A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade em relação a uma empresária acusada de crimes na falência da empresa Fetrans Fretamentos e Transportes Ltda., de São Paulo. Os ministros, acompanhando o voto do relator, Jorge Mussi, decidiram aplicar o prazo de prescrição previsto na antiga legislação sobre falências (Decreto-Lei 7.661/45), afastando a regra da Lei 11.101/05, por considerar que esta seria prejudicial à ré.
A empresária e outras seis pessoas foram denunciadas por crimes previstos no Decreto-Lei 7.661. Em 2009, o ministro Jorge Mussi concedeu liminar para suspender o processo contra a empresária até o julgamento do habeas corpus em que sua defesa pedia a declaração de incompetência do juízo cível – responsável pelo processo da falência – para julgar a ação penal.
De acordo com a defesa, no momento do recebimento da denúncia pelo juiz cível já estava em vigor a nova Lei de Falências (11.101), que determina que a ação penal por crime falimentar deve ser julgada pelo juízo criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência.
O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 632853, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.
O processo teve origem em ação ajuizada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das dez questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que apreciou a matéria em julgamento de apelação.
Segundo o entendimento da corte cearense, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que “tal situação malfere o princípio da moralidade pública”.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para suspender, em todos os juizados especiais estaduais do país, o trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia em razão do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz.
O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.
Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP n. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.
O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente – Ricardo Carneiro Neves Junior – questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”.
A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas ficou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.
A competência do juízo responsável para apreciar a desconstituição parcial de hipoteca incidente sobre imóveis é relativa e passível de modificação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que o autor de uma ação reivindica liberação de hipotecas e penhoras sobre bens dados em garantia ao Banco Safra S/A, além da anulação de cláusulas contratuais.
Conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC), a competência é absoluta nas ações que tratam dos direitos reais de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Nesses casos, a competência é do juízo em que situado o bem imóvel. Nas demais ações, ainda que se refira a direito real sobre imóvel, há competência relativa e as ações podem ser ajuizadas pelo autor no foro de domicilio do réu ou no foro eleito pelas partes.
A ação foi proposta pelo devedor na comarca de Tocantínia (TO), para que esse juízo apreciasse o excesso das garantias hipotecárias e da penhora efetivada em ação de execução proposta pelo banco na comarca de São José do Rio Preto (SP). Na apelação, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) entendeu que havia continência entre os pedidos e declinou de sua competência para a comarca paulista, com o argumento de que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria apreciar a matéria (critério da prevenção).
“A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância admitiu o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.
A primeira instância desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios. Uma sócia, que é servidora pública, apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar. O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve o entendimento de primeira instância.
No Recurso Especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.
“O ex-ministro da Justiça Saulo Ramos e o presidente da OAB do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, brigaram à moda antiga esta semana. Trocaram farpas por meio a imprensa, por causa do presidente do Senado e ex-presidente da República José Sarney — de quem Ramos foi ministro.
Tudo começou com a proposta de estatização do memorial em homenagem a Sarney, em São Luís, proposta por sua filha Roseana Sarney. A família é dona de um prédio histórico no centro da capital maranhense em homenagem aos feitos do ex-presidente do Brasil, e nele há também fotos, nomes e menções aos que o acompanharam em sua cruzada política ao longo dos anos. Saulo Ramos, que hoje assina como “jurista”, é um deles.
Roseana quer transformar o memorial em propriedade do estado do Maranhão, por meio de Lei Estadual que cria a Fundação da Memória Republicana. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil é contra, e, para isso, aventou a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei no Tribunal de Justiça maranhense.
O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público – previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.
No documento, o diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.
Os prazos que se iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 3 de novembro.
Fonte: STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, profere palestra nesta segunda-feira (31) para explicar a proposta de emenda à Constituição nº 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos, que tramita no Congresso Nacional. A palestra acontece às 17h, na sede do Instituto Fernando Henrique Cardoso (IFHC), em São Paulo.
Apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com base em proposta defendida por Peluso, a PEC dos Recursos tem por objetivo reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância. A proposta pretende estabelecer a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).
O texto que tramita no Congresso não prevê alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas não impede o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC pretende acabar com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Serviço
Evento: Palestra sobre a PEC dos Recursos
Palestrante: ministro Cezar Peluso
Data: 31/10/2011
Horário: 17h
Local: Instituto Fernando Henrique Cardoso – IFHC
Endereço: Rua Formosa, 367, 6º andar – Centro SP – 01049-000
Fone: (11) 3359-5000
Fonte: STF
A boa-fé do credor e a função social do contrato nortearam uma decisão recente sobre a exigibilidade de nota promissória sem data de emissão. Nas palavras do juiz substituto Carlos Henrique Abrão, da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a mera irregularidade pautada na falta de datação do título não invalida sua condição de exigibilidade”. Ou seja, notas promissórias sem data de emissão não são nulas. Clique aqui para ler o voto.
No caso concreto, o título foi emitido como garantia pelo empréstimo de um veículo. A indicação da data na nota promissória é um de seus requisitos. Parte da doutrina afirma que o dia de emissão é apenas um requisito acidental. É a visão de que não há nulidade apenas pela ausência da data. O juiz, relator designado do caso, adotou essa corrente para embasar seu voto. Segundo ele, para que seja exigível, basta “existir expresso e inserido no título o aspecto do vencimento para minimizar qualquer irregularidade ou impossibilidade de cobrança”.
O assunto é tratado no caput do artigo 889 do Código Civil, de forma taxativa: “deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente”. A exigência possui três finalidades: atestar a capacidade do emitente e sua livre manifestação de vontade — requisitos essenciais da formação contratual —, fazer constar o vencimento do título e proteger terceiros.
Com a transferência do feriado em comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 31 de outubro, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho na segunda-feira. Os prazos iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira. A alteração consta da Portaria nº 74, de 30/08/2011.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o decreto que aumentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis importados valerá a partir da segunda quinzena de dezembro. O advogado tributarista Jaques Veloso de Melo explica as consequências desse entendimento em entrevista do quadro “Saiba Mais”, exibida no canal do STF no YouTube.
Durante a entrevista, o advogado fala como ficará a situação de quem comprou um carro importado no intervalo entre a publicação do decreto, editado no dia 16 de setembro deste ano, e a decisão do STF, tomada no último dia 20. Ele esclarece qual princípio constitucional foi utilizado como fundamento para a suspensão da vigência do decreto do governo federal e se o consumidor tem ou não direito de reaver o valor pago a mais pelo automóvel em decorrência do imposto. Melo também comenta a possibilidade de o decreto ser questionado no âmbito internacional.
A entrevista já pode ser assistida no endereço www.youtube.com/stf.
Fonte: STF
O expediente nos fóruns federais da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, estão suspensos nos dias 31/10 (comemoração ao Dia do Servidor), 1/11 (feriado legal – art. 62 da Lei 5.010/66) e 2/11/2011 (finados).
Durante o período, o plantão judiciário nos fóruns recebe apenas ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Os prazos processuais que porventura se iniciam ou se completam nesse período são prorrogados para o dia 3/11, quinta-feira. (RAN)