25 out 2011 @ 9:17 PM 

Já que eu sou imperfeito e preciso da tolerância e da bondade dos demais, também tenho de tolerar os defeitos do mundo até que possa encontrar o segredo que me permita remediá-lo.

(Mahatma Gandhi)


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Categories: Frases
 25 out 2011 @ 7:25 PM 


Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

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 25 out 2011 @ 6:57 PM 


Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (25/10), durante a 137ª sessão ordinária, decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora cuja produtividade foi considerada abaixo do ideal. A Resolução n. 542/2011 do TJSP prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções.

A decisão do CNJ foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003264-69.2011.2.00.0000, protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJSP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido da magistrada improcedente e foi seguido pelo plenário.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 do TJSP está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também pelo Código de Processo Civil.

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 25 out 2011 @ 6:55 PM 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.

A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.

Segundo o entendimento da divergência, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas a natureza jurídica da verba a receber. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.

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 25 out 2011 @ 6:54 PM 

Fonte: Charges.com.br

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 25 out 2011 @ 6:53 PM 

É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai.

A alimentanda ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.

Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.

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 25 out 2011 @ 6:53 PM 

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.

Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.

A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.

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 25 out 2011 @ 6:51 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) examina nesta quarta-feira (26) reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra decisão da Terceira Câmara Recursal de Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal. Liminar do ministro Sidnei Beneti determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abuso na cobrança de juros pactuados entre as partes.

A questão teve início em ação revisional de contrato, na qual o juiz arbitrou juros em 2% ao mês, com capitalização anual, determinando que a dívida fosse recalculada, e ainda fixou juros moratórios de 1% mensal sobre os valores pagos, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.

A taxa pactuada no contrato era de 8,13% ao mês. A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, havendo abuso na cobrança dos juros, deve-se manter a sentença que reduziu o percentual. No entanto, se a taxa é prevista em contrato, não se pode considerar que a cobrança foi indevida, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feita na forma simples, não em dobro.

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 25 out 2011 @ 6:50 PM 


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

No início do julgamento, na última quinta-feira, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25), Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

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 25 out 2011 @ 6:47 PM 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) pedido de Habeas Corpus (HC 108858) apresentado em favor do ex-procurador jurídico da Prefeitura de Águas de São Pedro, em São Paulo, Sérgio Luiz Fanelli de Lima. Como consequência, foi mantida a condenação dele a três anos de reclusão pelo crime de responsabilidade de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (parágrafo 1 do artigo 1º do Decreto-lei 201/67).

A defesa do ex-procurador afirmou que a sentença condenatória deveria ser anulada por afronta ao princípio constitucional da individualização da pena porque Fanelli recebeu sentença idêntica à dada ao então prefeito da cidade e corréu no processo, Luiz Antônio de Mitry Filho. Segundo os advogados, as situações jurídicas de cada um dos acusados seriam diversas.

O relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou a alegação. “As situações em que ambos se envolveram eram comuns e, portanto, a dosimetria (da pena), de forma acertada, penso eu, considerou os fatos de forma comum, sopesando a culpabilidade de ambos com base nas mesmas circunstâncias fáticas.” O ministro acrescentou que a jurisprudência do Supremo permite que se utilize a mesma situação fática para apreciar a culpa quando se trata de corréus.

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 25 out 2011 @ 6:45 PM 

O ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra impetrou Mandado de Segurança (MS 30943) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, em que pede a anulação do processo administrativo disciplinar perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) que resultou na imposição de penas de suspensão e de demissão por improbidade administrativa. Sua defesa alega que a decisão do CNPM contrariou a Lei 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e violou os princípios constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório.

As penas foram resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em 2010 pelo CNMP a partir de sindicâncias abertas no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em razão de depoimentos prestados por Durval Barbosa ao Ministério Público. Barbosa, que se beneficiou do instituto da delação premiada e denunciou irregularidades cometidas pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, afirmou que o então procurador-geral, juntamente com a colega Deborah Guerner, estaria envolvido nas irregularidades investigadas.

