28 out 2011 @ 7:02 PM 


Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP n. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente – Ricardo Carneiro Neves Junior – questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”.

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas ficou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

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 28 out 2011 @ 6:57 PM 

A competência do juízo responsável para apreciar a desconstituição parcial de hipoteca incidente sobre imóveis é relativa e passível de modificação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que o autor de uma ação reivindica liberação de hipotecas e penhoras sobre bens dados em garantia ao Banco Safra S/A, além da anulação de cláusulas contratuais.

Conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC), a competência é absoluta nas ações que tratam dos direitos reais de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Nesses casos, a competência é do juízo em que situado o bem imóvel. Nas demais ações, ainda que se refira a direito real sobre imóvel, há competência relativa e as ações podem ser ajuizadas pelo autor no foro de domicilio do réu ou no foro eleito pelas partes.

A ação foi proposta pelo devedor na comarca de Tocantínia (TO), para que esse juízo apreciasse o excesso das garantias hipotecárias e da penhora efetivada em ação de execução proposta pelo banco na comarca de São José do Rio Preto (SP). Na apelação, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) entendeu que havia continência entre os pedidos e declinou de sua competência para a comarca paulista, com o argumento de que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria apreciar a matéria (critério da prevenção).

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 28 out 2011 @ 6:14 PM 

“A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância admitiu o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

A primeira instância desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios. Uma sócia, que é servidora pública, apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar. O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve o entendimento de primeira instância.

No Recurso Especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

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 28 out 2011 @ 6:10 PM 

“O ex-ministro da Justiça Saulo Ramos e o presidente da OAB do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, brigaram à moda antiga esta semana. Trocaram farpas por meio a imprensa, por causa do presidente do Senado e ex-presidente da República José Sarney — de quem Ramos foi ministro.

Tudo começou com a proposta de estatização do memorial em homenagem a Sarney, em São Luís, proposta por sua filha Roseana Sarney. A família é dona de um prédio histórico no centro da capital maranhense em homenagem aos feitos do ex-presidente do Brasil, e nele há também fotos, nomes e menções aos que o acompanharam em sua cruzada política ao longo dos anos. Saulo Ramos, que hoje assina como “jurista”, é um deles.

Roseana quer transformar o memorial em propriedade do estado do Maranhão, por meio de Lei Estadual que cria a Fundação da Memória Republicana. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil é contra, e, para isso, aventou a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei no Tribunal de Justiça maranhense.

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 28 out 2011 @ 3:43 PM 

O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público – previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.

No documento, o diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.

Os prazos que se iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 3 de novembro.

EC/EH

Fonte: STF

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 28 out 2011 @ 3:42 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, profere palestra nesta segunda-feira (31) para explicar a proposta de emenda à Constituição nº 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos, que tramita no Congresso Nacional. A palestra acontece às 17h, na sede do Instituto Fernando Henrique Cardoso (IFHC), em São Paulo.

Apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com base em proposta defendida por Peluso, a PEC dos Recursos tem por objetivo reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância. A proposta pretende estabelecer a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

O texto que tramita no Congresso não prevê alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas não impede o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC pretende acabar com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Serviço

Evento: Palestra sobre a PEC dos Recursos
Palestrante: ministro Cezar Peluso
Data: 31/10/2011
Horário: 17h
Local: Instituto Fernando Henrique Cardoso – IFHC
Endereço: Rua Formosa, 367, 6º andar – Centro SP – 01049-000
Fone: (11) 3359-5000

JR/LL

Fonte: STF

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 28 out 2011 @ 3:08 PM 


A boa-fé do credor e a função social do contrato nortearam uma decisão recente sobre a exigibilidade de nota promissória sem data de emissão. Nas palavras do juiz substituto Carlos Henrique Abrão, da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a mera irregularidade pautada na falta de datação do título não invalida sua condição de exigibilidade”. Ou seja, notas promissórias sem data de emissão não são nulas. Clique aqui para ler o voto.

No caso concreto, o título foi emitido como garantia pelo empréstimo de um veículo. A indicação da data na nota promissória é um de seus requisitos. Parte da doutrina afirma que o dia de emissão é apenas um requisito acidental. É a visão de que não há nulidade apenas pela ausência da data. O juiz, relator designado do caso, adotou essa corrente para embasar seu voto. Segundo ele, para que seja exigível, basta “existir expresso e inserido no título o aspecto do vencimento para minimizar qualquer irregularidade ou impossibilidade de cobrança”.

O assunto é tratado no caput do artigo 889 do Código Civil, de forma taxativa: “deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente”. A exigência possui três finalidades: atestar a capacidade do emitente e sua livre manifestação de vontade — requisitos essenciais da formação contratual —, fazer constar o vencimento do título e proteger terceiros.

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 28 out 2011 @ 3:05 PM 

Com a transferência do feriado em comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 31 de outubro, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho na segunda-feira. Os prazos iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira. A alteração consta da Portaria nº 74, de 30/08/2011.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

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 28 out 2011 @ 2:45 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o decreto que aumentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis importados valerá a partir da segunda quinzena de dezembro. O advogado tributarista Jaques Veloso de Melo explica as consequências desse entendimento em entrevista do quadro “Saiba Mais”, exibida no canal do STF no YouTube.

Durante a entrevista, o advogado fala como ficará a situação de quem comprou um carro importado no intervalo entre a publicação do decreto, editado no dia 16 de setembro deste ano, e a decisão do STF, tomada no último dia 20. Ele esclarece qual princípio constitucional foi utilizado como fundamento para a suspensão da vigência do decreto do governo federal e se o consumidor tem ou não direito de reaver o valor pago a mais pelo automóvel em decorrência do imposto. Melo também comenta a possibilidade de o decreto ser questionado no âmbito internacional.

