24 out 2011 @ 9:05 PM 


Foto do Google mostra local do empreendimento (em vermelho) paralisado em razão da liminar

A atuação conjunta da Procuradoria de Interesses Difusos e da Promotoria do Meio Ambiente de Guarujá resultou na obtenção de uma liminar judicial que determina a paralisação da construção irregular de um prédio de apartamentos na orla da praia da Enseada, em Guarujá. A liminar foi pedida porque o imóvel está localizado no sopé do Morro da Campina e às margens do Córrego Tejereba, e porque a obra acarretará danos paisagísticos, sombreamento da faixa de areia da Praia da Enseada e interrupção da ventilação natural.

O Ministério Público ajuizou, no ano passado, uma ação civil pública contra a Prefeitura de Guarujá e as empresa Sabgroup e Delfos Empreendimentos SPE LTDA. para impedir a construção do edifício “The View”. A ação, entretanto, foi julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Guarujá, sob o argumento de que a utilização da área já estava autorizada. Com isso, foi revogada a liminar que havia sido concedida na ação.

O MP então recorreu da sentença de primeira instância e, após a interposição da apelação, o procurador de Justiça Marco Antonio Zanelato e a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Guarujá, Nelisa Olivetti de França N. de Almeida, ajuizaram ação cautelar inominada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso.

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 24 out 2011 @ 9:03 PM 


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Paulo Benedito Tavares Claro, João Corrêa de Bruto e do ex-prefeito de Duartina, Jorge Maranho, pela prática de improbidade administrativa. Os dois primeiros foram contratados por Maranho para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público.

A condenação determinou o pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público pelas contratações irregulares, como forma de integral reparação do dano, e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras sanções.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Gomes, da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, é evidente que as atribuições para as quais os homens foram nomeados (encarregado de compras e motorista) não são compatíveis com o trabalho de cargos em comissão.

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 24 out 2011 @ 9:00 PM 


* José Carlos Gonçaves Xavier de Aquino

Sei que é axioma do jornalismo que notícia boa é notícia ruim, mas também sei que o jornalismo sério se preocupa em propiciar aos seus leitores a correta versão dos fatos, ensejando a todos, democraticamente, o sacrossanto direito de expor o seu ponto de vista. Atualmente têm surgido, de forma generalizada, manchetes na imprensa escrita, falada e televisada sobre “bandidos de toga”, diante de entrevista concedida pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça e Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, dando conta que, frise-se, em todo o Brasil, na última década tão somente 39 juízes foram investigados em operações de grande porte levadas a efeito pela Polícia Federal, sendo certo que 31 deles foram denunciados à Justiça pelo MP, 7 chegaram efetivamente a ser julgados, e apenas 2 foram realmente condenados.

Inicialmente é bem que se diga que, efetivamente, não escrevo pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois que não exerço nenhum cargo diretivo, mas sim como Juiz de Direito que por 17 anos integrou os quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo, como Promotor e Procurador de Justiça, e por quase 20 faz parte da Magistratura bandeirante, porquanto me sinto profundamente ofendido pelos termos chulos utilizados na aludida entrevista e, como eu, milhares de magistrados impolutos que dedicam a vida ao Poder Judiciário, no afã de distribuir Justiça dando a cada um o que é seu com igualdade.

Faço parte da comissão examinadora do 183º Concurso de Ingresso à Magistratura do Estado de São Paulo e sei, muito bem, a tarefa árdua que está sendo escolher pessoas capacitadas para comporem o Poder Judiciário. Registre-se que essa triagem de escolher juízes vocacionados para exercerem a profissão é feita com muita acuidade, pois, ao longo da carreira que os candidatos pretendem abraçar, não raro, terão que lidar com o crime organizado e, por vezes, deverão ter estrutura psíquica para, ao receberem ameaças, algo muito comum, não se desestabilizarem de molde a interferir na entrega da prestação jurisdicional.

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 24 out 2011 @ 8:58 PM 


O procurador de Justiça Cesar Mecchi Morales assumiu hoje (24), como o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça paulista. A Corte passa a contar agora com 355 desembargadores.

A solenidade, realizada no Salão do Júri do Palácio da Justiça, teve início quando o desembargador Alceu Penteado Navarro, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, orador em nome do TJSP, contou um pouco da história do Palácio da Justiça ao discursar. “Hoje, neste octagenário Palácio da Justiça, o Judiciário paulista abre mais uma página da sua rica e edificante história. A magistratura paulista, com o ingresso do desembargador Cesar Mecchi Morales em seus quadros tem a oportunidade de reafirmar sua independência. Não tenho dúvida que vossa excelência será um dos grandes arautos dos novos tempos. Seja bem-vindo.”

O advogado Alexandre de Moraes expressou sua satisfação ao participar da posse do novo desembargador. “É com extrema satisfação que compareço aqui hoje, no mais conceituado Tribunal de Justiça do Brasil. Não se consegue conceituar um verdadeiro Estado de Direito sem um Judiciário autônomo e independente, e os magistrados paulistas sempre foram um exemplo. Tenho certeza que a Corte paulista está em festa, pois um novo magistrado, sério, competente e trabalhador, somará esforços neste tribunal”, afirmou.

