04 out 2011 @ 9:06 PM 


A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recebeu nesta terça-feira (4 /10) o novo corregedor-geral do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, para uma visita de cortesia.

Durante a visita, o novo corregedor-geral do MPF e a ministra conversaram sobre a importância de se reforçar a troca de experiências e de informações entre as duas instituições, principalmente no que diz respeito ao processo de controle de custódia de provas sensíveis, a exemplo da quebra de sigilo. “Precisamos evitar que provas sejam vulnerabilizadas”, disse o novo corregedor-geral. “É importante trabalharmos juntos nestes procedimentos”, disse a ministra Eliana Calmon.

É a primeira visita oficial de Aragão desde que assumiu o cargo de corregedor-geral do Ministério Público Federal, na última segunda-feira (3/10). O novo corregedor-geral exercerá o cargo pelos próximos dois anos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Last Edit: 06 out 2011 @ 12:07 AM

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 04 out 2011 @ 8:42 PM 

Brasília – Depois de mais de quatro horas de reunião e cinco intervalos para negociações, a direção dos Correios e representantes dos funcionários da empresa chegaram a um acordo para acabar com a greve deflagrada há 21 dias. A proposta negociada na tarde de hoje (4), durante audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), será encaminhada amanhã (5) para avaliação em assembleias dos 35 sindicatos dos funcionários, com indicativo de aprovação pelo comando de greve. Se as condições forem aceitas, a greve será encerrada na próxima quinta-feira (6).

A categoria abriu mão do abono de R$ 500 que foi oferecido pela empresa em troca do pagamento do aumento real de R$ 80 a partir de outubro. Esse aumento estava previsto para ser pago só a partir de janeiro. Também foi mantida a proposta de reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto, além de um benefício para ressarcir o valor gasto pelos empregados com medicamentos.

Em relação ao desconto dos dias parados, a proposta acordada prevê que a empresa devolva os seis dias que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento suplementar até a próxima segunda-feira. Posteriormente, a empresa poderá fazer novamente o desconto na proporção de meio dia de trabalho por mês, mas o trabalhador terá a opção de ter o desconto em um prazo menor.

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 04 out 2011 @ 7:42 PM 


Ophir (à direita) defendeu uma atuação mais efetiva do Legislativo para normatizar a terceirização (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 04/10/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (04), ao participar de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Congresso Nacional se debruce o mais rapidamente possível sobre os projetos de leis que tratam da terceirização de serviços e de mão-de-obra, fenômeno crescente que tem marcado as relações entre empresa e trabalhadores e que ainda não possui marco regulatório satisfatório, gerando grave insegurança jurídica.

“Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado custo Brasil das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentação; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social”, afirmou Ophir, destacando que dados internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. “Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico”.

O tema foi tratado na audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, no edifício sede da Corte, em Brasília. Além de defender que a terceirização não pode ser mecanismo usado com o fim de precarizar direitos, Ophir ressaltou, em seu discurso, a coragem do Judiciário trabalhista de abrir suas portas para enfrentar o tema e ouvir o que a sociedade e os operadores do Direito pensam a respeito da terceirização.

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 04 out 2011 @ 7:01 PM 

O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso julgado trata de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Instituto Euro-americano de Educação Ciência e Tecnologia contra Nivaldo de Matos, com base em cheque pós-datado. A instituição de ensino pede o pagamento da dívida ou, na impossibilidade, que haja a garantia da execução.

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o cheque que embasa o pedido de execução estava prescrito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação da instituição, manteve a sentença. “O cheque, ainda que pós-datado, possui como termo inicial para aferição do seu prazo prescricional a data regularmente consignada na cártula”, afirmou o TJ.

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 04 out 2011 @ 6:00 PM 

Apesar de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a nulidade dos atos processuais feitos sem intimação pessoal do defensor dativo, a falha deve ser apontada oportunamente. A decisão é da Sexta Turma do STJ, que negou pedido de habeas corpus impetrado dois anos depois do julgamento contestado.

A defesa do réu protestava contra a realização do julgamento do recurso em sentido estrito em março de 2003 em razão de a intimação do defensor dativo para esse ato ter ocorrido somente em junho do mesmo ano. Por isso, todos os atos posteriores seriam nulos. O caso trata de homicídio qualificado ocorrido em São Paulo.

