Em caso de abandono de menor pelo pai biológico, que se encontra em local incerto, é possível a adoção com o consentimento da mãe, sem a prévia ação de destituição do poder familiar do genitor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso julgado, a justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção. A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é requisito indispensável à adoção, sendo necessário processo autônomo para destituição do poder familiar do genitor do menor.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a ação foi proposta em outubro de 2001, de forma que o processo deve ser decidido com o auxílio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A eliminação de candidato em concurso público fundamentada no fato de responder a ações penais sem sentença condenatória, ou por ter o nome inscrito em cadastro de inadimplência, “fere o princípio da presunção de inocência”. Foi o que entendeu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir recurso de candidato eliminado na fase de investigação social de concurso.
O certame foi promovido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva ao cargo de técnico penitenciário, em 2007. O candidato havia passado na prova objetiva e no exame de aptidão física, mas foi desclassificado na fase de investigação de vida pregressa.
O motivo é que ele respondia a duas ações penais. Uma por receptação qualificada e outra pelos delitos previstos nos artigos 278, por crime contra a saúde pública, e 288, por formação de quadrilha ou bando, ambos do Código Penal. Além disso, tinha seu nome incluído em cadastro de serviço de proteção ao crédito por quatro vezes. O candidato entrou com recurso administrativo, mas logo os aprovados foram convocados para a última fase do concurso.
“O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Nelson Nazar, voltou atrás e decidiu reabrir a corte. Na última sexta-feira, a Portaria 62 anunciava o fechamento por tempo indeterminado das varas do trabalho, até que a criação do Banco Nacional de Devedores da Justiça fosse finalizada. Nesta quinta-feira (20/10), nova portaria suspende a determinação e também suspende os prazos na Justiça do Trabalho em São Paulo, diante da greve dos servidores.
De acordo com a Portaria 64, de 2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (20/10), ficam suspensos os artigos 6º da Portaria 62, de 2011, e também seu Anexo 4. O primeiro dispunha sobre o funcionamento da primeira instância e o recebimento de petições e a segunda trazia um cronograma sobre como seria organizada a força-tarefa.
A nova portaria diz ainda que os órgãos de primeira instância devem privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.
“Certa vez, o ator e diretor teatral Kenneth Albers disse que “uma grande história é como uma piada bem concebida: deliciosamente curta, imediatamente memorizada, eminentemente repetível e virtualmente impossível de rejeitar”. Assim deve ser a história que o advogado deve contar aos jurados e ao juiz, diz o experiente advogado e professor Jim McElhaney. “Todo advogado que atua no Tribunal do Júri deve saber como contar uma boa história”, escreve.
As histórias, sejam escritas ou orais, são essenciais para virtualmente todas as partes do litígio — desde as declarações iniciais aos argumentos finais, passando por todas as etapas intermediárias. “Os advogados devem ser bons comunicadores e, por isso, devem entender que as histórias estão no núcleo do que as pessoas pensam e aprendem, nas trocas de ideias e nos esforços para entender o mundo a sua volta”, diz o professor. “As histórias estão no coração do que a lei significa”, afirma.
Para ser um bom contador de história no Tribunal do Júri, a primeira coisa a fazer é desaprender o que se aprendeu na faculdade de Direito, para poder tratar de casos reais com eficácia. A começar pelo idioma. Na faculdade, os advogados aprendem o idioma “legalês” e, por razões profissionais, se afeiçoam a ele. Mas precisam abrir mão completamente desse idioma secreto e falar a língua que os jurados falam e entendem. Não se sabe de que quadrantes da vida alguns jurados podem ter vindo.
“Artigo publicado no Valor Econômico do último dia 30 de setembro sobre o caso Eliana Calmon x Peluso. O texto é o seguinte:
Eliana Calmon, a loba que come lobo
Por Maria Cristina Fernandes
Sabatinada para o Superior Tribunal de Justiça, na condição de primeira mulher a ascender à cúpula da magistratura, a então desembargadora da justiça baiana, Eliana Calmon, foi indagada se teria padrinhos políticos. “Se não tivesse não estaria aqui”. Quiseram saber quem eram seus padrinhos. A futura ministra do STJ respondeu na lata: “Edison Lobão, Jader Barbalho e Antonio Carlos Magalhães”.
Corria o ano de 1999. Os senadores eram os pilares da aliança que havia reeleito o governo Fernando Henrique Cardoso. A futura ministra contou ao repórter Rodrigo Haidar as reações: “Meu irmão disse que pulou da cadeira e nem teve coragem de assistir ao restante da sabatina. Houve quem dissesse que passei um atestado de imbecilidade”.
Estava ali a sina da ministra que, doze anos depois, enfrentaria o corporativismo da magistratura. “Naquele momento, declarei totalmente minha independência. Eles não poderiam me pedir nada porque eu não poderia atuar em nenhum processo nos quais eles estivessem. Então, paguei a dívida e assumi o cargo sem pecado original.”
Eliana Calmon nunca escondeu seus padrinhos.