A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Brasília, 26/10/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como “uma vitória da cidadania brasileira” a decisão de hoje (26) do Supremo Tribunal Federal, de que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. “Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados”, afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.
Ophir explicou que a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade. “Precisamos ter o cidadão brasileiro bem defendido por um profissional muito qualificado. O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança”, afirmou. “Por isso o STF deu a melhor interpretação ao julgar em favor da sociedade brasileira tendo em vista a qualidade que se quer para a defesa dos direitos neste país”.
Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. “Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia”, finalizou.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.
No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.
Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.
O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.
A viúva, citada como representante do espólio, contestou a ação de cobrança promovida pelo Banrisul (decorrente do inadimplemento de dois empréstimos no valor de pouco mais de R$ 5 mil) alegando que a citação ocorreu em relação a parte não existente, uma vez que o inventário não havia sido aberto. O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto, argumentando que seria necessária a citação de todos os herdeiros, “a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório” (com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código Civil).
O Banrisul apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a sentença foi mantida. O tribunal estadual entendeu que, como o inventário não foi aberto e o inventariante não foi nomeado, os herdeiros devem responder pelos débitos deixados pelo falecido. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando que “a morte da pessoa física não implica a extinção das obrigações por ela adquiridas”, portanto o espólio poderia figurar no polo passivo da ação de cobrança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 31 de outubro, segunda-feira, o feriado referente ao Dia do Servidor Público, e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, terça e quarta-feira, não haverá expediente no Tribunal.
A determinação consta da Portaria 298, de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 21 de setembro de 2011, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.
Desta forma, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quinta-feira, quando será retomado o expediente normal.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, que discute a constitucionalidade do exame da OAB, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do recurso, ao entender constitucional o artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ele frisou que o efetivo exercício da profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais. “Restrições são possíveis, uma vez que sejam razoáveis”, ressaltou.
Gurgel destacou alguns pontos do trabalho sobre a matéria do advogado e professor Luís Roberto Barroso anexo ao memorial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntado aos autos. De acordo com ele, a liberdade profissional prevista pelo artigo 5º, inciso XIII, assegura aos indivíduos a possibilidade de escolher livremente as profissões que desejem vir a exercer e, quando for o caso, de se empenharem na busca da formação correspondente. Assim, salientou que o princípio da liberdade profissional deve ser interpretado em conjunto com o artigo 22, inciso XVI, da Constituição.
“A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional”, ressaltou. De acordo com o procurador-geral, “no caso da advocacia, diante da essencialidade da atividade do advogado para a própria prestação jurisdicional, parece muito consistente a opção do Poder Legislativo no sentido de estabelecer a aprovação do exame de ordem como condição para o exercício profissional”.
“Quem quiser ter acesso à ata da reunião entre a OAB paulista e o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o pagamento de precatórios pode acessar o site do Conselho Nacional de Justiça. O documento tem oito páginas e foi publicado na terça-feira (25/10). No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos disse que não vai bloquear os valores depositados em favor dos credores.
A reunião aconteceu a pedido da OAB paulista, como noticiou a revista Consultor Jurídico. Não houve acordo no encontro, mas sobrou uma garantia: caso a Emenda Constitucional 62 seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado não vai fazer qualquer tipo de bloqueio sobre os R$ 2 bilhões que já estão nas contas do TJ-SP.
Em reclamação ao Conselho, a OAB-SP demonstra desconfiança em relação à liberação dos valores já depositados pelo governo de São Paulo no caso de a Emenda 62 cair. No encontro, o procurador-geral Elival da Silva Ramos rebateu as acusações da Ordem. “Não há embasamento jurídico que leva a crer na possibilidade do bloqueio.”
“A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D´urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio de Assistência Judiciária. O convênio foi firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública Estadual e propicia atendimento jurídico a pessoas carentes. Entre as propostas da nota, está a de retirar a gestão do Convênio da Defensoria, trazendo-o para a Secretaria da Justiça.
Segundo D´Urso, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vêm modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia, como a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários.
A Defensoria contra-argumentou esse trecho da nota. Afirmou que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que, segundo a Defesoria, serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Inclusive disponibilizou a ata da reunião, na qual o tema em pauta era justamente a explicação para a demora do pagamento dos advogados.
Brasília – Depois de reunião que durou cerca de uma hora, com a presidenta Dilma Rousseff, o ministro do Esporte, Orlando Silva, comunicou que está se afastando do governo devido à crise que se instalou após a publicação de denúncias de que há um esquema de desvio de recursos públicos em sua pasta.
Ele disse que sai do cargo para poder defender-se das denúncias e também para evitar que seu partido, o PCdoB, seja usado como instrumento de ataque contra o próprio governo já que a legenda compõe a base aliada no Parlamento. “Há 12 dias, estou sendo vítima de ataques baixos. Nesses 12 dias, nenhuma prova foi apresentada contra mim. Mas isso gerou uma crise política e eu tenho compromisso com esse governo.”