Ao final do PAD, o CNMP aplicou a Leonardo Bandarra as penas de suspensão por 90 e 60 dias, relativas a duas das acusações – tratativas indevidas do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com o ex-governador Arruda e cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística (segundo Durval Barbosa, o ex-procurador teria contratado hackers para retirar de um blog na Internet matéria contrária ao MPDFT). A demissão foi a pena imposta pela imputação de violação de sigilo de feito criminal (Bandarra e Guerner teriam antecipado a Durval Barbosa uma ação de busca e apreensão contra ele) e pela exigência de vantagem pecuniária indevida ao ex-governador do DF (segundo a decisão do CNMP, os dois procuradores teriam tentado obter de Arruda R$ 2 milhões em troca da não divulgação de vídeos em que o ex-governador apareceria recebendo dinheiro de Barbosa).

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 25 out 2011 @ 6:44 PM 

Em resposta a diversos questionamentos da OAB SP, o corregedor permanente da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional na Lapa, juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, editou a Portaria nº 01/2011 para verificar as condições de funcionamento da 1 Vara do Juizados Especial Cível do Foro Regional da Lapa.

Como a OAB SP vem expondo, o prédio ocupado pelo Foro Regional da Lapa não tem acessibilidade para cadeirantes , gestantes e idosos nos Juizados Especiais e Vara da Infância e Juventude , falta de infraestrutura básica, como banheiros em número suficientes e em condições de uso, as salas apresentam infiltração de água, o telhado tem vazamento, não há água potável para os usuários, não há sistema de hidrantes e sinalização de emergência, ou seja, a edificação é considerada irregular pelo Corpo de Bombeiros, além de faltar bancos para a população e locais adequados para arquivar processos.

“Infelizmente, o prédio do Fórum da Lapa não oferece as mínimas condições operacionais. Todos sofrem com essa situação, dos operadores do direito ao jurisdicionado. É um descaso o funcionamento de um Foro tão importante em um prédio sem infraestrutura básica”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

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Last Edit: 27 out 2011 @ 10:47 AM

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 25 out 2011 @ 6:43 PM 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parte das diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 3333, que investiga o ministro dos Esportes, Orlando Silva, e o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, pela suposta prática de crimes contra a administração pública, envolvendo desvio de recursos do programa Segundo Tempo.

Em seu despacho, a ministra determinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminhe ao Supremo, em até 48 horas, os autos do Inquérito 761, que tramita naquela Corte contra Agnelo. Determinou, ainda, que sejam enviados ofícios ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, para que esses órgãos informem, em até 10 dias, se foram instaurados procedimentos relativos a eventuais desvios de recursos públicos do programa Segundo Tempo.

Por fim, determinou ao Ministério dos Esportes que envie ao Supremo, também em dez dias, cópia integral dos procedimentos relativos aos convênios com a Federação Brasiliense de Kung Fu, a Associação João Dias de Kung Fu, o Instituto Contato e a ONG Bola pra Frente/Pra Frente Brasil, no âmbito do Programa Segundo Tempo.

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Last Edit: 25 out 2011 @ 06:43 PM

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 25 out 2011 @ 6:00 PM 

Devido ao término da discussão por falta de oradores, o Plenário começa agora o processo de votação do Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro. As mudanças são feitas na Lei 9.613/98.

Neste momento, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, apresenta seu parecer às emendas de Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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 25 out 2011 @ 5:56 PM 

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é contra a proposta legislativa que obriga profissionais da advocacia a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes. E ainda: quando constatadas operações atípicas por partes de seus clientes, comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por isso, a OAB decidiu, na segunda-feira (24/10), recomendar a não aprovação do Projeto de Lei 3.443/2008 e proposições legislativas a este relacionados.

“O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não. Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão”, afirmou o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele disse que o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado.

O relator do caso e conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, disse que “tais exigências, igualmente, se exibem manifesta e flagrantemente inconstitucionais. Isso porque o artigo 133 da Constituição prevê: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

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