Em meio a polêmica envolvendo a atuação do Conselho Nacional de Justiça sobre o Judiciário brasileiro, que inclusive está para ser delineada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, o Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou manifesto contra a redução de qualquer dos poderes atribuídos pela Constituição ao CNJ.
Em nota a entidade lembra que o CNJ já puniu 35 desembargadores e investiga outros 15 acusados de irregularidades, tais como, venda de sentença, desvio de verbas, apropriação de patrimônio público e formação de quadrilha. Para o IAB, “é de estarrecer que, entre os autores de tais crimes, encontram-se presidentes de tribunais e até corregedores de justiça, aos quais competia a investigação de irregularidades que, eles próprios, praticaram.”
A atuação do CNJ tem rendido um bom debate, que inclusive chegou ao STF. Lá o Superior julgará a constitucionalidade de uma resolução do Conselho que uniformiza os procedimentos administrativos contra magistrados.
“A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, informou na segunda-feira (17/10) que já abriu inquérito administrativo para apurar um torneio de futebol da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) cujas despesas foram pagas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O CNJ quer saber qual o nível da relação dos magistrados federais com a entidade esportiva e porque parte das despesas do evento estava sendo paga pela CBF.
O torneio estava marcado para os dias 11, 12 e 13 de novembro, e participariam juízes de todas as cinco regiões da Justiça Federal. Segundo reportagem do jornal esportivo Lance!, a CBF pretende arcar com os custos de hospedagem e de material esportivo, além de ceder o lugar para o campeonato, na Granja Comary, em Teresópolis (RJ), onde treina a Seleção Brasileira.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça está preocupada com as ligações entre a Justiça Federal e Ricardo Teixeira, presidente da CBF. Ele é acusado de fazer remessas ilegais de dinheiro “lavado” para o exterior e também de enriquecimento ilícito e de receber propina junto a integrantes da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
“A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Londrina Cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A cooperativa exigia que seus médicos fizessem horas extras além do limite de duas horas fixado em lei. O TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do Paraná.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, que conseguiu a antecipação de tutela impedindo que a Unimed exigisse a prorrogação da jornada além do permitido. Os médicos, no caso, trabalhavam oito horas acrescidas de mais duas horas, sem intervalo. Além disso, eram obrigados a prorrogar o expediente. Foram encontrados três médicos em situação irregular e a Vara do Trabalho de Londrina condenou a cooperativa, após ouvir testemunhas e analisar o relatório de fiscalização.
A Justiça determinou que a Unimed deixasse de exigir horas extras de seus cooperados sem a justificativa legal. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 30 mil, além de multa de R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A cooperativa alegou que as irregularidades haviam cessado. E que, portanto, não deveria ser condenada.
“O constitucionalista Luís Roberto Barroso afirmou, em parecer que seguirá aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que o Exame da Ordem é adequado e necessário. Para ele, a prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional e está justificada diante da relevância dos interesses da sociedade. O Supremo decidirá, em breve, sobre a obrigatoriedade do Exame quando discutir o Recurso Extraordinário sobre a questão. O parecer foi entregue ao presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante.
Para Barroso, o Exame da OAB é a maneira adequada de verificar a qualificação profissional, além de ser necessário para proteger os cidadãos contra os riscos da atuação de profissionais despreparados. Barroso diz que o Exame é ainda compatível com a proporcionalidade, pois é uma exigência “objetiva” e “impessoal” que não impede o exercício da profissão. “A advocacia é função essencial à justiça e seu exercício inadequado envolve riscos inerentes para terceiros e para a própria coletividade, os quais justificam a imposição de um regime legal específico”, afirma.
Contra as alegações de que a obrigatoriedade do exame afronta a Constituição, ele afirma que a liberdade profissional ali assegurada trata de uma escolha livre da profissão. No entanto, ele destaca a necessidade de atender às qualificações e condições exigidas pela lei para esse exercício. Além disso, ele defende que não se pode atribuir ao Exame os problemas da qualidade do ensino jurídico no país. “Mesmo que, o que se espera, em um futuro próximo o ensino jurídico no Brasil tenha alcançado um patamar de excelência, o Exame de Ordem continuaria a ser plenamente justificado”.
“O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta pelas associações/sindicatos, (Anajur, Anauni, Anpav, Anprev, Apaferj, Apbc e Sinprofaz), enviou nota à revista Consultor Jurídico, em que repudiou as declarações do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, divulgadas em reportagem sobre a paralisação dos juízes federais marcada para o dia 30 de novembro.
Wedy afirmou que os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União, em bloco, no dia 29 do mês corrente, asseverando que “a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade”.
Segundo a nota, diferentemente do que afirmado pelo presidente da Ajufe, o anúncio da paralisação e os mecanismos escolhidos para pressionar o governo por reajuste afetam diretamente a prestação jurisdicional e toda a população. As associações ainda salientam que “ao represarem todas as intimações e citações dirigidas à União estarão comprometendo a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos, que serão suportados por toda a sociedade, incompatível, assim, com quem almeja zelar pela defesa do interesse público”.
“Durante a Fenalaw 2011, entidades que representam a advocacia criticaram a decisão da cúpula do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de suspender serviços e atendimento ao público para se concentrar na elaboração da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Para o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a determinação é tão absurda que “só pode haver outros motivos não revelados para que tal medida fosse adotada”.
