30 set 2011 @ 9:12 PM 

Curitiba, 30/09/2011 – O editorial “Bandidos de toga” foi publicado hoje (30) no jornal Gazeta do Povo, do Paraná:

“Azedaram de vez as relações entre a cúpula da magistratura brasileira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão auxiliar do próprio Judiciário, criado para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A gota d água que deflagrou a crise, já latente, foram as declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, à Associação Paulista de Jornais. Sem meias palavras, a ministra disse que a magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga . Afirmação das mais sérias que ganha um tom ainda mais contundente por ter sido proferida pela titular da Corregedoria, a quem cabe receber e processar reclamações e denúncias relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.

Mas não se limitou a ministra aos bandidos escondidos atrás da toga , criticando também os critérios para promoções, lamentando que a política e não o mérito é que define hoje o preenchimento das vagas nos tribunais superiores. Como era de se esperar, as afirmações criaram um mal-estar generalizado, a começar pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ, Cezar Peluso. Em nota, o ministro repudiou o teor da entrevista que de forma generalizada ofende a idoneidade e dignidade de todos os magistrados .

Não é de hoje que se observa uma queda de braço entre o Conselho Nacional de Justiça e parte considerável dos magistrados, que através de suas associações representativas alegam que o CNJ tem extrapolado nas suas funções. O resultado dessa insatisfação é uma manifesta tendência de setores do Judiciário em limitar os poderes do Conselho, que perderia a condição de punir juízes e ficaria restrito a funções administrativas e financeiras. Caberá ao Supremo Tribunal a decisão de restringir ou não a atuação do CNJ, o que deveria ter ocorrido na última quarta-feira. Em razão do clima tenso gerado pelas palavras da ministra corregedora, a sessão acabou sendo suspensa.

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 30 set 2011 @ 8:52 PM 


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente pedido formulado por professora que caiu em calçada e lesionou a perna. A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira (27).

Segundo consta da petição inicial, A.R.N.S afirma ter caído em um buraco na calçada, em frente ao imóvel de A.F.C. e que, em decorrência da queda, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais por seis meses, o que a fez perder o emprego. Alega ainda que ficou com uma cicatriz permanente na perna, que a impede de exercer sua atividade de professora e dançarina. Sob o fundamento de que houve negligência por parte da municipalidade de São Vicente, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do dono do imóvel, propôs ação para pleitear indenização a título de lucros cessantes, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 10 mil.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, da 1ª vara cível de São Vicente, com a fundamentação de fragilidade probatória, uma vez que as provas trazidas aos autos demonstram a existência do buraco, mas não o acidente. Em sua decisão, o magistrado condenou A.R.N.S e A.F.C ao pagamento de R$ 2 mil a titulo de honorários advocatícios.

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 30 set 2011 @ 8:06 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

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 30 set 2011 @ 8:04 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal do Estado de Nova York (EUA), que havia autorizado pedido de retificação do nome civil de um cidadão nascido naquele estado. Ele possuía um registro norte-americano e outro brasileiro.

A homologação da sentença estrangeira tem como finalidade a eficácia dos efeitos jurídicos estrangeiros também no Brasil. “Nesse procedimento de contenciosidade limitada estão alheios ao controle do STJ exames relativos ao mérito da causa ou questões discutidas no âmbito do processo. Cumpridos os requisitos estabelecidos em lei e respeitados os bons costumes, a soberania nacional e a ordem pública, a sentença deve ser homologada”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator do caso.

Filho de pai brasileiro e mãe norte-americana, o homem teve seu nascimento registrado nos Estados Unidos, com certidão de nascimento reconhecida pelo Consulado Geral do Brasil em Nova York. Por razões profissionais, passou a residir no Brasil em 1994 e lavrou o termo de Transcrição de sua certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito Sé de São Paulo.

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 30 set 2011 @ 8:03 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu em parte pedido de advogados para que incidissem juros moratórios da citação até o devido pagamento sobre saldo de honorários remanescente devidos em razão de demanda por desapropriação ocorrida na área onde é situado o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Os advogados já haviam recebido parte dos honorários devidos por sucessores dos antigos proprietários, mas, discordância entre o valor dos títulos e a correção devida no processo de execução estendeu a disputa judicial sobre o saldo remanescente.

Os sucessores foram condenados em primeira instância a pagar o percentual de 20% de honorários, calculados sobre o valor atualizado de títulos de crédito securitizados pelo Tesouro Nacional, acrescidos de correção monetária e juros legais, contados de 18 de abril de 2000 até a data do efetivo pagamento. Parte dos honorários foi pago e apurado pelo valor de mercado dos respectivos títulos, mas outra parte ficou pendente de pagamento, o que motivou a interposição de execução de sentença contra dois dos espólios para satisfazer o saldo devedor.

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 29 set 2011 @ 8:08 PM 

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.

A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil.

Disparidade

Diante da disparidade gritante de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil.

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 29 set 2011 @ 8:07 PM 

O prefeito de um município em Mato Grosso do Sul consegue liberdade, mas está proibido de manter contato com a atual administração, principalmente com o prefeito em exercício e com os demais funcionários municipais, em razão de suas funções. A decisão é do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu.

O prefeito foi preso temporariamente em julho de 2011, com três vereadores, suspeito de ser o mandante de um homicídio. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.

Após negar pedido de liberdade ao prefeito, Macabu reconsiderou parcialmente sua decisão ao ser informado de que a denúncia do Ministério Público já havia sido oferecida. Por essa razão, ele aplicou a Lei 12.403/2011, que introduziu no Código Penal nova ordem no sistema de prisões cautelares.

