“Acirrada polêmica será resolvida em breve pela Excelsa Corte, investida que é da competência constitucional de dar a palavra final na interpretação da Lei Maior da Nação. É certo que os princípios universalmente assimilados sobre a independência do Poder Judiciário, a seguir delineados, serão considerados pelos ministros do STF no momento do julgamento.
O Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (Unodc) estabeleceu os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial, constituído sob os auspícios das Nações Unidas, conforme prefácio da edição brasileira. Sua elaboração teve por objetivo “debater o problema criado pela evidência de que, em vários países, em todos os continentes, muitas pessoas estavam perdendo a confiança em seus sistemas judiciais (…)”.
Foi ainda afirmado que se aos jurisdicionados lhes falta a confiança em sua Justiça, restará ferido o próprio Estado Democrático de Direito, cujo fundamento é a aplicação, a todos os atos e atores sociais, de leis e regras pré-estabelecidas. Com efeito, destaque-se o princípio segundo o qual o juiz deve manter-se informado sobre acontecimentos relevantes na lei internacional, incluindo convenções internacionais e outros instrumentos estabelecendo normas sobre direitos humanos.
“O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na quinta-feira (13/10), que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode tratar de assuntos referentes à sala da OAB nos fóruns do estado. Segundo o CNJ, a sala é território da Ordem e é uma das prerrogativas constitucionais para a atuação dos advogados nos tribunais.
A decisão se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo impetrado pela OAB do Rio contra a Resolução 27/2011 do TJ, que a proibia, entre outras coisas, de cobrar pelo uso das copiadoras de suas salas nos fóruns do estado. O argumento para a edição da Resolução, segundo a OAB, é que o TJ comprou suas copiadoras por meio de licitação, e a Ordem violou essa licitação ao equipar a sala com máquinas próprias, não licitadas. Em requerimento ao CNJ, a OAB-RJ reclamou que o tribunal não pode “intrometer-se” nos assuntos da advocacia e, portanto, não pode disciplinar o uso das salas — ou de suas copiadoras.
Em decisão liminar (leia abaixo), o conselheiro Silvio Rocha deu razão aos advogados. Declarou, por ora, inválidos os artigos 3º, 4º, 6º, incisos II, III, IV, V e VI e artigo 9º, inciso VIII, da Resolução 27/2011. A liminar ainda será discutida pelo pleno do CNJ.
“Desde a criação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em dezembro de 2008, foram cadastrados mais de R$ 2,3 bilhões em apreensões. Deste número apenas 0,2% foi objeto de alienação antecipada, menos de 0,2% foi destruído e 4,4% restituído aos proprietários. Ou seja, a maior parte — mais de 90% — ainda permanece aguardando destinação, com situação ‘a definir’, representando valor que supera R$ 2 bilhões.
Esta falta de eficiência e efetividade no processamento e destinação destes bens levou a Corregedoria Nacional de Justiça a elaborar um manual de orientação, baseado nas leis que disciplinam a questão, para ajudar os juízes a, de forma mais rápida possível, achar uma destinação para estes bens.
O objetivo do manual é orientar os juízes para evitar a degradação desses bens, esquecidos nos tribunais, delegacias e depósitos. As leis complexas que regem os procedimentos a serem adotados diante de cada tipo de item apreendido são traduzidas e simplificadas para oferecer maior segurança na hora de o juiz tomar uma decisão. “A demora no processamento das demandas, a falta de infraestrutura dos depósitos, a complexidade da legislação e o receio dos magistrados responsáveis pelos bens apreendidos, temerosos em aliená-los prematuramente, fizeram do tema um dos mais incômodos para a imagem da Justiça”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no prefácio da obra.
“No Distrito Federal, um receituário médico dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. A troca ocorreu por sugestão do vendedor de uma drogaria, apesar de um remédio não substituir o outro. Para a Justiça, houve falha na prestação de serviços, o que levou a Drogaria Rosário a ser condenada a indenizar a vítima. A sentença do 7º Juizado Cível de Brasília foi modificada, em parte, pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão já transitou em julgado.
A magistrada encarregada de julgar o caso registrou que “o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamente para o caso de a farmácia não dispor do medicamento solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico”. Ela acrescentou que “é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico responsável para tratar desse tipo de questão, diante da relevância e da seriedade em se substituir medicamentos”.
No entanto, informação prestada pela central de atendimento do laboratório fabricante e confirmada pelo próprio preposto da drogaria dá conta de que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. Assim, “ao sugerir a substituição por remédio que tratava enfermidade distinta, incorreu a requerida em grave falha na prestação de serviços”, motivo pelo qual deve ser responsabilizada, concluiu a juíza.
“A Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) se declarou contra o projeto de reforma do Código Florestal, que tramita no Congresso. Em nota, a entidade afirmou que, do jeito que está, o PL 30/2011 só vai trazer prejuízos ao meio ambiente brasileiro, principalmente às regiões de preservação.
De acordo com o comunicado, enviado à revista Consultor Jurídico, a aprovação do projeto de reforma será um retrocesso para o país. “Acarretará (a) riscos à própria continuidade da Floresta Amazônica, que tem influência na regulação do clima e na preservação dos recursos hídricos de todo o país, (b) a extinção de mais de 100 mil espécies em risco de extinção e de biomas inteiros, (c) a escassez dos recursos hídricos, (d) a desertificação, (e) a potencialização das enchentes e (f) desmoronamentos em áreas urbanas”, diz a nota.
O PL já foi aprovado pela Câmara em maio deste ano e agora espera posicionamento do Senado. A maior polêmica em torno do texto são as Áreas de Preservação Permanente (APPs).