07 out 2011 @ 4:46 PM 

“O juiz Helder Teixeira de Oliveira, da Justiça Federal em Tubarão, Santa Catarina, absolveu três pessoas das acusações de exploração da prostituição. Elas estavam presas desde agosto, por manterem, em Jaguaruna, um estabelecimento onde mulheres se prostituíam. Segundo o juiz, as circunstâncias permitem concluir que os acusados, todos com baixo grau de instrução, tinham total desconhecimento da lei, o que autoriza a absolvição. A sentença foi proferida em 27 de setembro. O Ministério Público Federal, autor da acusação, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para o juiz, “a existência de milhares de casas similares que jamais foram objeto de diligência policial e a prostituição consumida pelo povo na mídia” podem induzir à suposição de que a atividade não é ilícita.

“A atividade é absolutamente tolerada no país; por isso que, como muito bem esclareceu a testemunha de acusação — policial civil e chefe de investigação na comarca de Braço do Norte —, todos os réus e vítimas nada esconderam, contaram-lhe tudo o que ocorria, pois para eles nada de ilegal estava sendo feito”, afirmou Teixeira.

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 07 out 2011 @ 4:43 PM 


“Entrou em vigor nesta sexta-feira (7/10), no estado de São Paulo, a Lei 14.536/2011, que obriga bares e restaurantes a informar os clientes, prévia e claramente, o preço e a composição dos pratos de entrada, antes de colocá-los à mesa. Caso os estabelecimentos descumpram a ordem, estão sujeitos a multas que variam de R$ 422,49 e R$ 6,33 milhões, de acordo com a gravidade da infração, do porto do restaurante e se o local é reincidente na violação. Também pode haver cassação do alvará de funcionamento. As informações são do portal Terra.

Segundo o advogado Arthur Luís Mendonça Rollo, especialista em Direito do Consumidor, trata-se de uma lei que repete disposições genéricas que já constam no Código de Defesa do Consumidor e cuja aplicação dependerá muito da informação dos consumidores e da fiscalização dos órgãos competentes. Se isso não acontecer, será mais uma lei que cairá no esquecimento.

Segundo o Procon de São Paulo, a lei foi editada porque o couvert era colocado às mesas dos restaurantes sem que os clientes fossem avisados. Isso impedia que se pudesse reclamar, ou recusar, dos aperitivos de entrada. A lei também estabelece que a cobrança do couvert será individual, de acordo com quem come, e não por mesa.

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 07 out 2011 @ 4:42 PM 

“Uma briga de magistrados, ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro, teve um desfecho no Superior Tribunal de Justiça, mas ainda promete esquentar os bastidores do Poder Judiciário. O caso ainda vai ao Supremo Tribunal Federal — ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004. A notícia é do site Espaço Vital.

A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) a Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão. Entrou com a ação judicial pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados. O assunto foi vastamente comentado pela comunidade jurídica e imprensa.

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 07 out 2011 @ 4:39 PM 

“Com base no princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição e a decadência só começam a contar quando o titular do direito violado toma conhecimento de fato e da extensão de suas consequências, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre o tempo do prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Para os ministros, o prazo tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em 10 anos, quando o dano decorre de relação contratual.

A Turma decidiu que um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) poderia apresentar pedido de dano moral três anos depois de um episódio pela inclusão indevida de seu nome do SPC.

Mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, o nome do consumidor foi parar no cadastro de inadimplentes, em 2003. Sem ter sido comunicado do registro no SPC, ele só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. No mesmo ano, em 2006, apresentou ação de reparação de dano moral.

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 07 out 2011 @ 4:37 PM 

“O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou nesta sexta-feira (7/10) ofício aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, para pedir a prorrogação dos prazos para preparo dos recursos e processos em razão da greve dos bancários. A medida faz-se necessária, segundo Ophir, em razão da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede os depósitos e o pagamento das custas processuais.

Nos documentos, o presidente da OAB ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho já adotou medida similar à solicitada. A corte trabalhista prorrogou o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. A greve da categoria profissional já dura onze dias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também prorrogou o prazo para recolhimento de depósitos recursais e de custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários. O pedido foi encaminhado no dia 29 de setembro pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da área trabalhista da Ordem. “O TRT se mostrou sensível a um pleito justo da classe” afirmou o conselheiro seccional, Livio Enesco.

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 07 out 2011 @ 2:55 PM 

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

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 07 out 2011 @ 2:54 PM 

O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional.

Para a Marcopolo S/A, o artigo 74 da MP 2.158 – introduzido na 34ª reedição da norma – teria revogado parcialmente o disposto no artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.249/95. O parágrafo veda a compensação de prejuízos no exterior com lucros no Brasil. Mas, no entender da empresa, ao afirmar que os lucros no exterior seriam considerados disponíveis para a controladora no Brasil na data do balanço em que tiverem sido apurados, essa vedação estaria revogada.

Bases universais

Segundo a empresa, a alteração no critério temporal refletiria no critério material de incidência do IRPJ e da CSLL, porque permitiria a tributação por lucro ou dividendo ainda não distribuído à controladora, antes de excluídos os prejuízos enfrentados no exterior.

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 07 out 2011 @ 2:25 PM 


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (6) pela derrubada da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de precatórios (dívidas públicas reconhecidas judicialmente). A emenda foi questionada na Corte por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425). Após o voto de Ayres Britto, relator da matéria, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A emenda constitucional foi questionada por entidades como Conselho Nacional da Indústria (CNI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entre outras.

A primeira alegação de inconstitucionalidade apresentada – de vício formal na maneira como a emenda foi votada no Senado – foi acolhida integralmente pelo ministro Ayres Britto. No caso, o argumento é de que o Senado não respeitou o devido processo legislativo, previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Federal, que determina a discussão e votação de emendas à Constituição em dois turnos, em cada casa do Congresso. A violação do dispositivo constitucional teria ocorrido porque a discussão e votação da matéria no Senado, tanto em primeiro quanto em segundo turno, ocorreram em um único dia.

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