O Ministério Público obteve, nessa quarta-feira (28), liminar do Tribunal de Justiça em mandado de segurança que impede o juiz de Direito do plantão judiciário de Taubaté de dar andamento a inquéritos policiais relatados ou não. A liminar foi deferida pelo desembargador Marco De Lorenzi em mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Darlan Dalton Marques, em atuação na 47ª circunscrição judiciária em Taubaté.
O mandado de segurança foi impetrado porque o juiz de Direito do plantão judiciário de Taubaté estava mandando processar imediatamente inquéritos policiais enviados pela autoridade policial, cujos investigados estão presos. O promotor fundamentou o mandado de segurança afirmando que escapa da competência do Plantão Judiciário o recebimento de inquéritos policiais relatados, ainda que de réus presos.
O pedido do Ministério Público teve parecer da procuradora de Justiça Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, com fundamento em provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu todos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012.
Dando razão ao recurso da União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o período em que o empregado prestou serviços para a empregadora. Isso porque, no acordo homologado pelo juiz de 1º Grau, houve reconhecimento do vínculo de emprego. Então, não faria sentido restringir a competência da Justiça do Trabalho para cobrar apenas os valores discriminados no termo de acordo.
Explicando o caso, a juíza convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob esclareceu que o inciso VIII do artigo 114 da Constituição da República atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, ou seja, sem requerimento das partes, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. No caso, houve acordo entre reclamante e reclamada, com reconhecimento da relação de emprego, e o juiz de 1º Grau, além de homologá-lo, determinou a anotação da CTPS do empregado. Assim, a execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa deve incluir não só as parcelas de natureza salarial discriminadas no acordo, mas também a folha de salários e outros rendimentos, de todo o tempo de serviço admitido.
“A competência para a cobrança das contribuições previdenciárias, também sobre a folha de salários e demais rendimentos da previdência social, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, tem respaldo legal, haja vista que advém de acordo homologado pela própria Justiça do Trabalho”, ressaltou a relatora. O teor do inciso I da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, que limita a competência da Justiça do Trabalho, contraria o parágrafo único do artigo 876 da CLT, segundo o qual serão executadas, de ofício, as contribuições sociais devidas em decorrência das decisões proferidas pelos juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou acordo homologado, incluindo os salários pagos durante o contrato de trabalho reconhecido.
Brasília, 30/12/2011 – O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou a concessão de licenças-prêmio a desembargadores por meio da contagem do tempo em que os magistrados trabalharam como advogados, antes de ingressarem no serviço público. Ontem a Folha revelou que 22 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo oriundos da advocacia tiveram o benefício concedido por conta do período anterior à magistratura. O próprio TJ já anulou as concessões, após o início de uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no dia 5.
“O fundamento da licença-prêmio é a efetiva prestação do serviço público. O tempo de advocacia só pode ser considerado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade”, disse o presidente da OAB. Para Cavalcante, “não é saudável que os egressos da advocacia pleiteiem esse tipo de vantagem não prevista em lei”.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a Brasil Telecom pretendia se eximir do pagamento de ICMS sobre serviços de telefonia móvel prestados na modalidade roaming. O serviço ocorre quando o usuário faz uma chamada a partir de local não abrangido pela empresa da qual ele é cliente.
Aplicando o entendimento já adotado pelo STJ na telefonia fixa, a Turma considerou que a obrigação tributária recai sobre a empresa que efetivamente viabilizou a chamada telefônica. No serviço de roaming, a devedora do tributo é a operadora com cobertura na área de onde partiu a ligação.
Com esse entendimento, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou o argumento da Brasil Telecom de que o ICMS seria devido no local onde o serviço é cobrado. Isso porque em roaming, a concessionária contratada pelo cliente repassa o valor cobrado pelo serviço à operadora que efetivamente transmitiu a ligação. Esse repasse é registrado no Documento de Declaração de Tráfego e Prestação de Serviços (Detraf).
A Câmara analisa o Projeto de Lei n.º 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta a cobrança de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo de fotógrafos e cinegrafistas.
A isenção vale para Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP- importação); e Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins – importação). Pela proposta, a isenção só será concedida aos artigos sem similares nacionais.
“Cada profissional utiliza pelo menos dois equipamentos idênticos na cobertura de determinado evento, o que torna ainda mais dispendiosa a atividade dos profissionais fotográficos e cinematográficos”, afirma Maia. Na opinião dele, as profissões de fotógrafo e cinegrafista são tratadas de forma marginal no Brasil.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à empresa Ciplan Cimento Planalto S/A o creditamento da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devida ao Distrito Federal (unidade de origem) no total de 12%. Mato Grosso, estado de destino, havia desconsiderado apenas parte do percentual.
Decreto estadual de Mato Grosso limita o creditamento de ICMS devido na origem em percentual menor à alíquota interestadual de 12%, quando o contribuinte obtém benefício fiscal que adie o recolhimento do tributo. No caso, a empresa é beneficiária do Programa Pró-DF, que concede incentivo creditício, mediante empréstimos especiais, para pagamento do imposto devido.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o mandado de segurança da empresa de cimento porque não há convênio entre as duas unidades da federação que dê legitimidade ao benefício concedido pelo DF. Assim, o tribunal considerou que o recolhimento efetivo na origem foi de apenas 2,5% de ICMS, razão pela qual permitiu o creditamento apenas desse percentual na operação de entrada da mercadoria em MT.
Projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema comum em muitas empresas: a contratação de mulheres com salários menores do que os dos homens para exercer as mesmas funções. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador pagará multa equivalente a cinco vezes a diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que for alvo de discriminação.
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) e foi aprovada na Câmara em outubro. O deputado lembra que a proibição de diferença salarial entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, Marçal Filho ressalta que o Brasil ainda não conseguiu acabar com a discriminação sofrida pela mulher.
Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos mostra que as brasileiras são as mais apenadas com a diferença de salários em todo mundo: ganham em média 34% a menos que os homens.O estudo foi elaborado em 2009 com 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, estão África do Sul (33%), México (29,8%) e Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% a menos. As menores diferenças foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%). Depois da CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
Jader Barbalho (PMDB-PA) tomou posse hoje no Senado. Ao lado dos filhos Giovana e Daniel, disse que chega como “um recruta se reapresentando”:
— Devo meu mandato exclusivamente ao povo do Pará.
A posse foi dada pela vice-presidente do Senado, no exercício da Presidência, Marta Suplicy (PT-SP), diante de membros da Comissão Diretora.
Na eleição de 2010, Jader Barbalho foi o segundo senador mais votado do Pará. Não assumiu porque foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, daquele mesmo ano.
Brasília, 26/12/2011 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou hoje (26) “as paixões corporativas” que vêm se manifestando no embate entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Poder Judiciário. Em nota, o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, defendeu a atuação do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, conforme o descrito na Constituição.
“A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário”, disse Ophir. Na oçpinião de Ophir, devem ser apuradas as responsabilidades de cada um em cada caso, sempre. “Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos.”
Ophir também ressaltou a importância de a competência do CNJ ser concorrente à das corregedorias locais. Isso significa que a Corregedoria Nacional pode ser originária de qualquer processo administrativo e disciplinar relativo à atuação de magistrados. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, a manutenção da competência concorrente do CNJ é uma medida de “respeito ao cidadão brasileiro”.
Brasília, 22/12/2011 – O artigo “Infeliz ano velho ao Judiciário” é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, e foi publicado no dia de hoje (22) no jornal O Popular (GO):
“A chegada do final do ano, na tradição de contagem e registro dos fatos e episódios da vida conforme sua cronologia, nos induz sempre à reflexão e a um balanço do que fizemos no período que se encerra. Em Goiás, vejo hoje a necessidade de fazer breve balanço do funcionamento de um dos Poderes, exatamente aquele a que os princípios republicanos conferem o papel moderador e a superlativa missão de dar proteção concreta ao cidadão nos seus direitos e garantias constitucionais, o Poder Judiciário.
Para o Judiciário goiano, o ano que em breve se encerra começou sob uma discussão tensa com o Poder Executivo acerca da divisão dos recursos do Fundesp. Felizmente a questão acabou sendo resolvida numa negociação entre os chefes dos Poderes, mas, ainda assim, pelo tom com que a coisa foi conduzida, restou na sociedade certa dose de insatisfação.
Em portaria datada do último dia 21, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho e a corregedora-regional determinaram o fim da suspensão dos prazos processuais em primeira instância a partir do dia 10 de janeiro.
A retomada dos prazos na capital será escalonada entre os dias 16 e 26 de janeiro.
Devido à não publicação do Diário Oficial Eletrônico (DOe) durante o recesso, a publicação da portaria será feita no dia 9 de janeiro.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (19) liminar no Mandado de Segurança (MS) 31085, ajuizado na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Com a concessão da liminar, ficam suspensas as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que envolvem 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.
As associações alegam que as investigações da Corregedoria são irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.
“Depois de mais de quatro meses com o voto pronto, o ministro Marco Aurélio decidiu não esperar mais o pleno do Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, nesta segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos e disciplinares.
Isso quer dizer que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.
A ADI foi interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/2011 do CNJ. A AMB alega que o dispositivo contraria regras dispostas na Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, além de dispor sobre assuntos que somente lei complementar pode dispor — como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O juiz federal João Batista Machado, substituto da 1ª Vara Federal em Itapeva/SP, concedeu liberdade provisória para o empresário A.M.C.S., preso em flagrante por suposta prática do crime de “exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.
De acordo com o auto de prisão, foram encontrados na empresa de A.M.C.S. equipamentos, farta documentação, diversas rochas desprendidas do paredão da jazida do local e vasta quantidade do minério quartezito pronto para a comercialização, sem autorização legal, em desobediência ao auto de paralisação lavrado anteriormente pelos mesmos fatos.
Verificando-se a inexistência de antecedentes criminais do empresário e que não há razões que levem a concluir que sua liberdade poderá frustrar a aplicação da lei penal ou praticar alguma infração de maior gravidade, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura, com pagamento de fiança no valor de R$ 38.150,00. (FRC)
Ação n.º 001259-42.2011.403.6139