13 out 2011 @ 5:52 PM 

“Graças ao entendimento de que os Embargos à Execução servem para discutir o real sentido da sentença de conhecimento adotada como título executivo judicial, o Itaú conseguiu evitar que fosse executado em R$ 6,7 milhões por falha na aquisição de ações ocorrida em 1982. O valor do negócio corresponderia, em 2002, a R$ 810. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros resolveram que a equivalência atual das 26.475 ações pagas em 1982, mas não entregues pelo banco ao acionista, deve ser apurada por perícia, em liquidação de sentença.

“De modo algum se pode simplesmente ignorar os mecanismos de ajustes da estrutura do capital social das sociedades anônimas. A correta interpretação do conteúdo da sentença condenatória deve garantir ao exequente os direitos e ações que teriam outros acionistas, nas mesmas condições. Nem mais, nem menos”, declarou o relator do caso, ministro Raul Araújo.

Os 6,7 milhões estão atualizados até 2008. De acordo com o o autor da ação original, ele pagou Cr$ 92.655 ao Itaú para adquirir 51.472 ações preferenciais da própria instituição. Mas, em 2002, verificou que 26.475 ações não foram entregues pelo banco. Para ele, essa diferença corresponderia, na data da propositura da ação, a 160 mil ações do banco. Em 2005, a instituição financeira foi condenada a ressarcir o equivalente às 160 mil ações preferenciais escriturais, “cujo valor será apurado em execução de sentença, face à oscilação do mercado de valores mobiliários”.

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 13 out 2011 @ 5:50 PM 

“O terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento ajudou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a decidir um recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque que teve seu nome negativado na Serasa.

O cheque pós-datado é popularmente conhecido como pré-datado. No caso, o emitente cedeu o título para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O estabelecimento repassou o documento para um posto de gasolina, que, descumprindo o acordo, o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Por falta de fundos, o cheque foi devolvido.

Em primeira instância, o emitente do cheque conseguiu indenização de R$ 4 mil. No recurso apresentado ao TJ-SC, o posto afirmou não ser parte legítima para figurar como réu no processo. Rejeitando o argumento, o tribunal afirmou que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva, e que o cheque continha claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.

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 13 out 2011 @ 5:48 PM 

“Não é preciso que o arrematante em hasta pública de bem em poder do executado entre com ação própria para obter a posse do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Seção definiu a competência da Justiça Federal em Marília (SP) para seguir nos atos relativos à execução fiscal.

A União deu início à execução fiscal de crédito no valor de R$ 14 mil contra empresa local em 1998. Em 2009, o imóvel sede da empresa foi a leilão, tendo sido arrematado. A empresa entrou com Embargos à Execução, que foram negados. O Agravo de Instrumento obteve o mesmo resultado e o Recurso Especial ainda tramita, na análise de admissibilidade, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Diante dessa situação, o juízo federal da execução determinou a imissão dos arrematantes na posse do bem. A desocupação voluntária deveria ocorrer até agosto de 2011. Mas, em junho passado, a Justiça estadual local havia concedido liminar favorável à empresa executada, determinando sua manutenção na posse do imóvel.

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 13 out 2011 @ 5:47 PM 

“A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que oito administradoras de cartões de crédito paguem R$ 254 milhões em multas por descumprimento de ordem judicial. Em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liminarmente que as administradoras Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) suspendessem a cobrança de atrasos ou inadimplência em faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar foi concedida em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal do Rio.

Segundo o MPF do Rio, as empresas nunca cumpriram a decisão judicial, que valeu até julho de 2008. A atitude rendeu multa de R$ 31,8 milhões para cada uma. A cobrança da multa foi determinada pela 30ª Vara Federal do Rio e as empresas têm 15 dias, a partir da publicação da decisão, para pagar ou recorrer. Caso não paguem, será cobrado débito de 10%.

A Ação Civil Pública que originou as multas foi ajuizada, em 2005, pelos MPs Federal e do Estado do Rio de Janeiro. Eles questionam cláusulas de contrato sobre taxas de garantia de administração de cartões de crédito, cujo não pagamento gera multa moratória de 2%. Pedem que os termos sejam considerados abusivos e também querem a anulação das dívidas.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF do Rio

– ACP n.º 2005.51.01.009671-8

Fonte: Conjur

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 13 out 2011 @ 5:44 PM 

“A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não admitiu a pretensão de corretora de seguros para aumentar a indenização pela quebra de reserva de mercado em processo licitatório. O STJ não atendeu o pedido, com o entendimento de que para que sejam cabíveis, os Embargos de Divergência devem apresentar decisões que deram resultados jurídicos diversos para teses e fatos idênticos.

