10 out 2011 @ 5:01 PM 


“Certa vez o ConJur publicou que, sendo Gilmar Mendes juiz e professor, o professor ajuda muito o juiz (pela alta dose de conhecimentos vindos da Academia, que enriquecem a fundamentação das decisões), mas o juiz só atrapalha o professor, em razão das limitações inerentes ao exercício desse alto cargo.

Com a publicação de Jurisprudência Constituicional — 2002-2010 (clique aqui para comprar a obra), o ministro Gilmar Mendes presta enorme retribuição à Academia, com uma coleção de suas intervenções jurisdicionais (vencedoras ou vencidas) em seus primeiros oito anos na Suprema Corte. O volume vem organizado com um resumo dos casos selecionados, seguido das respectivas íntegras, o que torna de fácil pesquisa e resgate as matérias versadas.

No Brasil, não temos esse hábito salutar de estudar a atuação individual de ministros em exercício, nem o de publicar uma coletânea de suas decisões. Tivemos publicações de antigos magistrados, como o clássico Um Triênio de Judicatura, do ministro Philadelpho de Azevedo (que é da década de 50) e de Do Outro Lado da Tribuna, de Técio Lins e Silva, (relato de sua experiência de dois anos no Conselho Nacional de Justiça). Sobre um passado mais remoto existe a coleção Memória Jurisprudencial, da Livraria do Supremo.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 out 2011 @ 05:03 PM

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 10 out 2011 @ 2:53 PM 

A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

A Fasern foi condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas há divergência das partes sobre esse montante.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 out 2011 @ 02:54 PM

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