24 out 2011 @ 9:03 PM 


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Paulo Benedito Tavares Claro, João Corrêa de Bruto e do ex-prefeito de Duartina, Jorge Maranho, pela prática de improbidade administrativa. Os dois primeiros foram contratados por Maranho para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público.

A condenação determinou o pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público pelas contratações irregulares, como forma de integral reparação do dano, e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras sanções.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Gomes, da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, é evidente que as atribuições para as quais os homens foram nomeados (encarregado de compras e motorista) não são compatíveis com o trabalho de cargos em comissão.

“Independente de haver ou não relação de confiança entre as partes, o encarregado de compras irá efetuar a aquisição de insumos quaisquer e o motorista guiará os veículos oficiais, de modo a não haver razão, segundo o entendimento ora adotado, que justifique o seu exercício por meio de cargo de provimento em comissão”, afirmou o relator.

O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Décio Notarangeli e Antonio Rulli.

– Apelação n.º 0388868-66.2009.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSPCA (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 out 2011 @ 09:05 PM

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