Preclusão

O desembargador convocado Haroldo Rodrigues apontou que, embora a jurisprudência do STJ entenda como nulos os atos processuais realizados sem a intimação pessoal do defensor dativo, conforme a Lei 1.060/50 com a redação da Lei 7.871/89, no caso houve preclusão.

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 04 out 2011 @ 4:14 PM 


Reunião da Comissão da Dívida Pública no Tribunal de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça, atendendo pedido de providências da OAB SP, realiza no dia 17 de outubro, uma audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo para apurar as razões que levaram a não realização dos depósitos para pagamento de precatórios, uma vez que a Corte é responsável pela gestão de conta especial para pagamento dos credores, de acordo com a EC 62/10.

A OAB SP, por meio de sua Comissão de Dívida Pública, ingressou no dia 11 de agosto com reclamação no CNJ, alegando que o presidente do Tribunal vem descumprindo sua obrigação de exigir os pagamentos, segundo a Emenda Constitucional 62/09. O relator do caso no CNJ, o conselheiro José Lúcio Munhoz, não concedeu liminar pedida pela OAB SP, mas determinou a realização de uma audiência inédita, solicitando a presença do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival Ramos.

“Como o TJ-SP, por dificuldades operacionais decorrentes da implantação do sistema de gestão e de outras diversas atribuições administrativas que foram afetadas aos Tribunais pela EC 62/09, não tem conseguido processar quantidade suficiente de pagamentos de forma a esgotar a integralidade das disponibilidades orçamentárias graficamente alocadas ao TJ através do SIAFEM, os recursos que deveriam estar depositados em conta especial sequer acabaram saindo dos cofres da Secretaria da Fazenda”, comenta Flavio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública.

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 04 out 2011 @ 3:50 PM 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (4), a condenação do advogado E.R.M. pela prática de estelionato previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Celso de Mello, que negou provimento ao Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 106398.

Para o ministro, há evidências de que a condenação do advogado em primeira instância não se baseou apenas em provas penais produzidas unilateralmente na fase de inquérito policial, como alega a defesa, o que transgrediria a garantia constitucional do contraditório. “Houve empréstimo de prova, mas há outros elementos de informação idôneos, produzidos em juízo, sob a garantia do contraditório, e que motivaram a prolação pelo magistrado sentenciante de um decreto de condenação penal”, afirmou Celso de Mello em seu voto. Além disso, segundo ele, o HC não comporta a análise de provas, em relação à autoria ou não do delito, o que poderá ser feito em ação de revisão criminal.

No Supremo, E.R.M. questionava o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sua condenação. O advogado, segundo Celso de Mello, responde a inúmeros procedimentos penais pela prática de estelionato contra a Previdência Social. Ele foi condenado pela 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru (SP) por adulteração de carteira de trabalho com o fim de recebimento indevido de aposentadoria (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal).

MC/AD

Processos relacionados:

– RHC n.º 106398

Fonte: STF

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 04 out 2011 @ 2:51 PM 

A escrivã da Polícia Federal E.C.C.L., reprovada no teste de aptidão física e mantida no concurso por decisão judicial, continuará no cargo, liminarmente, até o julgamento da Ação Cautelar (AC) 2986 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar foi concedida pelo relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski. “Parece-me temerário retirá-la do cargo antes do trânsito em julgado da demanda, até pelo fato da existência de decisões judiciais no sentido por ela defendido”, sustenta o ministro na decisão.

Além disso, segundo Lewandowski, a nomeação da escrivã poderia perder o efeito a qualquer momento, visto que há decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para isso, o que justifica a concessão da liminar. E.C. foi reprovada no teste de aptidão física do concurso público para escrivão da Polícia Federal, por não ter realizado a flexão de braço na barra fixa na modalidade dinâmica, conforme previa o edital.

Por meio de liminar concedida pela Justiça Federal de primeiro grau em mandado de segurança, no entanto, ela obteve o direito de prosseguir no certame. Como consequência, desde dezembro de 2007, exerce o cargo de escrivã, tendo sido, inclusive, aprovada no curso de formação e no estágio probatório.

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