27 out 2011 @ 7:17 PM 

“A Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo terá que prestar esclarecimentos sobre o pagamento dos créditos resultantes da venda do terreno onde hoje fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste de São Paulo. O parecer foi dado no último 13 de outubro pelo promotor Marcelo Duarte Daneluzzi, da 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social estadual. O caso tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública.

Um possível erro no pagamento de juros moratórios indevidos, no valor de R$ 300 milhões, referentes ao precatório que envolve o parque, está sendo apurado pelo Ministério Público. O órgão abriu um inquérito para investigar irregularidades no pagamento da quantia aos antigos proprietários do terreno onde hoje está localizada a área verde. A irregularidade foi levantada pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, representado pelo advogado Luiz Nogueira, como noticiou a Consultor Jurídico.

De acordo com o autor do pedido, os antigos donos da área, na zona oeste da capital paulista, os empresários e primos Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, teriam recebido os juros a mais. A área do parque tem 600 mil m2 e custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões. Na época, a dívida foi convertida pela Fazenda Pública em um precatório, a ser pago em dez parcelas anuais de R$ 250 milhões. Em relação a esses réus, o promotor considerou que o reconhecimento da legitimidade deve acontecer depois dos esclarecimentos do Depre.

Outro ponto importante do parecer do promotor Daneluzzi é o pedido de retirada dos nomes de Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e de Elival da Silva Ramos, atual procurador-geral do Estado, por ilegitimidade passiva. Para o autor da ação, o problema estaria nos pagamentos efetuados entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gestões de José Serra e de Geraldo Alckmin. Apesar de não responderem solidariamente no processo, a administração pública é representada pela dupla.

De acordo com o promotor, “não consta que tenham os referidos réus dado ordem para que os pagamentos fossem efetuados na forma imprecada na exordial”. Na contestação, Nusdeo e Silva Ramos alegaram ter seguido, no pagamento, os critérios impostos pela lei estadual que trata do assunto.

Melhor critério

Além disso, o parecer levanta dúvidas acerca da alegação do município de São Paulo de que os juros em continuação e os juros moratórios embutidos no pagamento de cada prestação estejam corretos. “Não se sabe a interpretação vale para todos os casos em que a municipalidade paulistana figura como devedora, ou se foi utilizado apenas na presente ação, oportunisticamente”, comenta o promotor. Tramita também um inquérito civil que apura um eventual ato de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, o critério adotado para o cálculo do valor das prestações não observou a exclusão dos juros moratórios e compensatórios. E mais: “Nem de longe é caso de se extinguir o processo sem resolução do mérito.” Como lembra o Parquet, o critério que deve prevalecer no caso é aquele que afasta a incidência desses juros.”

– Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
Processo n.º 006827-82.2001.26.0053
Inquérito Civil n.º 542, de 2011

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 31 out 2011 @ 10:19 PM

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