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 29 set 2011 @ 7:53 PM 


Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 2471) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), integrantes de sua família e empresários por lavagem de dinheiro. A acusação de crime de quadrilha foi rejeitada pelo Plenário somente em relação a Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, em virtude da prescrição do delito.

Acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Cezar Peluso. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu e rejeitou toda a denúncia ao reconhecer a prescrição de todos os crimes imputados a Maluf.

“Peço vênia ao relator para assentar a prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor da prerrogativa de foro e, a partir dessa premissa, determinar a baixa (da denúncia) à 1ª instância, para que se delibere quanto ao inquérito relativamente aos demais envolvidos”, disse.

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 28 set 2011 @ 8:54 PM 


O desembargador Ruy Coppola leu na abertura da sessão de hoje (28) do Órgão Especial, a seguinte mensagem:

A Toga

Uso toga, mas não sou bandido.

Uso toga, mas não sou ladrão.

Uso toga pela profissão que amo e abracei.

Uso toga para honrar minha família e meus amigos.

Uso toga tendo consciência de minha missão, nesses mais de 34 anos de carreira.

Uso toga como meus colegas de profissão, dignos e trabalhadores, nunca refratários a qualquer tentativa de melhoria do Poder Judiciário.

Usamos toga com muito orgulho e só vamos dobrá-la quando tivermos certeza do dever cumprido, ao final da missão.

Não venha alguém, que não respeita a toga, dizer como devemos proceder.

Não venha alguém, que não respeita sua própria instituição, dizer como devemos agir.

É melhor que esse alguém atue, como sua profissão exige.

Ou então, ainda melhor, que abandone a toga, pois não estava apto a usá-la.

Fonte: TJSP

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 28 set 2011 @ 8:44 PM 


O advogado sofreu agressão, verbal e física, durante a audiência

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado Cláudio Marcio de Oliveira por parte do promotor de justiça Fernando Albuquerque de Souza, durante uma audiência ocorrida no dia 22 de setembro, no Fórum Criminal da Barra Funda.

“O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.

O presidente da OAB SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos, que mostrou-se perplexo com a agressão: “Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isto não se justifica por nada”. “Vamos ser rigorosos na apuração desse fato” disse. E concluiu: “O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência”.

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 28 set 2011 @ 8:09 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

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 28 set 2011 @ 7:55 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. “Não se pode concluir que no âmbito dessas normas gerais defina-se o modo de revisão dos proventos dos servidores do estado”, ponderou o ministro. Segundo o relator, o dispositivo da lei federal questionada caracteriza ingerência da União na administração do regime de previdência social do estado.

Marco Aurélio apontou, ainda, que na Constituição do Rio Grande do Sul há norma que assegura aos beneficiários de seu regime próprio de previdência revisão geral na mesma data e nos mesmos índices fixados para os servidores da ativa. “Da mesma forma que normatização de revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio estado, compete à unidade da federação legislar sobre a revisão do que é percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena de o sistema ficar capenga”, considerou o relator.

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 28 set 2011 @ 7:13 PM 


Ophir Cavalcante requereu ao relator da Adin participação da OAB como amicus curiae (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 28/09/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, deve fazer hoje (28) uma vigorosa sustentação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que busca restringir o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir magistrados por desvio ético ou corrupção. “Se o Brasil necessita de parlamentares com ‘ficha limpa’, não é crível que o drama pessoal dos cidadãos seja apreciado e julgado por juízes com ficha suja ou com fundados apontamentos de desvio ético”, afirma o presidente nacional da OAB. Ophir requereu ao ministro Marco Aurélio, relator da ação da AMB, participação da OAB Nacional como terceiro interessado (ou amicus curiae) na causa, cujo julgamento da liminar é previsto para começar às 14h. Uma vez deferido o requerimento, ele fará a sustentação oral contraditando veementemente a ação que tenta restringir o poder do CNJ de punir desvios de magistrados.

Para o presidente nacional da OAB – que acompanhará no STF o julgamento -, com a ação “a AMB preocupa-se em promover ataque ao Conselho Nacional de Justiça e amesquinhar sua função constitucional, principalmente depois que ele começou a punir a cúpula de muitos Tribunais de Justiça e muitos juízes no Brasil em função de corrupção, de má gestão e até de improbidade administrativa”. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4638), com pedido de cautelar, ajuizada pela AMB visa a cassação da Resolução 135 do CNJ, que estabelece a unformização de normas relativas ao procedimento administrativo-disciplinar aplicável aos magistrados.

Fonte: OAB

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Last Edit: 06 out 2011 @ 12:14 AM

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 27 set 2011 @ 8:56 PM 


O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, identificando dificuldades no seu relacionamento com Conselho Nacional de Justiça.

Como é de conhecimento público, este Tribunal tem desenvolvido todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, coincidentes, por sinal, com as do próprio Tribunal de São Paulo.

Por essa razão, em março de 2011, seu Órgão Especial editou a Resolução nº 542, fixando critérios para o mais pronto julgamento de todos os recursos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2006, os relativos à Meta 2 do CNJ.

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 27 set 2011 @ 8:47 PM 

“O Judiciário se mobilizou nesta terça-feira (27/9) contra as declarações feitas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do CNJ é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. Depois da nota de repúdio lida pelo ministro Cezar Peluso no início da sessão do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais fizeram o mesmo, criticando a generalização feita pela ministra.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), Eliana Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes. À entidade, ela disse que a ADI é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que confia que a Suprema Corte decidirá de acordo com a Constituição brasileira. Para ele, “esse debate que veio desbordar para a imprensa é sintoma de que vivemos num país democrático, porém nos entristece que uma colega, juíza, ministra, dê uma declaração destemperada a respeito de uma classe que trabalha sem parar”.

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