A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou Prefeitura de Pereira Barreto a indenizar motorista que sofreu acidente de veículo por falta de sinalização. A decisão foi tomada ontem (18).
De acordo com o pedido, M.F.S. moveu ação de indenização por danos materiais contra a municipalidade local, sob alegação de que, ao parar antes de uma lombada, seu veículo foi atingido por outro que vinha logo atrás. Segundo a motorista, a ausência de sinalização foi a causa do acidente, uma vez que o obstáculo havia sido implantado há poucos dias.
O pedido foi julgado procedente pela juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto, para condenar o município ao pagamento de R$ 1.130,00, sob o fundamento de que o ente público deixou de cumprir sua obrigação de sinalizar o obstáculo, provocando o acidente.
A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.
Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a delegado acusado de simular prisões no Espírito Santo para cobrar posteriormente dinheiro pela liberação das vítimas. O réu foi condenado a sete anos de reclusão no regime aberto e 84 dias-multa pelo crime de extorsão pelo Tribunal de Justiça estadual. O réu pediu no STJ o trancamento da ação penal.
Segundo consta do processo, pessoas foram presas na praia de Itaparica, em Vila Velha, e depois encaminhadas à Delegacia de Segurança Patrimonial de Vitória, onde permaneceram entre cinco e dez minutos em um cubículo, até serem levadas à sala do delegado. Em um ato de simulação, o delegado emitiu ordem de prisão e depois exigiu o pagamento de R$ 2 mil para libertar as vítimas.
O réu alegou no STJ que a denúncia foi proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo realizado pelo Ministério Público e na oitiva de testemunhas, sem a presença de autoridade policial ou judiciária. A defesa do réu aponta ainda afronta ao princípio do juiz natural, já que o suposto delito teria se consumado na cidade de Vitória, local onde deveria ter sido processada a ação penal.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou mais uma mudança processual nesta terça-feira (18/10). O Conselho Superior da Magistratura criou a citação por “meios eletrônicos” em processos, mesmo que os autos não estejam inteiramente digitalizados. A nova regra entrou em vigor nesta terça, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Com o Provimento CSM 1.920/2011 (leia no final da notícia), o TJ passa a considerar a citação a partir do dia que o advogado consulta os autos ou no décimo dia a partir do envio da citação eletrônica por e-mail à parte, “o que ocorrer primeiro”. Estão excluídos os casos em que há diversos réus, em que passa a contar a data citação do último avisado, conforme consta no artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil.
Também ficam de fora os processos criminais e de atos infracionais, de acordo com o artigo 1º do novo Provimento. Para poder ser citado eletronicamente, os interessados devem assinar termo de convênio, ou de adesão de convênio.
Esses termos, bem como o modelo de citação que será enviado no decorrer dos processos devem ser elaborados pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. A Corregedoria também está responsável pela expedição “de regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual“.
“O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do artigo 5º da Lei 12.034/2009, por meio de liminar, nesta quarta-feira (19/10). O dispositivo institui o voto impresso a partir das eleições de 2014, como forma de confirmação da escolha, e é questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que, além da suspensão dos efeitos em caráter liminar, pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo. Segundo a PGR, o texto traz riscos ao sigilo e à inviolabilidade do voto, além de abrir brecha para que a mesma pessoa vote mais de uma vez.
O artigo 5º da lei estabelece “o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto”. O parágrafo 2º do artigo em discussão é que explica: “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”.
“O advogado Raul Ferrari ganhou um não da Justiça a todos os pedidos feitos em ação contra a Igreja Universal do Reino de Deus. Após mudança na estrutura jurídica da igreja, ele foi dispensado. Na Justiça, alegou que não recebeu os honorários corretamente nem reembolso pelos gastos com locomoção durante o trabalho. Exigiu também dano moral pela dispensa de seus serviços repentinamente. Nenhum pedido foi atendido pela 8ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.
Segundo o juiz Dilso Domingo Pereira, “o demandante — na qualidade de prestador de serviços e como pessoa esclarecida que é — possui liberdade de contratação e decisão, sendo-lhe permitido optar por seus clientes. Na hipótese de não ter firmado contrato escrito com tais assistidos, poderia manejar a ação competente contra cada um para busca de seus créditos, não sendo a ré responsável pela inércia dos requerentes”.
De acordo com os autos, Ferrari começou a trabalhar no departamento jurídico da Igreja Universal no final do ano 2000. Ele alegou que firmou um contrato de prestação de serviços, por um ano, no valor de R$ 3 mil por mês. Decorrido este tempo, o pacto foi renovado verbalmente, segundo ele, e durou até 5 de maio de 2009, quando a Universal rescindiu o contrato.
“O presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Ary Pargendler, decidiu abrir processo administrativo para punir juízes que deixarem de citar e intimar a União nos processos cíveis e de execução fiscal. A ameaça de represar as ações foi feita pela Associação Nacional de Juízes Federal (Ajufe), que também prometeu um dia de greve, em 30 de novembro, como forma de exigir a aprovação do reajuste salarial.
