21 out 2011 @ 6:37 PM 

O juiz Teodomiro Noronha Cardozo, da 1ª Vara Criminal de Paulista (PE), e o advogado Marcos Antonio Figueirêdo de Araújo chegaram às vias de fato durante julgamento no Fórum da cidade nesta quinta-feira (20/10). Eles discutiram durante a sessão, trocaram tapas e o advogado ameaçou de morte o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça pernambucano, Araújo invadiu uma audiência do juiz Cardozo, começou ofendê-lo e desencadeou a briga durante a tarde. Policiais presentes à sessão levaram o advogado à delegacia, onde o juiz prestou queixa contra ele. Araújo não foi detido.

Ao jornal Folha de Pernambuco, Araújo não explicou qual foi o motivo da briga. Disse apenas que “não tem medo de desembargador ou promotor”. Ele prometeu voltar à delegacia para prestar queixa contra o juiz Cardozo.

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 21 out 2011 @ 6:36 PM 

Advogados que exercem função pública com carga horária diária de até 6 horas poderão se inscrever no Convênio da Assistência Judiciária em São Paulo. O fim da restrição se deu depois de negociações da OAB-SP, que propôs a alteração na Cláusula 10.2 do edital para inscrição dos advogados no convênio, com a Defensoria Pública.

Com a alteração, serão admitidas inscrições de advogados que, embora exerçam emprego, função ou cargos públicos na esfera municipal, estadual ou federal, não tenham carga horária diária superior a 6 horas. As demais cláusulas do edital vigente foram mantidas.

No entanto, os prazos para inscrição foram reabertos. De 24 a 26 de outubro acontecerá o pré-cadastro no site da OAB-SP para os advogados interessados em integrar o Convênio. O prazo para inscrições no Portal da Defensoria irá até 4 de novembro. Segundo o Edital, os advogados que já completaram sua inscrição no site da Defensoria Pública, não devem, por conta da reabertura das inscrições, realizarem o procedimento novamente.

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 21 out 2011 @ 6:34 PM 

“A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso de auditor da Receita Federal lotado em Ponta Grossa, no Paraná. Ele impetrou Mandado de Segurança requerendo o pagamento de vantagens funcionais durante o período de cerca de três anos, período em que ficou suspenso de suas atividades por determinação do Tribunal.

O réu responde a processo criminal aberto em 2007 por crime contra a ordem tributária. Ele foi acusado de exigir dinheiro para deixar de lançar tributos devidos ou lançá-los parcialmente. Após ter obtido no Superior Tribunal de Justiça a revogação do afastamento do cargo de auditor determinado pelo TRF-4, o réu ajuizou a ação buscando os pagamentos e vantagens não concedidos durante o período em que ficou afastado de suas funções.

Mas, conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, somente após o trânsito em julgado do processo criminal, caso seja absolvido, é que poderá o réu, administrativa ou judicialmente, requerer a devolução de valores.

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 21 out 2011 @ 6:33 PM 

“Usuários de caixas eletrônicos nos Estados Unidos resolveram processar as empresas de cartão de crédito e débito Mastercard e Visa por acusação de cartel e tentativa de suprimir a concorrência. Na semana passada, um grupo independente de operadores de caixas automáticos — as empresas que oferecem unidades eletrônicas para saques e serviços bancários — já tinha entrado com uma ação em um tribunal de Washington D.C.. Alegaram que a Mastercard e a Visa estabeleceram um cartel ao combinarem previamente preços para taxas dos serviços, como forma de controlar a concorrência e impedir que o preço das operações não baixe a partir de valores determinados.

Desta vez, um grupo de consumidores (de Washington D.C. e da Califórnia) se uniu e entrou com uma ação, nesta segunda-feira (17/10), no mesmo tribunal federal do Distrito de Columbia. A acusação é idêntica ao do caso dos operadores. A Mastercard, Visa e alguns bancos estariam, de acordo com ambos os processos, conspirando para impedir que os operadores de caixas eletrônicos estabeleçam suas próprias taxas de serviço. Segundo o semanário de assuntos da Justiça, de Washington, o Legal Times, os operadores de caixas eletrônicos, liderados pelo Conselho Nacional de Operadores de Caixas Eletrônicos entraram com a ação em 12 de outubro.