As críticas foram feitas pelo presidente da Aasp durante um dos painéis de debate do primeiro dia do evento. Arystóbulo de Oliveira disse que a advocacia está perplexa e indignada com a suspensão dos trabalhos forenses. “Tal medida jamais fora adotada antes, nem mesmo em épocas de ditadura um presidente de tribunal ousou fechá-lo”, disse e repetiu o presidente. “Vamos acompanhar de perto, até as últimas consequências. Esta medida nos dá indícios de que outros interesses possa estar por trás disso”, complementou.
Antes do representante da Aasp, o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, manifestou seu descontentamento com a paralisação do TRT-2, determinada pela Portaria 62/2011, publicada no último dia 14 de outubro e editada pelo presidente da corte trabalhista, Nelson Nazar. “Não pode, sob a alegação de fazer uma ou outra atividade, um tribunal deixar de exercer sua principal função, jurisdicional, de oferecer acesso à Justiça à população”, comentou D’Urso.
“A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal, segundo decisão da própria Seção. Para a União, a competência para tratar do tema seria da 1ª Seção, responsável pelas matérias de Direito Público. O ministro Raul Araújo divergiu, afirmando que o regimento interno do STJ remete à 2ª Seção, de Direito Privado, as questões envolvendo recuperação judicial. A 2ª Seção manteve liminar que determinava o seguimento do processo até o julgamento final do incidente.
O conflito surgiu com a decisão que determinou a penhora de bens para garantir o pagamento de créditos tributários, com competência da Seção de Direito Público. Para a União, “a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente”.
Para o relator, a medida “teve como objetivo proteger o patrimônio da sociedade em recuperação judicial, até que venham as informações dos juízos suscitados, inclusive quanto à eventual existência de parcelamento tributário, possibilitando o oportuno julgamento de mérito do conflito”. Com informações da Assessoria de Imprensa Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur
Hoje (18), na sede da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), foi a entrega de certificados aos formandos do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM). A capacitação, com início em 23 de agosto, envolveu também magistrados aposentados, e as aulas aconteceram sempre às terças-feiras, na sede da Escola.
Essa é mais uma das atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para atender à Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses.
Os formandos de hoje já atuam como conciliadores e são, em sua maioria, magistrados aposentados. Eles vão integrarão as equipes dos recém-criados Centros Judiciários Solução de Conflitos e Cidadania.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o vereador João Luís Andrade Teixeira, de Mogi Mirim, do pagamento de indenização por danos morais ao ex-diretor do Departamento de Obras da cidade, Paulo Roberto Tristão.
O vereador teria feito críticas a Tristão em razão da construção de uma galeria coletora de águas pluviais nas chácaras Bela Vista. De acordo com a defesa, Teixeira recebera reclamações de cidadãos sobre a obra e, no uso de suas prerrogativas, criticou o trabalho do diretor.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ribeiro da Silva, a imunidade material é direito concedido aos parlamentares que têm ampla liberdade de manifestação em discussões, debates e votos no exercício de suas funções. Portanto, não podem ser processados judicialmente por opiniões proferidas no trabalho parlamentar. “As críticas guardam absoluta pertinência com a vereança”, afirmou o relator.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou infração de trânsito por falta de notificação da motorista. O julgamento aconteceu no dia 14 de setembro.
D.H. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET – Santos) por falta de dupla notificação de infração de trânsito. Para ela, o fato de não ter recebido a primeira notificação, que tem o objetivo de permitir ao motorista fazer sua defesa prévia, ofendeu o princípio do contraditório e ampla defesa.
A ação foi julgada procedente pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, para anular o ato administrativo. Para reformar a sentença, a CET apelou.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial do Estado de Rondônia contra decisão local que negou anulação de processo por falta de intimação da fazenda estadual. O ente público não atacou todos os argumentos suficientes à manutenção da decisão, sustentando apenas a questão da falta de citação no processo de execução.
O caso tem origem em 1984, quando o Estado decidiu desapropriar uma área para construção de centro administrativo. Declarada a utilidade pública do terreno e adotados os procedimentos de praxe, iniciou-se a ação judicial de desapropriação. Durante o trâmite do processo, tomou posse novo governo, que entendeu não haver mais interesse na área e na obra.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), com a notícia do desinteresse do governo, o terreno foi completamente invadido e formou bairro de Porto Velho. Ainda conforme o TJ, o Estado, então, tentou desistir da desapropriação e devolver a área, mas para recebê-la o expropriado exigiu que estivesse livre das ocupações realizadas em consequência dos “atos desastrosos do Estado”. A questão resolveu-se em perdas e danos, que tramita desde 1986.
A Transjupira Transportes Rodoviários Ltda. não indenizará a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A por três roubos de carga de mercadorias da Semp Toshiba Amazonas S/A. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi demonstrada a negligência da transportadora capaz de culpá-la pelos eventos, ocorridos antes da vigência do novo Código Civil.
A ação da Sul América foi primeiro julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inverteu o entendimento da sentença. Para o juiz, a autora não demonstrou conduta ou circunstância que indicasse negligência da transportadora apta a contribuir para os roubos, nem que eles fossem previsíveis ou que ocorressem constantemente. Conforme a sentença, os sinistros pagos, ainda que vultosos, integrariam o risco da atividade da seguradora, não podendo ser transferidos à ré.
O TJSP, no entanto, observou que os motoristas viajavam sozinhos e estacionaram próximo de favela, região em que ocorreu a maioria dos roubos, dentro do intervalo de três meses, com modo de operação similar. Para o TJSP, essas circunstâncias indicariam a previsibilidade dos roubos e a necessidade de adotar cautelas como escolta ou rastreamento dos veículos. “A transportadora sequer adotou um plano de rota e paradas em local seguro e vigiado, o que era fácil e rápido de ser implantado”, asseverou o acórdão estadual.