O Superior Tribunal Militar concedeu Habeas Corpus a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou repercussão em todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito (RS), foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar. O processo corre na Auditoria de Bagé (RS).
O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado — incluído na ação penal — pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet.
“Pedido da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel que queria revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que a aposentou compulsoriamente, foi julgado improcedente, nesta terça-feira (11/10), pelo Conselho Nacional de Justiça.
A juíza é acusada de formação de quadrilha e de ter recebido vantagens indevidas do cartório de 1º Ofício do município de Cariacica, de propriedade do sogro, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Guilherme Pimentel (também aposentado compulsoriamente). A denúncia veio à tona com a Operação Naufrágio, deflagrada pela Polícia Federal.
Larissa requereu ao CNJ a revogação da decisão. Os seus advogados alegaram cerceamento de defesa no processo conduzido pelo Tribunal de Justiça capixaba. De acordo com eles, o julgamento foi baseado em escutas telefônicas cujo áudio não foi franqueado à defesa de Larissa Pimentel.
“A Polícia Civil paulista incluiu em seu sistema de informação um campo específico que mostra as medidas cautelares restritivas aplicadas pela Justiça a cada cidadão. O delegado-geral da Polícia Civil de SP, Marcos Carneiro Lima, recebeu positivamente a proposta da Ordem, encaminhada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, Arles Gonçalves Júnior.
Entre as medidas cautelares restritivas estão o comparecimento periódico em juízo; proibição de frequentar locais determinados; proibição de manter contato com certa pessoa; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para infrações penais; e monitoração eletrônica, entre outras.
Originalmente, a proposta foi encaminhada pela advogada Renata Winter Gagliano Lemos, membro da Comissão de Segurança, preocupada com as mudanças trazidas pela Lei 12.403/2011, que, entre outras modificações, alterou as regras para prisão em flagrante ou preventiva e prevê a aplicação de medidas cautelares no lugar de detenção preventiva no caso de crimes com penas de até quatro anos de prisão. Na ocasião, o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB determinou a instauração do Processo 4.321/2011, convertido em diligência para constatação das informações e falou com o Delegado Geral.
“Nos Estados Unidos, a ascensão das megabancas nas últimas décadas provocou, no mercado de advocacia do país, mudanças que ainda hoje seguem redefinindo os papéis e as relações no universo das firmas e advogados. Um dos atores desse processo, o sócio da banca, passou nos últimos 20 anos por uma intensa reformulação de perfil. A consolidação de escritórios que vêm estabelecendo práticas altamente diversificadas ao passo em que implantam plataformas geográficas em diferentes jurisdições transformaram a estrutura do mercado jurídico nos EUA e colocaram o sócio no centro desse novo cenário.
Até então, o advogado associado construía sua carreira no trânsito ocasional entre escritórios enquanto o sócio personificava a própria identidade da banca. As sociedades, contudo, tornaram-se mais fluídas, respondendo a um fenômeno de mercado sem precedentes na advocacia americana.
Nesse contexto, surge o que tem sido chamado, na América do Norte, de lateral lawyer (“advogado lateral”, em tradução livre para o português). É o advogado, sócio da banca, que não estabelece mais um compromisso quase que vitalício com a empresa, orientando, ao invés disso, a estratégia de desenvolvimento de sua carreira lateralmente.
“Tal e qual previu o presidente da seccional fluminense da Ajufe, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região descartou a hipótese de processar o também juiz federal Raffaele Felice Pirro, assim como a sua mulher, a advogada da União Juliana Lidia Machado Cunha Lunz, filha da desembargadora federal aposentada Julieta Lunz, denunciados pela Procuradoria Regional da República, em junho passado, por acusação de denunciação caluniosa e desacato.
Em agosto, como noticiou a ConJur, Castro declarou sua “absoluta certeza de que a denúncia não será recebida no tribunal”. A associação prestou a assistência jurídica ao colega contratando a advogada Fernanda Tortima e se declarou “solidária ao colega Raffaele que está sofrendo este tipo de constrangimento”.
A denúncia foi consequência de uma discussão que Pirro e sua mulher travaram com o delegado de Polícia Civil Vinicius George de Oliveira da Silva e os policiais civis Artur Augusto Teixeira Alexandre e Enéas Monteiro da Silva Junior, depois de o juiz ter se desentendido no trânsito com outro motorista. Juliana chegou a ofender os policiais que, para contê-la, ameaçaram algemá-la, sem consumarem o fato. O advogado Jair Pinheiro Muniz, que passava pelo local e endossou as acusações do casal contra o delegado e os policiais, também foi denunciado por falso testemunho.
“O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato de franchising, mesmo após a edição do Decreto 6.639/2008, que prevê o fechamento dessas agências até o dia 10 de novembro de 2011.