Ambos os processos afirmam que, ao estabelecer taxas fixas, independente do tipo de serviço e da bandeira dos cartões, as companhias e os bancos que aderiram ao acordo prejudicam a entrada de redes concorrentes e impedem que os operadores de caixas eletrônicos ofereçam descontos, lancem novos produtos, facilidades e criem serviços personalizados com a finalidade de atrair novos clientes.

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 21 out 2011 @ 6:31 PM 

“Duas reclamações sobre o descumprimento da Súmula Vinculante 14 foram julgadas improcedentes no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (20/10). O dispositivo afirma que a defesa tem direito ao acesso a todas as provas colhidas durante investigação.

Em ambos os casos, relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski, a decisão foi unânime no sentido de que o texto não foi descumprido em nenhuma das duas reclamações. Na primeira delas, de número 8.998, o réu alegava que a 2ª Vara Criminal de Monte Alto (SP) negou o acesso às escutas que resultaram em sua prisão em flagrante, por tráfico de drogas.

Nesse caso, Lewandowski ressaltou que constava nos autos do processo que a defesa teve amplo acesso às provas produzidas pela Polícia, o que também foi confirmado pelo cartório de Monte Alto. O problema estava no pedido dos advogados. Eles pediam o acesso à íntegra das gravações, mas, segundo o ministro, a lei só garante o acesso às transcrições dos trechos gravados, e não ao material original.

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 21 out 2011 @ 6:29 PM 

“O presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Guilherme Carvalho Zagallo, disse que a advocacia precisa intensificar sua preparação para o processo digital. Segundo o conselheiro federal da entidade, somente 10% dos profissionais possuem certificados digitais, o que indica que essa prática pode demorar a se tornar comum entre os advogados.

Na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece de 20 a 24 de novembro em Curitiba, Zagallo vai abrir o debate sobre a nova realidade da advocacia, abordando as vantagens e desafios do processo eletrônico. O conselheiro afirmou que os advogados serão ouvidos para o aperfeiçoamento do sistema e será apresentado um workshop sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJE), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Zagallo observou que qualificar 700 mil advogados para trabalhar com essas novas ferramentas requer “tempo e dedicação”. No entanto, a importância do processo é notória para reduzir significativamente o tempo dos processos. “Os processos eletrônicos foram sentenciados em média em 99,12 dias enquanto que os processos físicos foram sentenciados em 1.305,59 dias”, destaca. Em média, segundo Zagallo, a redução foi superior a 60%.

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 21 out 2011 @ 6:28 PM 

““Descabe estender o instituto da repercussão geral, que afunila o acesso ao Supremo, a situações jurídicas anteriores à respectiva regulamentação.” Essa foi a fundamentação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao entender que não se aplica a Repercussão Geral em uma demanda que versa sobre promoção na carreira de professor no Maranhão. O ministro ficou vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que o dispositivo que prevê a Repercussão Geral se aplica aos recursos apresentados antes da lei que previu o instituto entrar em vigor.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 715.423-QO/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, firmou entendimento, posteriormente confirmado no julgamento do RE 540.410-QO/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, no sentido de que também se aplica o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007 que veiculem tema cuja existência de repercussão geral haja sido reconhecida”, entendeu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Já o ministro Marco Aurélio, chamando a atenção para a segurança jurídica, afirmou que “o recurso é regido pela legislação vigente na data em que vem à balha o interesse em interpô-lo”. Ele afirma que, quando o acórdão objeto de recurso no Supremo foi publicado, o instituto da Repercussão Geral não estava em vigor.

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 21 out 2011 @ 6:06 PM 

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

No recurso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. A Receita Pública gaúcha concordou em restituir (em forma de crédito) apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda, alegando que na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%.