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 24 out 2011 @ 6:57 PM 


As corregedorias dos tribunais de justiça têm que ter autonomia financeira e estrutura própria adequada para o desenvolvimento de seu trabalho, defendeu a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, em palestra na XI Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, realizada no Rio na última sexta-feira (21/10). Ela explicou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer “dar musculatura” às corregedorias locais. Participaram do painel de debate sobre o CNJ também os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representantes da OAB no CNJ.

A autonomia, segundo ela, é fundamental para as corregedorias, porque costuma haver rivalidade entre presidente e corregedor nos tribunais. Além disso, as corregedorias precisam de estrutura permanente. Atualmente, muitas corregedorias funcionam com os servidores do gabinete do desembargador nomeado para a corregedoria. Quando troca de corregedor, os servidores voltam para o gabinete e novos servidores assumem a função. Com isso, não há continuidade dos projetos iniciados na gestão anterior.

“O trabalho da Corregedoria Nacional é fortalecer as corregedorias locais”, afirmou. Até porque a Corregedoria Nacional, com apenas 40 servidores, não tem capacidade para substituir as corregedorias locais. A ministra explicou que as corregedorias locais fazem sindicâncias e investigam os juízes de 1ºGrau. Entretanto, às vezes, há dificuldade nos tribunais para punir eventuais desvios de magistrado, porque a abertura do processo depende de maioria absoluta dos integrantes do tribunal. Ela contou que o corregedor de um determinado tribunal a procurou, porque não iria conseguir instaurar processo contra um juiz: quatro desembargadores já tinham se declarado suspeitos e não havia maioria para abrir a investigação. Sem maioria, o processo ficaria na gaveta até prescrever a penalidade. A única saída em caso semelhante é a Corregedoria Nacional avocar o processo.

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 24 out 2011 @ 6:55 PM 

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão nesta segunda-feira (24), decidiu cientificar o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Gabriel Wedy, de que considera ilegal e antiética a concentração das intimações e citações da União Federal, anunciada pela entidade para o próximo dia 29 de novembro, nos termos do voto do presidente do Conselho, ministro Ari Pargendler. Foram vencidos, em parte, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, e da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne. “O juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição”, afirmou o presidente do CJF.

Em seu voto, o ministro Pargendler enfatizou que as partes devem ser tratadas com igualdade, inclusive a União e seus procuradores. “Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce”, justifica. Ele acrescenta que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 9º, estabelece que a ética judicial tem como premissa a imparcialidade – “o mínimo que se exige do juiz”, observou. De acordo com o presidente do CJF, a ameaça de prevaricação desqualifica quem a faz, “e induz à suspeita de que a deliberação da Assembleia-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal”.

O CJF aprovou ainda o encaminhamento de recomendação às corregedorias dos tribunais regionais federais para que fiscalizem o modo como estarão se processando as citações e intimações da União. Também decidiu notificar a Advocacia-Geral da União de que, caso seja levada a efeito a ameaça propalada pela Ajufe, notifique as corregedorias regionais ou o próprio CJF.

Fonte: STJ

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 24 out 2011 @ 6:00 PM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.

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 24 out 2011 @ 5:59 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial interposto pelo ABN AMRO Bank contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal a cobrança das referidas taxas.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que essa cobrança não é vedada pelo Conselho Monetário Nacional e tem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Como não foi demonstrada a obtenção de vantagem exagerada pelo banco, foi dado parcial provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade da cobrança das duas tarifas.

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 24 out 2011 @ 5:58 PM 

O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador.

A servidora – formada em Ciências Econômicas – ocupa o cargo de analista judiciária, na função de execução de mandados, e é lotada em vara previdenciária do Juizado Especial Federal de Tubarão (SC). Ela pediu o adicional de qualificação com base no artigo 14 da Lei 11.416/06, mas a administração negou o pedido com o argumento de que a pós-graduação em matemática superior feita pela servidora não constava do rol de cursos previstos na lei, nem nos respectivos regulamentos, submetendo-se a hipótese ao juízo de discricionariedade.

A servidora pediu no STJ a manutenção da decisão de primeira instância, que determinava a concessão do adicional. Segundo a sentença, o adicional seria devido não apenas pelo fato de a servidora elaborar cálculos judiciais quando não está cumprindo diligências, mas por ser a matemática uma ciência útil à administração. Além disso, o juiz observou que o aproveitamento de profissional com tais qualificações em atividades além do cargo que ocupa vem ao encontro do principio constitucional da eficiência.

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 24 out 2011 @ 5:13 PM 

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concedeu isenção ao pagamento da taxa de inscrição para o Exame da Ordem para 2.110 pessoas, representando 64% do pedidos. A OAB garante o exame gratuito a todos que comprovarem carência financeira para pagar a taxa de R$ 200.

