14 out 2011 @ 6:23 PM 

“A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e bancários. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi proposta contra a entidade representativa do setor bancário brasileiro, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para que esta tome as medidas necessárias para que não haja cobrança.

“Não podem os consumidores necessitados serem responsabilizados pela greve de carteiros e bancários e, assim, suportarem os ônus decorrentes dessas gigantes paralisações”, escreveu no pedido o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral. Na Ação, a Defensoria ainda ressalta que muitos consumidores, principalmente idosos e idosas carentes, sequer sabem dizer consistentemente o que seja um computador, por isso, não é válida a justificativa da Febraban de que algumas faturas bancárias podem ser extraídas da internet.

Para afirmar a sua legitimidade para propor a ação, o representante do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher da Defensoria cita o artigo 4º da Resolução DPES 6, de setembro de 2001. O dispositivo prevê: “O Nudem é órgão de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, tendo caráter permanente e missão primordial de prestar suporte e auxílio aos membros da Instituição no desempenho da atividade funcional, bem como de atuar isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do Defensor Natural, sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos individuais e coletivos específicos ou gerais relacionados às mulheres”.

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 14 out 2011 @ 6:20 PM 

“O prazo para entrar com agravos contra despachos denegatórios, no Supremo Tribunal Federal, em processos penais, é de cinco dias. O entendimento foi fixado, por maioria, em sessão plenária na quinta-feira (13/10). Os ministros reconheceram a falha na redação da Resolução 451, que trata do assunto. Eles reforçaram a validade da Súmula 699 do Supremo, que já fixa o prazo em cinco dias, de acordo com o artigo 28 da Lei 8.038/1990.

A Resolução foi editada no início deste ano, para tentar fixar o entendimento do Supremo de uma nova lei, a Lei do Agravo (12.322/2010). O texto muda alguns procedimentos para recorrer de decisões que negam a subida de recursos especiais. Antes dessa lei, os prazos eram de dez dias para os processos civis e cinco dias para os penais. A nova resolução, contudo, fala apenas em dez dias para processos civis, sem mencionar os casos criminais.

Foi aí que o Superior Tribunal de Justiça se viu obrigado a fixar nova jurisprudência sobre o assunto. Entendeu que o prazo de dez dias para recorrer deve ser aplicado aos dois tipos de processo, afastando o que diz a Súmula 699. O STF, por sua vez, editou a Resolução 451/2010, afirmando que valia o que está na Lei do Agravo.

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 14 out 2011 @ 6:17 PM 


“O Código Civil afasta a incidência de indenização quando a diferença entre a área negociada em planta do imóvel e a construída mais tarde for inferior a um vigésimo da mencionada em contrato. Com esse fundamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a necessidade de indenização para o comprador de um apartamento que recebeu um imóvel menor do que o prometido.

O entendimento do colegiado é baseado na disposição do Código Civil aos condomínios verticais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao contrário da 4ª Turma, aplicou ao caso a Lei 4.591, de 1964, dos condomínios em edificações. A ministra Isabel Gallotti , relatora do caso, ressaltou que a lei não traz nenhum conteúdo incompatível com o Código Civil, que é aplicado subsidiariamente aos condomínios verticais.

O contrato do imóvel data de 1989. Ou seja, é anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990. O apartamento foi entregue com dimensão 1,45% inferior ao previsto em planta. A Justiça do Distrito Federal impôs indenização por ambos os fatos. Mas, para a construtora, não seria cabível indenização por nenhuma das causas.

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 14 out 2011 @ 6:14 PM 

“A Unilever Brasil deve pagar R$ 500 mil de indenização, por danos morais coletivos, por não informar a existência de glúten na composição do sorvete Kibon. Motivo: o componente pode ser extremamente danoso à saúde de pessoas celíacas — com alergia do glúten. A determinação é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou Apelação do fabricante, em julgamento que aconteceu no dia 29 de setembro. Cabe recurso.

O caso é originário de Porto Alegre. O Ministério Público gaúcho ajuizou Ação Coletiva de Consumo em desfavor da Unilever Brasil por vício de informação no rótulo do sorvete Cornetto Chococo. Alegou que o produto que foi ao mercado continha no rótulo a expressão ‘‘Não Contém Glúten’’ — o que ficou provado o contrário. Disse que tal informação pode prejudicar aqueles consumidores que têm alergia ao glúten.

A empresa reconheceu o defeito na rotulagem e garantiu ter providenciado o recolhimento dos produtos e a publicação, em jornais de grande circulação, de informações aos consumidores acerca do equívoco havido.

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 14 out 2011 @ 6:12 PM 

“A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do SBT, por dano moral, mas reduziu o quantum indenizatório de R$ 30 mil para R$ 15 mil. O autor da ação teve seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma reportagem veiculada no programa SBT Rio Grande. O acórdão é do dia 29 de setembro.

O autor afirmou que sua imagem foi exposta depois ter sido preso pela autoridade policial, na companhia de outro rapaz, por supostamente estar envolvido em roubo e receptação de veículos. Explicou que estava no local ao acaso, que não foi autuado em flagrante pela autoridade policial e acabou ouvido como testemunha.