A Sião Corretora de Seguros auxiliou a Sul América Companhia Nacional de Seguros no processo licitatório para seguro de vida em grupo celebrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na década de 90. Porém, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, a corretora havia obtido confirmação de reserva de mercado pela representante da seguradora na Bahia, que depois foi rejeitada pela representante da seguradora no Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça da Bahia, no entanto, fixou o valor da indenização no correspondente ao total da corretagem que seria devida pela Sul América à Sião no período de 60 meses, máximo admitido para essa modalidade de contrato administrativo. Em Recurso Especial, o STJ reduziu esse montante.

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 13 out 2011 @ 5:42 PM 

“A cantora Wanessa Camargo e o empresário Marcus Buaiz ajuizaram, nesta quinta-feira (13/10), ação por danos morais contra o comediante Rafinha Bastos, por comentários feitos no programa CQC, da Band. O casal pede R$ 100 mil de indenização.

Em edição do programa televisivo, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, ele proclamou: “comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)”. A frase gerou repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.

O casal, representado pelos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Fernanda Nogueira Camargo Parodi, alega que Rafinha Bastos é conhecido por suas frases ofensivas. Cita os exemplos de quando ele falou que as feias deveriam agradecer por serem estupradas, ou que a Nextel, que tem o ator Fabio Assunção como garoto-propaganda, é uma operadora de traficantes e drogados.

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 13 out 2011 @ 5:40 PM 

“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quinta-feira (13/10) a legalidade da permanência de Cesare Battisti no Brasil. A manifestação vem no mesmo dia em que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para anular o visto do italiano e pedindo sua deportação.

Para Marco Aurélio, depois que Battisti recebeu o visto de permanência no Brasil, ele deve ficar no país. O ministro não acredita caber nova discussão jurídica sobre o caso, pois a permanência de Battisti no Brasil agora é uma questão de soberania. “Não creio que ele possa ser lançado em uma nova via crucis”, disse, em intervalo da sessão plenária desta tarde.

Battisti está no Brasil por decisão do ex-presidente Lula, posteriormente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, em junho deste ano. Marco Aurélio defendeu a posição do Supremo. “Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra tudo bem, mas se não indicar, é o visto”, afirmou.

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 13 out 2011 @ 5:38 PM 

“Porque sua saúde está debilitada — e também porque ele prestou ajuda financeira às vítimas do tsunami no Sri Lanka, dos terremotos no Paquistão e dos atentados de 11 de setembro — o bilionário Raj Rajaratnam conseguiu uma atenuação da pena. Nesta quinta-feira (13/10), um tribunal de Nova York condenou seu “peixe grande” a “apenas” 11 anos de prisão, por fraudes no mercado financeiro. A promotoria queria uma pena de 19 a 24 anos. “A prisão é uma experiência mais grave para pessoas com problemas sérios de saúde”, disse em sua decisão o juiz Richard Holwell, segundo o DealBook.

De qualquer forma, a pena foi a maior da história dos EUA para um crime de insider trading, noticiam o Washington Post, a TimeBusiness e diversas outras publicações. Insider é uma pessoa com acesso a informações privilegiadas, antes que elas sejam anunciadas ao público. Não há nada de errado em ser um insider. Mas um insider é proibido de usar suas informações privilegiadas para fazer transações no mercado financeiro, em benefício próprio. Isso caracteriza o crime de insider trading — transações por detentores de informações privilegiadas.

Pelo mesmo crime, o megainvestidor George Soros foi condenado, em 1988, na França — e até agora não conseguiu limpar seu nome. Rajaratnam teria usado ilegalmente informações confidenciais para comercializar ações da Goldman Sachs e da Intel, segundo o governo, que moveu a ação contra ele. Com dicas de um membro do Conselho da Goldman Sachs, de um sócio da firma de consultoria McKinsey & Co. e de um funcionário de um fundo de hedge (área em que ele operava), ele teria lucrado — ou deixado de perder — cerca de US$ 72 milhões. O juiz colocou esse número na faixa de US$ 50 milhões. Os advogados de defesa, em US$ 7 milhões, porque o restante teria ido para a empresa do investidor, a Galleon Group — a empresa foi multada em US$ 10 milhões.

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 13 out 2011 @ 3:43 PM 


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais a cinco funcionárias que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site ‘De olho nas contas’. Cada uma receberá R$ 5 mil.

A decisão de primeira instância havia determinado que os nomes das servidoras fossem excluídos da página. As autoras da ação recorreram ao TJSP pleiteando também a indenização por danos morais. A prefeitura alegava que a publicação das informações atenderia ao interesse público.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, a legislação determina a publicidade de nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores. No entanto, não há norma que autorize a divulgação dos vencimentos.

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