De acordo com o RE, a decisão fere os princípios da separação dos Poderes e da legalidade, assim como o artigo 155, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição, segundo o qual o ICMS deve ser recolhido de forma não cumulativa. Pelo dispositivo, o contribuinte tem o direito de abater do ICMS a pagar do montante pago pelo tributo na etapa anterior da operação e destacado no documento fiscal de compra. A norma constitucional visa evitar que o contribuinte pague duas vezes o mesmo tributo, fazendo com que ele incida somente no incremento de valor que o bem experimenta no processo produtivo.

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 21 out 2011 @ 6:04 PM 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a autuação, como ação penal (AP 646), do Inquérito (INQ 3116) instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Federal, que imputou a Jaqueline Roriz e a um prestador de serviços da Agropecuária Palma Ltda. a prática de uso de documento falso e falsidade ideológica perante a Vara da Justiça do Trabalho de Luziânia (GO).

A peça acusatória foi recebida pelo Juízo Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO) em dezembro de 2006. Em virtude da eleição e da diplomação de Jaqueline Roriz como deputada distrital, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e, posteriormente, ao STF, após sua investidura no cargo de deputada federal.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio registrou que os atos praticados antes da diplomação da ré como deputada federal foram praticados por autoridade competente, mostrando-se válidos. “Desse modo, trata-se, em vez de inquérito, de ação penal”, concluiu.

CF/AD

Fonte: STF

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 21 out 2011 @ 6:02 PM 

O empregado com carteira assinada há mais de um ano na mesma empresa tinha direito a 30 dias de aviso prévio em caso de demissão. Com a edição da Lei 12.506, em outubro deste ano, essa regra mudou: o aviso prévio foi ampliado para até 90 dias. Entenda as implicações da nova lei com o advogado trabalhista Marcos Resende. Ele fala sobre o assunto em entrevista disponível a partir desta sexta-feira (21) no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube.

Resende explica, por exemplo, como calcular o aviso prévio, o que ocorre no caso de o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio e como fica a situação de quem já estava cumprindo aviso prévio na data da edição da lei.

Confira a entrevista em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

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 21 out 2011 @ 6:01 PM 

Estelionato praticado contra a previdência social pelo próprio beneficiado é crime permanente, devendo o prazo prescricional ser contado a partir da cessação do recebimento do benefício indevido. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para afastar a prescrição e manter a pretensão punitiva contra beneficiário que recebia aposentadoria obtida por meio de fraude.

O Ministério Público recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a prescrição e a consequente extinção da punibilidade. “Deve-se tomar como marco inicial do prazo prescricional a data do primeiro pagamento do benefício, por se tratar de crime instantâneo, ainda que de efeitos permanentes”, diz um trecho da decisão do TRF4.

Para o tribunal gaúcho, o artigo 109, V, do Código Penal estabelece que, se o máximo da pena é igual ou superior a um ano e não excede a dois, como no caso, a prescrição ocorre em quatro anos – “lapso já transcorrido entre a data do pagamento da primeira parcela do benefício e a data de recebimento da denúncia, razão pela qual resta extinta a punibilidade do réu em face da prescrição retroativa”, considerou o TRF4.

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 21 out 2011 @ 6:00 PM 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a comandante estrangeiro que teria impedido a fiscalização de agentes ambientais no navio Sea Way Harrier na costa brasileira. O comportamento teria decorrido da equivocada premissa de que a inspeção não seria de competência dos servidores do Ibama, mas sim da Capitania dos Portos.

Em setembro de 2003, o comandante e outra pessoa da tripulação teriam impedido dois agentes de verificar o livro de óleo e apurar eventual bioincrustação no casco da embarcação operada pela empresa Stolt Offshore. A ação visava à preservação da reserva extrativista marinha de Arraial do Cabo (RJ), criada para garantir a atividade pesqueira artesanal da comunidade local. A incrustação de seres vivos como mexilhões e algas nos cascos de navios pode provocar desequilíbrios ecológicos decorrentes da introdução de espécies exóticas no ambiente.

O fato se repetiu quase dois anos depois, envolvendo novamente um dos agentes e o comandante do mesmo navio. Ele foi, então, denunciado perante a Vara Federal de São Pedro D’Aldeia por “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais” por duas vezes. O crime é previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98.

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