De acordo com nota divulgada no site do STJ, a instauração do processo administrativo está na pauta da próxima reunião do colegiado, nesta segunda-feira (24/10). No encontro, os conselheiros vão decidir se mantém a abertura do processo, decidida monocraticamente pelo presidente do Conselho.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, também considerou “inadequada” a iniciativa encabeçada pela Ajufe. Nesta quarta-feira (19/10), o ministro enviou ofício (leia abaixo) aos presidentes de Tribunais Regionais Federais em que diz que o represamento das ações da União “trará impactos negativos à imagem da magistratura”.
“Uma semana após o Instituto dos Advogados Brasileiros aprovar manifesto contra a redução de qualquer dos poderes atribuídos pela Constituição ao Conselho Nacional de Justiça, o presidente da entidade, Fernando Fragoso, voltou ao assunto. Ele disse à revista Consultor Jurídico, que o CNJ deve ter autonomia para julgar magistrados antes mesmo da instauração de um processo disciplinar na corregedoria.
A opinião de Fragozo vai contra os interesses dos magistrados. A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou, no Supremo Tribunal Federal, para pedir que o CNJ usurpe a atuação administrativa de cada corregedoria dos tribunais de segundo grau. E ainda: que o CNJ deve se reservar a avocar os processos contra juízes somente quando constatados vícios em seu andamento. “O que se verifica historicamente é que as corregedorias de segundo grau só punem casos extremamente graves e que chegam ao conhecimento da opinião pública. O que se diz é que as corregedorias são cemitérios de processos disciplinares”, disse Fragozo.
O presidente do IAB ampliou o entendimento sobre a postura do Instituto ao dizer que o manifesto se traduz no desejo da classe dos advogados que, nacionalmente, considera que a atuação disciplinar do CNJ está autorizada pela própria Constituição Federal. Isso porque o Conselho poderia avocar para si qualquer feito disciplinar em curso nas corregedorias dos tribunais, envolvendo seus juízes. “A questão se põe na perspectiva de poder o CNJ tratar de um caso disciplinar antes da decisão que possa ser dada pela corregedoria do tribunal do juiz investigado”, afirmou o presidente do IAB.
“O Conselho Nacional de Justiça informou nesta quarta-feira (19/10) que a investigação do torneio de futebol dos juízes federais ainda não é um inquérito administrativo. Em nota, o CNJ afirmou que “a Corregedoria está apenas coletando informações para fazer uma análise do caso”.
As declarações vêm em resposta ao que foi noticiado pela ConJur na terça-feira (18/10). Em evento na segunda-feira (17/10), a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, informou a abertura de um inquérito administrativo, ainda em fase inicial. Segundo ela, o objetivo, neste momento, é apurar a relação dos juízes federais, por meio da Associação Nacional de Juízes (Ajufe), com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O alvo da “coleta de informações” é um torneio de futebol marcado para os dias 11, 12 e 13 de novembro. A suspeita sobre o campeonato veio depois de reportagem do jornal esportivo Lance! informar que as despesas com material esportivo e hospedagem seriam pagas pela CBF. A entidade também cederia o local dos jogos: a Granja Comary, em Teresópolis (RJ), onde treina a Seleção Brasileira.
A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou extinta sem julgamento do mérito ação de indenização proposta por um professor da Uniban contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes. O autor da ação alegava que a publicação de uma matéria na revista Veja teria ofendido a sua moral, honra e dignidade, pois dizia que os professores da Uniban seriam medíocres.
De acordo com a decisão do juiz Luiz Otavio Duarte Camacho “a revista usa a expressão ‘professores medíocres’, colocada em um plural ribombante que se refere a professores indeterminadamente e não afirma que ‘todos’ são medíocres”.
Diante disso, o autor da ação não poderia chamar para si a ofensa. “Não existe dano moral indeterminado ou mesmo hipotético. Por isso, o professor é parte ilegítima para postular indenização por dano moral”, afirmou Camacho.
Cabe recurso da decisão.
– Processo n.º 0008579-55.2010.8.26.0011
Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto) DS (arte)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, encaminhou nesta quarta-feira (19) ofício aos presidentes e corregedores dos Tribunais Federais manifestando sua preocupação com a “operação padrão” em processos que envolvam a União, anunciada para o dia 30 de novembro pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na avaliação do ministro, a iniciativa é inadequada e “trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial”.
No ofício, Peluso pede aos presidentes e corregedores dos tribunais que transmitam aos magistrados sua avaliação e preocupação quanto à “total inadequação da iniciativa”. O ministro também adverte os juízes quanto a “eventuais repercussões no âmbito legal” que podem resultar da pretendida “operação padrão”.
Leia abaixo a íntegra do ofício.
Brasília, 19 de outubro de 2011.
Senhor Presidente:
Tendo em vista notícias de que juízes federais planejam a realização, no próximo dia 30 de novembro, de “operação padrão” em processos que envolvam a União, permito-me solicitar a Vossa Excelência que transmita aos magistrados sujeitos a esse egrégio Tribunal minha avaliação e preocupação quanto à total inadequação da iniciativa, que, a par de eventuais repercussões no âmbito legal, certamente trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial.
Atenciosamente,
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Fonte: STF