“Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (5/10) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,7%) continuam a pagar as prestações.
Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,2%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.
De acordo com a receita, dos 577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de pagar as parcelas mínimas — de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas — nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto.
“Direito não é uma ciência exata e, pelo jeito, nem a matemática financeira por trás do faturamento das maiores bancas de advocacia dos Estados Unidos. Então, o que acontece quando duas prestigiadas instituições publicam relatórios sobre o faturamento dos principais escritórios dos EUA e os resultados simplesmente não batem?
Esta é a pergunta que o The Wall Street Journal fez no final de agosto sobre a divulgação de dois importantes relatórios sobre o assunto: o The Am Law 100, da revista mensal The American Lawyer, a mais importante publicação sobre advocacia nos EUA, e o relatório do Citi Private Bank Law Firm Group, instituição que administra as finanças dos mais bem sucedidos advogados e bancas do país e do mundo.
A pergunta voltou a ser feita esta semana, nos EUA, e a própria The American Lawyer teve que sair atrás de respostas para esclarecer a discrepência nos números entre os relatórios do The Am Law 100 e do Citi Private Bank.
“Os pedidos de falência no país somaram 108 em setembro. É o menor número desde janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova Lei de Falências e foram registradas 1.032 solicitações. O total é bastante inferior ao de agosto (170) e ao de setembro do ano passado (192), segundo o indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. No acumulado do ano, foram feitos 1.322 pedidos ante 1.494 em igual período de 2010 e 1.795, de 2009. As informações são da Agência Brasil.
Já o total de falências decretadas em setembro somou 82, superando o montante de agosto (65) e o do mesmo mês do ano passado (57). Na análise dos economistas da Serasa Experian, as empresas estão mais confiantes e apostam no crescimento do consumo. Eles justificaram que esse otimismo reflete o fato de a inadimplência estar sob controle e a “certeza de que o mercado interno será novamente utilizado para contornar os impactos da crise global”.
Além disso, apontam os economistas, o setor ficou animado após a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de reduzir, no dia 31 de agosto, em 0,5 ponto percentual a taxa básica de juros, a Selic, para 12% ao ano.”
Fonte: Conjur
“A Odebrecht Investimentos (Odbinv) promoveu uma mudança significativa em seu estatuto social. Durante a assembleia geral extraordinária que aconteceu nesta quarta-feira (5/10), a companhia extinguiu seu conselho de administração e alterou seu regime de capital. Votaram a favor da alteração os representantes da controladora Kieppe Participações, holding da família Odebrecht, que propôs a mudança, e minoritários administradores do grupo. Apenas os representantes dos minoritários Vitor, Bernardo e Miguel Gradin, reunidos na Graal Participações, votaram contra, como noticiou o jornal Valor Econômico.
Durante a assembleia, a Graal contestou a proposta de mudança e disse ao presidente da assembleia geral que acabar com o conselho de administração deixaria o estatuto da companhia em desacordo com a Lei das S.A. A norma prevê que toda companhia de capital autorizado deve ter, obrigatoriamente, um conselho de administração.
No estatuto da Odbinv em vigor, a companhia tem autorização para aumentar seu capital, hoje de R$ 2 bilhões, para até R$ 440 bilhões por deliberação do conselho. Depois das considerações da Graal, a assembleia voltou a se reunir e os minoritários administradores trouxeram um adendo à proposta de alteração do estatuto: a Odbinv alteraria seu regime de capital, passando a ser uma companhia de capital fixo. Apesar da contestação da família Gradin, de que a assembleia não poderia deliberar sobre uma proposta que não estava na ordem do dia, a mudança foi aprovada.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista condenou a prestar serviço à comunidade, em julgamento realizado na terça-feira (4), motorista que portava CNH falsificada.
Segundo consta da denúncia, em junho de 2008, A.C.P.A. foi abordado por policiais militares enquanto dirigia falando ao celular. Na oportunidade, apresentou aos PMs Carteira Nacional de Habilitação falsificada.
Denunciado, foi condenado pela 15ª Vara criminal da capital a cumprir pena de dois anos de reclusão, por infração ao artigo 304 do Código Penal, em regime prisional aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, e mais 10 dias-multa.
Os custos decorrentes da opção de construtora por manter vínculo contratual com empregados e equipamentos no local das obras, nos períodos de inatividade na execução do contrato, não podem ser imputados à administração pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma empresa contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul).
A empresa entrou na justiça contra a Agesul, alegando que as sucessivas paralisações decididas pela administração pública acabaram por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que diz respeito aos custos de realização das obras, com aumento no custo relativo à manutenção de funcionários e maquinário, além de gastos com FGTS e CPMF.
Em primeira instância, a sentença foi negativa, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu parcialmente a decisão. Segundo entendeu o tribunal estadual, o contratado é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo, posteriormente, pedir ressarcimento de valores mais altos do que o previsto, principalmente quando foram celebrados termos aditivos que chancelaram a dilação do prazo de duração e o aumento do valor total do contrato originário.
O servidor, mesmo demitido, tem direito à indenização por período de férias adquirido mas não gozado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da União em indenizar policial rodoviário federal demitido em 2001. Ele não teria usufruído o direito às férias conquistado em 2000.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, “o direito de férias é garantido constitucionalmente e compreende tanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneração adicional. Assim, consumado o período aquisitivo, caracterizado está o direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a administração indenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que em razão de sua demissão”.
A União alegava que apenas o servidor exonerado, e não o demitido, teria direito a essa indenização. O mesmo raciocínio seria aplicado na Justiça do Trabalho, em relação ao empregado demitido por justa causa.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quinta-feira (6) que o juiz moderno não pode exercer seu papel olhando apenas a lei, mas deve estar atento à “dimensão sociológica de suas decisões”. Segundo ela, hoje não há mais lugar para a ortodoxia no exercício da magistratura ou da advocacia.
A ministra fez essas afirmações ao abrir o primeiro curso de conciliação e mediação oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa do Curso de Mediação e Técnicas Autocompositivas é mais uma parceria realizada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam.
Destinado a advogados da União, juízes, procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de servidores e membros da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o curso objetiva a solução de pendências judiciais através da vontade conciliatória. Previsto para ser encerrado na tarde desta sexta-feira (7), o curso tem 60 inscritos, dos quais 50 representam a AGU e dez, a magistratura estadual e federal do país.