O V Exame Unificado da entidade acontece, no domingo (30/10), com aplicação da primeira fase, em todo o país. A segunda fase deve acontecer no dia 4 de dezembro, com aplicação da prova prática-profissional. O Conselho publicou neste mês o calendário antecipado das provas, com os exames que devem ser feitos até dezembro de 2011.

De acordo com o presidente nacional da entidade Ophir Cavalcante, a isenção da taxa permite que a entidade cumpra sua função social. O Exame pode ser feito por alunos que estão no último ano ou no 9º e 10º semestres da graduação. A prova é obrigatória para os bacharéis em Direito que querem exercer a advocacia.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da Conselho Federal da OAB

Fonte: Conjur

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 24 out 2011 @ 5:11 PM 

“A OAB paulista pediu ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um projeto de lei que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas.

A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2012. No texto, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, justifica o pedido. Ele afirma que o TRT de São Paulo concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional. “Considerando mais, que se trata de um cadastro e sistema nacional, ficará inviável o início de sua atividade sem a participação do Tribunal de São Paulo”, afirmou D’Urso no pedido.

Na semana passada, o TRT-2 editou a Portaria 62/2011, que suspendeu o trabalho forense por tempo indeterminado para a realização de levantamento para a CNDT. A medida gerou polêmica e, conforme noticiado pela ConJur, a OAB-SP criou uma comissão, com participação da Aasp e do Iasp, que debateu com a presidência do tribunal os prejuízos que seriam provocados com a suspensão, conseguindo a retomada das atividades.

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 24 out 2011 @ 5:10 PM 

“Grandes nomes costumam ter sempre boas histórias para contar, não importa a área em que atuam. Melhor para o leitor quando ele pode ter acesso a várias delas de uma só vez, narradas pelos próprios protagonistas, alguns com atuação decisiva na vida pública ou em casos de ampla repercussão no país nos últimos anos. São vários nomes de destaque no mundo jurídico reunidos nas 352 páginas do livro Grandes Advogados, com lançamento nesta terça-feira (25/10) à noite em São Paulo.

Coordenado por Pierre Moreau, advogado e professor, o livro reúne entrevistas feitas por ele com uma constelação do universo jurídico brasileiro. Os encontros ocorreram entre março e maio deste ano na Casa do Saber, um centro de estudos e debates sobre diferentes áreas do conhecimento. Entre os entrevistados, estão três ex-ministros da Justiça, todos criminalistas: José Carlos Dias e Miguel Reale Júnior, que ocuparam a pasta do governo de Fernando Henrique Cardoso, e Márcio Thomaz Bastos, que permaneceu no cargo nos cinco primeiros anos de governo do presidente Lula e por três meses, no segundo mandato.

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Last Edit: 25 out 2011 @ 10:44 AM

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 24 out 2011 @ 5:09 PM 

“No dia 29 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7.573/11, que alterou não só a redação do inciso VII do artigo 64 da Lei 9.532/97, como poderá mudar a vida de muitos empresários cujo patrimônio tenha sido arrolado pela Receita Federal. O novo dispositivo legal autoriza as autoridades administrativas a procederem ao arrolamento administrativo de bens e de direitos dos sujeitos passivos que se encontram na condição de possuidores de débitos tributários federais no valor de R$ 2 milhões, quando este valor representar 30% do patrimônio da empresa. Antes do Decreto encontravam-se passíveis de arrolamento somatória de débitos a partir do R$ 500 mil.

A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores.

Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita.

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 24 out 2011 @ 5:07 PM 

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu intervir na seccional paraense da OAB. A intervenção foi aprovada por 20 bancadas e dois ex-presidentes que têm direito a voto, em sessão fechada que durou quase dez horas. Quatro seccionais votaram contra a intervenção. Com a decisão, os cinco diretores da OAB do Pará envolvidos em um processo que investiga irregularidades na venda de um terreno em Altamira ficarão afastados por seis meses, até a conclusão das investigações.

Os conselheiros federais decidiram abrir processo disciplinar contra os cinco diretores. É a primeira vez na história da Ordem que o Conselho federal determina a intervenção em uma seccional. A sessão foi sigilosa, o que gerou críticas de muitos advogados (clique aqui para ler texto sobre a decisão de fazer a sessão secreta). A intervenção tem por objetivo esclarecer a venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D’Oliveira.

De acordo com conselheiros que se afastaram por conta própria da seccional, o terreno vale até três vezes mais e a negociação foi recheada de irregularidades. Uma procuração com assinatura falsificada do vice-presidente da seccional, Evaldo Pinto, teria sido utilizada no fechamento do negócio. A venda foi desfeita, mas a diretoria rachou. Três dos cinco diretores que podem ser afastados romperam com o presidente, Jarbas Vasconcelos, e se afastaram da diretoria. Outros 23 conselheiros seguiram o mesmo caminho.

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