“No dia 29 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7.573/11, que alterou não só a redação do inciso VII do artigo 64 da Lei 9.532/97, como poderá mudar a vida de muitos empresários cujo patrimônio tenha sido arrolado pela Receita Federal. O novo dispositivo legal autoriza as autoridades administrativas a procederem ao arrolamento administrativo de bens e de direitos dos sujeitos passivos que se encontram na condição de possuidores de débitos tributários federais no valor de R$ 2 milhões, quando este valor representar 30% do patrimônio da empresa. Antes do Decreto encontravam-se passíveis de arrolamento somatória de débitos a partir do R$ 500 mil.
A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores.
Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita.
Brasília – Os cigarros poderão ficar até 20% mais caros a partir de dezembro, caso os fabricantes repassem todo o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os consumidores. Até 2015, o reajuste acumulado deve ser 55%. A estimativa foi divulgada hoje (22) pela Receita Federal, que explicou o decreto publicado no Diário Oficial da União que regulamenta as alíquotas do novo modelo de tributação de cigarros.
Além do reajuste de 20% no fim do ano, os cigarros devem subir 12% em 2013, 13% em 2014 e 10% em 2015. O novo sistema de cobrança do IPI sobre cigarros havia sido instituído por medida provisória publicada no último dia 3. A regulamentação das alíquotas, no entanto, ainda dependia do decreto publicado hoje.
No sistema atual de tributação, o IPI varia de R$ R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, dependendo do tipo de embalagem e do tamanho do cigarro. No novo modelo, que entrará em vigor em dezembro, haverá dois regimes, um geral, que valerá para todos os fabricantes, e um opcional.