Segundo a peça inicial, o SBT tratou o autor com um marginal, mostrando sua imagem algemado e jogado no chão como um animal imobilizado, insinuando tratar-se de ladrão e assaltante, participante de quadrilha.

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 14 out 2011 @ 6:09 PM 

“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) suspendeu seus prazos processuais por causa da greve nacional dos trabalhadores dos Correios. Por meio de portaria, o presidente do TRF-3, desembargador federal Roberto Haddad, cancelou os prazos a partir de 14 de setembro deste ano até três dias depois do fim da greve. O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a paralisação fosse suspensa à 0h desta quinta-feira (13/10).

A suspensão independe de novas intimações aos processos que tramitam no tribunal. A ordem passa a vigorar nesta sexta-feira (14/10), data de publicação da portaria no Diário Oficial da Justiça Federal da 3ª Região.

Os trabalhadores dos Correios voltaram a trabalhar à 0h da quinta-feira (13/10), por determinação do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu pelo fim da greve. A manifestação dos funcionários durou quase um mês e pedia aumento real de salário, além de mais benefícios.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

– Clique aqui para ler a Portaria 6.474/2011, que suspendeu os prazos processuais no TRF-3.”

Fonte: Conjur

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 14 out 2011 @ 6:06 PM 

“A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia repetitiva. A decisão da 2ª Turma do STJ envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa.

O entendimento do STJ foi estabelecido pela 1ª Seção em março de 2011. Para os ministros, antes de 26 de outubro de 2010, os estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, que era compulsório apenas para os que obtiveram o adiamento de incorporação em razão do estudo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou o mesmo entendimento. “Como o impetrante foi dispensado por excesso de contingente, não está sujeito à prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão de curso na área de saúde”, afirmou a corte.

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 14 out 2011 @ 6:04 PM 

“Os dois acusados de assaltar a casa do ex-secretário de Segurança Pública e atual secretário de Transportes e Logística de São Paulo, Saulo de Castro Abreu, foram condenados na semana passada, em São Paulo. A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal, os sentenciou a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, e não podem recorrer em liberdade, dadas as condições em que o crime foi cometido — uso de arma, séria ameaça às vítimas, ausência de prova de que os réus exercem atividade lícita e ausência de que tenham renda ou residência fixa.

Segundo a acusação do Ministério Público, quatro homens armados invadiram a casa do secretário, no bairro do Alto de Pinheiros, Zona Oeste da capital, e fizeram dele de sua família reféns. Foram amordaçados, amarrados e presos em um banheiro por quase uma hora. Ainda de acordo com o MP, os ladrões levaram joias, dinheiro, celulares e um laptop.

Dois dos suspeitos foram presos pela Polícia. Foram denunciados por roubo qualificado e por formação de quadrilha ou bando. Quando interrogada, a dupla capturada admitiu o roubo, negou o envolvimento em quadrilha e informou onde os objetos roubados poderiam ser encontrados — parte deles foi recuperada.

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 14 out 2011 @ 6:01 PM 

“Está mantida a decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Vasp e direcionou a execução trabalhista contra o patrimônio pessoal do empresário Wagner Canhedo. O ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu conflito de competência suscitado pelo empresário e manteve a execução trabalhista, com designação de hasta pública para venda judicial de imóvel penhorado.

O empresário suscitou conflito de competência entre a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e a 14ª Vara do Trabalho, também de São Paulo. Na primeira, tramita o processo de falência da Vasp, empresa da qual é sócio majoritário. Na 14ª Vara, tramita a execução trabalhista.

No conflito, ele afirmou que o juízo da 14ª Vara do Trabalho determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, redirecionando os atos executórios contra seu patrimônio pessoal, o que acarretou a penhora de um imóvel de sua propriedade. Segundo alegou, como a empresa teve a falência decretada em 4 de setembro de 2008 pelo juízo da 1ª Vara de Falências, apenas ela seria competente para todo e qualquer ato executório contra o patrimônio da empresa falida e dos seus sócios, nos termos da legislação falimentar.

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 14 out 2011 @ 5:57 PM 

“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento, nesta sexta-feira (14/10), o processo que ataca o Exame de Ordem. Na prática, isso significa que o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, pode chamar quando quiser o recurso para que o plenário decida se a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil é ou não constitucional.

Não há data para o julgamento do recurso. O ministro Peluso tem evitado colocar temas polêmicos ou que necessitam de quorum qualificado na pauta do plenário porque o STF vem julgando com apenas nove de seus 11 ministros. O tribunal está desfalcado por conta aposentadoria da ministra Ellen Gracie e pelo fato de o ministro Joaquim Barbosa, apesar de ter voltado ao trabalho depois da licença médica, ainda não estar participando dos julgamentos em plenário.

O recurso contra o Exame de Ordem foi impetrado pelo bacharel em Direito, João Antonio Volante, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. Em julho, o Ministério Público Federal deu parecer afirmando que a exigência de aprovação no exame para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988.

