“Morreu nesta quarta-feira (5/10) aos 56 anos o empresário Steven Paul Jobs, criador da Apple, do estúdio de animação Pixar e pai de produtos como o Macintosh, o iPhone e o iPad, segundo noticiado no G1.
Idolatrado pelos consumidores de seus produtos e por boa parte dos funcionários da empresa que fundou em uma garagem no Vale do Silício, na Califórnia, e ajudou a transformar na maior companhia de capital aberto do mundo em valor de mercado, Jobs foi um dos maiores defensores da popularização da tecnologia. Acreditava que computadores e gadgets deveriam ser fáceis o suficiente para ser operados por qualquer pessoa, como gostava de repetir em um de seus bordões prediletos era “simplesmente funciona” (em inglês, “it just works”), impacto que foi além de sua companhia e ajudou a puxar a evolução de produtos como o Windows, da Microsoft.
A luta de Jobs contra o câncer desde 2004 o deixou fisicamente debilitado nos anos de maior sucesso comercial da Apple, que escapou da falência no final da década de 90 para se transformar na maior empresa de tecnologia do planeta. Desde então, passou por um transplante de fígado e viu seu obituário publicado acidentalmente em veículos importantes como a Bloomberg.
Brasília – A maioria dos sindicatos de trabalhadores dos Correios rejeitaram, em assembleias promovidas hoje (5) em todos os estados e no Distrito Federal, o acordo fechado ontem (4) entre a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a direção da estatal, na audiência de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, a greve da categoria, que já dura 22 dias, prosseguirá e será julgada na segunda-feira (10) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
Segundo o secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, pelo menos 18 dos 35 sindicatos da categoria se posicionaram contra o acordo de ontem, que previa aumento real de R$ 80 a partir de outubro e aumento linear de salários e benefícios de 6,87%.
A proposta acordada também previa a devolução do valor correspondente aos seis dias de greve que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento suplementar. Esses dias seriam descontados posteriormente, na proporção de meio dia de trabalho por mês. Os outros dias de greve seriam pagos e, posteriormente, compensados pelos trabalhadores que fariam horas extras nos fins de semana e feriados.
Brasília – Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado de Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado hoje (5) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,25%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.
De acordo com a Receita, dos 577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de pagar as parcelas mínimas – de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas – nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses referentes à responsabilidade de bancos na cobrança de duplicatas endossadas. Os dois casos julgados como representativos de controvérsia repetitiva envolviam o Banco do Brasil (BB). As matérias com tese fixada são a culpa do endossatário em caso de endosso-mandato e de endosso translativo.
Endosso-mandato
No REsp 1.063.474, o BB alegou não ter responsabilidade pelo protesto tido como indevido da duplicata. Ao julgar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pela unanimidade da Segunda Seção, definiu a seguinte tese: “Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.”
Segundo o relator, o endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, modalidade pela qual o endossante (credor) encarrega o endossatário (o banco) dos atos necessários para o recebimento dos valores representados no título, transferindo a este apenas seus direitos cambiais. Conforme o ministro, esse tipo de ato é forma simplificada de outorga de mandato, exclusivamente cambial e concretizada por cláusula no próprio título.
Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida.
A sociedade ajuizou ação monitória contra um aluno por não ter conseguido compensar um cheque de R$ 1.094,75 emitido por ele. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou o pedido parcialmente procedente e autorizou a execução, por entender que o estudante, apesar de ter sido citado pessoalmente, deixou de pagar a dívida e também não opôs embargos. O juízo aplicou correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a contar da citação.
A sociedade de ensino interpôs apelação quanto aos dois últimos pontos da sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de ofício, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo. O TJSP entendeu que, transcorrido o prazo legal de dois anos, seria necessária a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão do cheque. No caso, a ação monitória foi ajuizada em 15 de maio de 2003 e o cheque havia sido emitido em 28 de agosto de 2000.
A Fazenda Pública de Pernambuco tem 60 dias para analisar pedido de compensação tributária de ICMS formulado por uma empresa que comercializa combustíveis e lubrificantes. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa alegou que atua sob o regime de substituição tributária e que teria créditos a receber devido à venda de mercadorias por valor inferior ao considerado no cálculo na tributação, de forma que a base de cálculo real seria inferior à presumida. Como o pedido de homologação dos créditos não foi analisado administrativamente, a empresa impetrou mandado de segurança.
A segurança foi negada pelo tribunal pernambucano em razão da cláusula segunda do Convênio ICMS 13/97, reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse dispositivo veda a possibilidade de restituição ou cobrança complementar de ICMS quando a operação posterior se realiza em valor diferente do que foi previamente estabelecido para a tributação.
“O ministro Luiz Fux, responsável por levar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal uma das ações sobre os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu nesta quarta-feira (5/10) que está trabalhando em uma solução “que conspira em favor dos poderes do CNJ”.
Fux analisa Mandado de Segurança de uma juíza do Amazonas que estava sendo investigada pelo CNJ e pede a limitação da atuação do CNJ. O pedido começou a ser julgado em março deste ano no STF, e o voto da relatora, a hoje ministra aposentada Ellen Gracie, foi a favor do CNJ. Mas o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Fux. Há ainda na corte Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questiona os poderes correicionais do Conselho.
Fux admitiu que se encontrou com a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, para tratar do assunto. Ela é a maior defensora das prerrogativas de investigação do CNJ e disse, na semana passada, que qualquer flexibilização nesse quesito abre caminho para “os bandidos escondidos atrás da toga”.
O acordo firmado ontem (04) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) foi celebrado, conforme os termos da ata da audiência de conciliação e instrução presidida pela ministra Maria Cristina Peduzzi, “com eficácia suspensiva, ad referendum das assembleias dos sindicatos filiados à federação”. Na audiência, as partes se comprometeram a apresentar o acordo global, para homologação pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, na próxima segunda-feira (10), às 11h, data designada para prosseguimento da audiência.
No caso de rejeição do acordo pelas assembléias, portanto, o fato deverá ser comunicado pela FENTECT à ministra instrutora na próxima audiência, quando as partes terão mais uma oportunidade de chegar a um consenso sobre as principais cláusulas – reajuste salarial e desconto/compensação dos dias de paralisação. Se a conciliação não for obtida, o dissídio coletivo será distribuído, por sorteio, a um dos ministros integrantes da SDC e será levado a julgamento pela seção especializada.
(Carmem Feijó)
– Processo (DC) n.º 6535-37.2011.5.00.0000
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
O governador Geraldo Alckmin diferiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das importações de etanol anidro combustível – usado exclusivamente para ser misturado à gasolina — durante o período de 1º de outubro a 31 de maio de 2012. O Decreto nº 57.395, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5/10), estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.
A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços. Serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.
Fonte: SEFAZ-SP