ação, o objetivo do seu gerente era fazer com que renunciasse de suas funções no banco.
“O Supremo Tribunal Federal deve retomar na próxima quinta-feira (30/4) o julgamento da ação que pode revogar a Lei de Imprensa. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista, foi suspenso no dia 1º de abril.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro. O ministro Eros Grau também votou da mesma forma.
O Poder Judiciário brasileiro deve ter o mesmo padrão em todo o Brasil. Esse é o entendimento do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que participou neste domingo (26), em Teresina (PI), do encerramento dos trabalhos do “Programa Integra” no Judiciário piauiense. “A Justiça nacional tem que ter o mesmo padrão, o mesmo stand up no Brasil”, afirmou.
Ao falar sobre o êxito das atividades desenvolvidas pelo CNJ no Judiciário do Piauí, o ministro disse que se trata de um trabalho de transformação. Ele afirmou que “é um trabalho sério de transformação para se ter uma Justiça digna do século 21”. O ministro lembrou da resistência encontrada pelo CNJ no Estado no início das atividades e disse que nem sempre é possível desenvolver medidas que atendam aos anseios da população. Segundo ele, não cabe “aplausos fáceis” ao Judiciário.
“Os juízes estão chegando cada vez mais velhos ao topo do Judiciário paulista. Há 30 anos, magistrados se tornavam desembargadores na faixa dos 40 anos. Agora, a média de idade dos juízes de carreira empossados no TJ paulista subiu para 55. A experiência é o lado positivo do novo fenômeno. No entanto, o tempo de permanência na Justiça hoje é pelo menos uma década e meia mais curto.
O juiz Francisco Galvão Bruno entrou para o tribunal em julho, aos 58 anos. Osvaldo Capraro se tornou desembargador na mesma data, aos 63, e sabe que só terá mais sete anos de magistratura. Antonio Dimas Carneiro tomou posse em novembro aos 56 anos. Seus colegas, Ribeiro de Paula e Salles Rossi, em março, com 53. Os juízes Neves Amorim, Marco Antonio, Torres Garcia, Fermino Magnani, Nogueira Júnior, Ricardo Anafe e Jacob Valente não seguiram essa regra. Chegaram a desembargadores aos 49 anos.
“O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, avaliou que a integração de São Paulo ao Exame de Ordem Unificado não deve se traduzir em aumento do número de aprovação dos bacharéis paulistas. Participaram do evento a presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Maria Avelina Hesketh, e o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson de Oliveira.
Maria Avelina, por sua vez, afirmou que “a alta taxa de reprovação no Exame de Ordem se deve à má formação jurídica e à falta de estrutura de muitos cursos. Muitas faculdades de Direito não têm comprometimento com a qualidade do ensino; tem faculdade com aula só no fim de semana e até de madrugada”. Já Dilson salientou que o Exame não visa dificultar a aprovação dos bacharéis. Avelina lembrou ainda que a aprovação no Exame é uma exigência da lei 8.904/94 para o exercício da profissão de advogado, o que não ocorre em outras profissões.
“Dora Kramer, colunista do jornal O Estado de S. Paulo, fala neste domingo (26/4) sobre a discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, na última quarta-feira (22/4). A colunista comenta que o bate-boca entre ministros da Corte não foi inédito.
Leia o texto de Dora Kramer, a seguir:
Banzé no Centro-Oeste
O empurra-empurra verbal entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa não foi edificante nem inédito.