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 14 out 2011 @ 5:54 PM 


“A Receita Federal acionou, nesta sexta-feira (14/10), o Ministério Público para investigar o caso dos contêineres de lixo hospitalar que chegaram ao porto de Suape, em Pernambuco, nesta semana. Foram duas embarcações enviadas dos Estados Unidos para o Brasil por uma empresa da indústria têxtil. A última delas chegou à Suape na quinta-feira (13/10), e a primeira, na quarta-feira (12/10). As informações são da Agência Brasil.

Segundo o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal no Porto de Suape, Carlos Eduardo da Costa Oliveira, a entrada do Ministério Público no caso é fundamental não apenas para o andamento das investigações, mas também para a definição sobre o que fazer com o material apreendido. A representação foi protocolada junto à Procuradoria da República em Pernambuco e será distribuída a um dos 16 procuradores locais. Entre as possibilidades, está instaurar um procedimento administrativo ou abrir um inquérito para apurar o caso.

Ainda de acordo com Oliveira, a Receita está procurando meios de devolver os contêineres, mas há casos em que essa devolução não pode ser feita, e o conteúdo deve ser destruído. Ele lembra de outro caso, em que uma empresa da Inglaterra enviou lixo tóxico a portos brasileiros. Naquela ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério Público conseguiram encontrar meios legais de devolver os resíduos, sem assumir a responsabilidade (e os custos) de destruí-los.

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 14 out 2011 @ 3:41 PM 


A Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização à empresa Reparadora de Autos Martelinho de Ouro que alegava direito de exclusividade do uso da marca. A decisão é da última terça-feira (11).

A autora ingressou ação contra a empresa Performance Martelinho de Ouro Ltda. alegando que desenvolveu técnica de funilaria artesanal conhecida como ‘martelinho de ouro’ e que obteve junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registro da marca. Disse, ainda, que a requerida violou o direito de exclusividade do uso da marca, valendo-se da expressão ‘martelinho de ouro’ sem autorização.

A decisão da 5ª Vara Cível de Santana julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “improcede a alegação da autora no sentido de que haveria violação da marca registrada, pois na verdade procura impedir que outras pessoas se utilizem de uma expressão comum, a qual é apenas um dos elementos integrantes da marca registrada”. Insatisfeita, a empresa recorreu.

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 14 out 2011 @ 2:43 PM 

O fato de o apartamento ter sido construído com área até 5% menor que o previsto em planta não gera indenização ao comprador. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou disposição do Código Civil aos condomínios verticais. A Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. terá que arcar, porém, com indenização por atraso na entrega dos imóveis.

O contrato é de 1989, anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O apartamento foi entregue com atraso, com dimensão 1,45% inferior ao previsto em planta. A Justiça do Distrito Federal impôs indenização por ambos os fatos. Mas, para a construtora, não seria cabível indenização por nenhuma das causas. A ministra Isabel Gallotti manteve a indenização pelo atraso, mas afastou o dano decorrente da redução da área do imóvel.

Venda ad mensuram

“No caso da venda ad mensuram, feita por metragem, o comprador fia-se nas exatas medidas do imóvel para fins de prestar seu valor”, afirmou a ministra. “Assim, se as dimensões do imóvel vendido não correspondem às constantes da escritura de compra e venda, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área, a resolução do contrato ou ainda o abatimento proporcional do preço”, completou.

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 14 out 2011 @ 2:42 PM 

Está mantida a decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) e direcionou execução trabalhista contra o patrimônio pessoal do empresário Wagner Canhedo. O ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu conflito de competência suscitado pelo empresário e manteve a execução trabalhista, com designação de hasta pública para venda judicial de imóvel penhorado.

O empresário suscitou conflito de competência entre a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e a 14ª Vara do Trabalho, também de São Paulo. Na primeira, tramita o processo de falência da Vasp, empresa da qual é sócio majoritário. Na 14ª Vara, tramita a execução trabalhista.

No conflito, ele afirmou que o juízo da 14ª Vara do Trabalho determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, redirecionando os atos executórios contra seu patrimônio pessoal, o que acarretou a penhora de um imóvel de sua propriedade. Segundo alegou, como a empresa teve a falência decretada em 4 de setembro de 2008 pelo juízo da 1ª Vara de Falências, apenas ela seria competente para todo e qualquer ato executório contra o patrimônio da empresa falida e dos seus sócios, nos termos da legislação falimentar.

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 14 out 2011 @ 2:40 PM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma paciente o pagamento de indenização por danos morais e materiais por cirurgia para redução dos seios malsucedida. A decisão foi unânime.

A paciente ajuizou a ação contra o médico responsável pelo procedimento cirúrgico e o Hospital e Maternidade Santa Helena S.A. Portadora de hipertrofia mamária bilateral, ela foi submetida a cirurgia para redução dos seios. Após a cirurgia, as mamas ficaram com tamanho desigual, com cicatrizes visíveis, além de retração do mamilo direito.

A sentença indeferiu os pedidos da paciente, sob o argumento de que “as complicações sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus”.

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