A entrevista já pode ser assistida no endereço www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

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 28 out 2011 @ 11:39 AM 

O expediente nos fóruns federais da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, estão suspensos nos dias 31/10 (comemoração ao Dia do Servidor), 1/11 (feriado legal – art. 62 da Lei 5.010/66) e 2/11/2011 (finados).

Durante o período, o plantão judiciário nos fóruns recebe apenas ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Os prazos processuais que porventura se iniciam ou se completam nesse período são prorrogados para o dia 3/11, quinta-feira. (RAN)

– Portaria n.º 1649/2010

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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 27 out 2011 @ 8:47 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (27), ser inconstitucional o artigo 62 da Constituição de São Paulo – introduzido pela Emenda Constitucional 7/99 do referido estado -, que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012), o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.

O artigo declarado inconstitucional prevê que “o presidente e o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos desembargadores, juízes dos Tribunais de Alçada e juízes vitalícios” de São Paulo. Para Lewandowski, a norma, ao incluir todos os juízes entre os aptos a escolher o órgão diretivo do TJ-SP, afronta o artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais esta função.

O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão e que os Tribunais de Alçada mencionados pelo dispositivo já não existem mais. “Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski.

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 27 out 2011 @ 7:42 PM 

A Promotoria do Patrimônio Público e Social ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a condenação de nove sindicatos pela greve de 2008 da Polícia Civil. O pedido é para que os sindicatos sejam condenados a indenizar a sociedade por danos morais e materiais ocorridos durante a manifestação ocorrida perto do Palácio dos Bandeirantes.

De acordo com a ação, movida pelo promotor Fabrício Tosta de Freitas, em 13 de agosto de 2008, os principais sindicatos de policiais civis iniciaram uma greve por aumentos salariais. Dois meses depois, a categoria foi convocada para protestar no Palácio dos Bandeirantes. A manifestação terminou em confronto com policiais militares nas proximidades da sede do governo do Estado. Ao menos 29 pessoas ficaram feridas e o congestionamento na cidade chegou a 136 km.

As entidades, durante a greve e a manifestação do dia 16 de outubro de 2008, de maneira intencional, promoveram atos que afetaram danosamente um número indeterminado de indeterminável de pessoas que nada tinham a ver com as reivindicações dos policiais civis. “Partindo de deliberação prévia, os demandados promoveram o fechamento da via próxima ao Palácio dos Bandeirantes e estimularam uma situação de confronto que só não resultou em morte por absoluto milagre”, afirmou o promotor de justiça Fabrício Tosta de Freitas.

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 27 out 2011 @ 7:17 PM 

“A Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo terá que prestar esclarecimentos sobre o pagamento dos créditos resultantes da venda do terreno onde hoje fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste de São Paulo. O parecer foi dado no último 13 de outubro pelo promotor Marcelo Duarte Daneluzzi, da 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social estadual. O caso tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública.

Um possível erro no pagamento de juros moratórios indevidos, no valor de R$ 300 milhões, referentes ao precatório que envolve o parque, está sendo apurado pelo Ministério Público. O órgão abriu um inquérito para investigar irregularidades no pagamento da quantia aos antigos proprietários do terreno onde hoje está localizada a área verde. A irregularidade foi levantada pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, representado pelo advogado Luiz Nogueira, como noticiou a Consultor Jurídico.

De acordo com o autor do pedido, os antigos donos da área, na zona oeste da capital paulista, os empresários e primos Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, teriam recebido os juros a mais. A área do parque tem 600 mil m2 e custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões. Na época, a dívida foi convertida pela Fazenda Pública em um precatório, a ser pago em dez parcelas anuais de R$ 250 milhões. Em relação a esses réus, o promotor considerou que o reconhecimento da legitimidade deve acontecer depois dos esclarecimentos do Depre.

Outro ponto importante do parecer do promotor Daneluzzi é o pedido de retirada dos nomes de Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e de Elival da Silva Ramos, atual procurador-geral do Estado, por ilegitimidade passiva. Para o autor da ação, o problema estaria nos pagamentos efetuados entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gestões de José Serra e de Geraldo Alckmin. Apesar de não responderem solidariamente no processo, a administração pública é representada pela dupla.

De acordo com o promotor, “não consta que tenham os referidos réus dado ordem para que os pagamentos fossem efetuados na forma imprecada na exordial”. Na contestação, Nusdeo e Silva Ramos alegaram ter seguido, no pagamento, os critérios impostos pela lei estadual que trata do assunto.

Melhor critério

Além disso, o parecer levanta dúvidas acerca da alegação do município de São Paulo de que os juros em continuação e os juros moratórios embutidos no pagamento de cada prestação estejam corretos. “Não se sabe a interpretação vale para todos os casos em que a municipalidade paulistana figura como devedora, ou se foi utilizado apenas na presente ação, oportunisticamente”, comenta o promotor. Tramita também um inquérito civil que apura um eventual ato de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, o critério adotado para o cálculo do valor das prestações não observou a exclusão dos juros moratórios e compensatórios. E mais: “Nem de longe é caso de se extinguir o processo sem resolução do mérito.” Como lembra o Parquet, o critério que deve prevalecer no caso é aquele que afasta a incidência desses juros.”

– Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
Processo n.º 006827-82.2001.26.0053
Inquérito Civil n.º 542, de 2011

Fonte: Conjur

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 27 out 2011 @ 7:01 PM 

A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.

Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.

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 27 out 2011 @ 6:58 PM 

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.

A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação.

“Não se pode confundir não pagamento da pensão de alimentos com impossibilidade de pagar. Um fato pode existir sem o outro, daí porque necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, considerou o desembargador. Ele afirmou, ainda, que não havia necessidade de intimar a avó, pois a ação foi julgada improcedente.

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