Orlando Silva disse que, na conversa, a presidenta exaltou seu trabalho e os cinco anos em que ele esteve à frente da pasta. “Não é possível jogar cinco anos de trabalho na lata de lixo”, disse.
O relatório preliminar a ser votado na próxima terça-feira (1º) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), procura evitar “qualquer decisão de grande impacto no Orçamento de 2012 e na vida nacional”, conforme o relator-geral da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Ele fez a afirmação ao comentar as reivindicações salariais defendidas por diversas categorias do funcionalismo.
Em seu relatório, Chinaglia diz que até agora não foi possível compatibilizar as várias posições sobre o tema. Isso fez com que ele evitasse no texto qualquer decisão de impacto no que se refere à alocação de recursos para a reestruturação de carreiras profissionais. O relator declara ter o objetivo de recolher várias emendas e opiniões, além de negociar exaustivamente para que haja uma decisão coletiva sobre os vários temas do Orçamento.
Chinaglia lembra que varias proposições legislativas, que criam ou aumentam despesas com pessoal e se encontram em tramitação no Congresso Nacional, não foram incluídas no Anexo V da projeto orçamentário de 2012.
O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial interposto por uma destilaria contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acórdão considerou que ocorre cerceamento de defesa quando não é dada ao exequente (autor da execução) a oportunidade de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, instrumento processual no qual o devedor ataca o direito de ação de execução.
No caso, o juízo da execução acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a prescrição do direito de ação sem intimar a Fazenda Pública de Minas Gerais para se manifestar. O TJMG deu provimento à apelação por considerar a manifestação do credor indispensável.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de uma decisão que havia afastado do cargo a prefeita de Mato Verde (MG), Beatriz Fagundes Alves. O afastamento, liminar e por prazo indeterminado, havia sido decidido pela justiça estadual. Ela estaria interferindo nas investigações sobre improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público mineiro.
O presidente do STJ considerou que, como o MP já colheu as provas necessárias ao embasamento da ação civil pública ajuizada contra a prefeita e uma série de funcionários suspeitos, não persiste o fundamento de utilização do cargo público para atrapalhar a instrução penal. Com isso, a prefeita pode reassumir suas funções.
O artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92 permite o afastamento de agente público do cargo quando for necessário à instrução processual. Segundo o ministro, para a concessão da suspensão da liminar não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas – interesses superiores. Pargendler considera que, embora sejam graves os fatos relatados na ação civil pública, não é justificável o afastamento da prefeita, porque as provas já foram produzidas em ação cautelar preparatória.
Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é réu em ação movida pelo MPF. Montante desviado em construção de fórum é calculado em R$ 203 milhões.
A Justiça Federal condenou os envolvidos no superfaturamento na construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, a restituir os prejuízos causados aos cofres públicos. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), é resultado de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que calcula o montante desviado em cerca de R$ 203 milhões. Ainda cabe recurso e a divisão do valor a ser pago só deve acontecer na execução da sentença.
Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, diz em sua sentença que, sobre o ex-juiz, são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”. O G1 não conseguiu localizar os advogados dos dois.
Em uma das ações foram condenados o ex-juiz, a construtora e a incorporadora responsáveis pela obra, entre outros. Todos irão arcar com os prejuízos “causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais”, segundo a sentença.
A superintendência da PF (Polícia Federal) em Fortaleza (CE) informou, no final da tarde desta quarta-feira (26), que instaurou inquérito policial para investigar o vazamento de questões nas provas aplicadas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011.
O MEC (Ministério da Educação) protocolou hoje o pedido de investigação do caso à PF, mas agentes federais já tinham iniciado os levantamentos iniciais antes da chegada da solicitação. Segundo a PF, policiais já trabalhavam no monitoramento de informações e declarações dos estudantes do Ceará sobre o Enem 2011.
O ministério também descartou anular as questões a que os alunos do Colégio Christus, em Fortaleza, tiveram acesso antecipado. A afirmação foi feita na tarde desta quarta-feira (26). Segundo a assessoria do ministério, anular os itens feriria o princípio de igualdade em relação aos outros estudantes do país, já que, em tese, somente os alunos do Christus tiveram acesso às questões do pré-teste. Ainda de acordo com o MEC, a discussão sobre os itens só surgiu na internet depois que as provas foram concluídas.
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 33.816,88 para o cliente A.B.P.. Ele teve procedimento cirúrgico negado, mesmo correndo risco de morte. Conforme o processo (nº 42075-97.2009.8.06.0001), durante exames de rotina, em março de 2009, foi diagnosticado cisto no rim direito, que poderia se tratar de câncer.
Ainda sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família, com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção cirúrgica de parte do rim. O especialista desaconselhou, de forma expressiva, o retorno a Fortaleza.
Foi agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgica não foi autorizada pelo plano de saúde. O paciente teve que arcar com as despesas.