22 out 2011 @ 6:25 PM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo criou, este mês, a Turma de Uniformização nos Juizados Especiais do estado. De acordo com a Resolução 553/2011, os Juizados agora terão um colegiado com a função de uniformizar o entendimento das Turmas Recursais para decisões conflitantes sobre a mesma matéria.

A criação da turma na Justiça Estadual já está prevista na Lei Federal 12.153/2009, no artigo 18. Mas, no Tribunal de São Paulo, só foi instituída com a publicação da Resolução no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

De acordo com o texto, a Turma de Uniformização será presidida por um desembargador integrante do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais e composta por cinco juízes efetivos e dois suplentes — todos também dos Juizados Especiais. Os componentes serão designados pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais dois, salvo ausência de outros interessados.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 out 2011 @ 06:27 PM

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Categories: Diversos, Geral
 22 out 2011 @ 6:23 PM 

“A repercussão geral foi admitida no recurso sobre concessão de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando a operação inicialmente tributada seja feita em estado que dá, unilateralmente, o incentivo fiscal. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. No caso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná.

No Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria “transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”. Ele lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal.

No caso concreto, a Receita pública gaúcha alegou que houve concessão ilegal de incentivo fiscal na operação realizada no Paraná, por isso concordou em restituir parcialmente o valor. Embora a alíquota fosse de 12%, o crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná.

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