Na ação, a empresa GTI Assessoria e Serviços Postais alegou que desenvolve a atividade de franquia postal da ECT há quase 20 anos, operando mediante contrato de franchising, sem licitação, e que essa modalidade teve início em 25 de maio de 1990 com base na Lei 6.538/1978. Argumentou, ainda, que a matéria referente às franquias postais foi regulamentada pela Lei 11.668/2008.
Mas o juiz Ricardo Rodrigues não aceitou os argumentos. “Não se pode conceber que o serviço postal tenha sua execução transferida por contrato de franquia, porquanto se caracteriza como contrato eminentemente privado, criado para reger relações entre particulares, sem qualquer possibilidade de sua aplicação na gestão de serviços públicos”, disse na decisão.
“A Faculdade de Direito do Largo São Francisco está começando a colher o revés de haver considerado persona non grata a maior autoridade da Universidade de São Paulo, o reitor João Grandino Rodas. Diversas entidades e personalidades, inclusive da própria universidade, têm manifestado apoio a Rodas e criticado a atitude da Congregação da faculdade, jamais tomada anteriormente.
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (11/10), diretores de todas as faculdades, institutos especializados e museus da USP decidiram se posicionar contrariamente à direção e membros da Faculdade de Direito. De acordo com a carta publicada pelo grupo, a medida cria desunião na universidade, o que afronta um dos seus valores primordiais. “Quando uma das suas comunidades acadêmicas singulares decide […] declarar persona non grata o dirigente máximo da universidade, está, na prática, de forma pública e arbitrária, pretendendo interditar esse espaço ao exercício pleno da autoridade legítima a ele conferida.”
A ideia de atacar o reitor partiu do professor Sérgio Salomão Shecaira, do Departamento de Direito Penal, e foi aceita por unanimidade pela Congregação da Faculdade. A decisão expressou o ponto máximo dos conflitos entre a faculdade e o reitor, que já se acumulavam desde a sua gestão como diretor da instituição, entre 2007 a 2009. Segundo os partidários do ataque, atitudes autoritárias de Rodas motivaram a decisão.
“O juiz Francisco Orlando de Souza, de 57 anos, é acusado de dirigir sem habilitação e embriagado, pela Polícia Civil de São Paulo. Segundo o delegado Frederico Costa Miguel, o magistrado se envolveu numa briga de trânsito na Avenida Armando Italo Setti, em São Bernardo (SP), na frente do 1º Distrito Policial da cidade. Estava aos berros, esmurrando o vidro de um carro, de acordo com a polícia. Ele nega todas as acusações. As informações são da Folha de S. Paulo e do Estado de S. Paulo.
Souza está magistratura há 26 anos. Hoje ele é auxiliar da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e, desde segunda-feira (10/10), é alvo de apuração da Corregedoria. De acordo com o boletim de ocorrência, os investigadores Zenobio Viana de Barros e Alexandre Cavalheiro de Britto, que estavam de plantão no DP, ouviram buzinas e foram ver o que acontecera. Encontraram o juiz Souza, enfurecido, dando socos no vidro do carro do motorista com quem discutia.
Os policiais, armas em punho, apontadas para o chão, foram abordar os dois motoristas, e aí, segundo eles, começaram a ser agredidos verbalmente pelo juiz. O delegado Costa Miguel, então, ordenou que todos os envolvidos entrassem na delegacia. “Imediatamente, o averiguado [juiz] subiu as escadas encarando o delegado de polícia, que imaginou que iria até mesmo ser agredido pelo averiguado. O averiguado já se aproximou desta autoridade de maneira totalmente descontrolada e, com o dedo em riste, mais uma vez gritou com esta autoridade:’você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz, eu sou um juiz!’ (sic), escreveu o delegado Costa Miguel no BO.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia a venda do controle acionário da Schincariol para a japonesa Kirin, por R$ 3,9 bilhões. O negócio havia sido barrado pela Justiça de Itu (SP), ao julgar recurso dos irmão Daniela, José Augusto e Gilberto Schincariol, sócios minoritários, que alegavam ter preferência na compra dos 50,45% das ações da cervejaria. A 1ª Vara Cível de Itu decidira pela preferência.
No entanto, a Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP deu razão à companhia japonesa. De acordo com o relator do caso na segunda instância, desembargador Ênio Zulani, a manutenção da liminar poderia estagnar os planos da Schin para garantir o direito de preferência dos minoritários – que, segundo o TJ, nunca depositaram o dinheiro, para exercer esse direito.
“A liminar, a pretexto de salvaguardar um discutível direito de preferência (teórico) e que pretende ser exercido sem o seu mais acentuado componente de seriedade e disposição de adquirir as ações transmitidas (depósito do valor), construiu uma situação que favorece, única e exclusivamente, os interesses dos minoritários, constituindo um perigo para a instituição e para a segurança do negócio jurídico”, votou Zulani.