24 out 2011 @ 6:57 PM 


As corregedorias dos tribunais de justiça têm que ter autonomia financeira e estrutura própria adequada para o desenvolvimento de seu trabalho, defendeu a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, em palestra na XI Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, realizada no Rio na última sexta-feira (21/10). Ela explicou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer “dar musculatura” às corregedorias locais. Participaram do painel de debate sobre o CNJ também os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representantes da OAB no CNJ.

A autonomia, segundo ela, é fundamental para as corregedorias, porque costuma haver rivalidade entre presidente e corregedor nos tribunais. Além disso, as corregedorias precisam de estrutura permanente. Atualmente, muitas corregedorias funcionam com os servidores do gabinete do desembargador nomeado para a corregedoria. Quando troca de corregedor, os servidores voltam para o gabinete e novos servidores assumem a função. Com isso, não há continuidade dos projetos iniciados na gestão anterior.

“O trabalho da Corregedoria Nacional é fortalecer as corregedorias locais”, afirmou. Até porque a Corregedoria Nacional, com apenas 40 servidores, não tem capacidade para substituir as corregedorias locais. A ministra explicou que as corregedorias locais fazem sindicâncias e investigam os juízes de 1ºGrau. Entretanto, às vezes, há dificuldade nos tribunais para punir eventuais desvios de magistrado, porque a abertura do processo depende de maioria absoluta dos integrantes do tribunal. Ela contou que o corregedor de um determinado tribunal a procurou, porque não iria conseguir instaurar processo contra um juiz: quatro desembargadores já tinham se declarado suspeitos e não havia maioria para abrir a investigação. Sem maioria, o processo ficaria na gaveta até prescrever a penalidade. A única saída em caso semelhante é a Corregedoria Nacional avocar o processo.

A ministra Eliana Calmon voltou a afirmar que a magistratura brasileira não se preparou para o novo papel que teve que desempenhar a partir da Constituição de 1988. Ficou presa ao modelo do passado, no qual o juiz só fala nos autos e profere sentença sem ter nenhuma responsabilidade com as consequências. Agora, os magistrados são chamados a agir de acordo com os anseios da sociedade, mas foram formados na escola napoleônica de fazedores de sentenças, que seguem as determinações dos superiores. “O magistrado não pode pensar. A cúpula pensa por ele”, disse. “Precisamos de um grande esforço para aceitar as mudanças da sociedade”, afirmou a corregedora.

Corporativismo – Wadih Damous, presidente da seccional do Rio, da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que os advogados e a sociedade não aceitam a redução dos poderes do CNJ e são contra o corporativismo do Judiciário. O conselheiro Jefferson Kravchychyn explicou que o CNJ nasceu sob restrições do Poder Judiciário, que impôs condições para aceitar a criação do órgão de controle.

Kravchychyn explicou que o CNJ tem a função de ajudar o aprimoramento da justiça e também de correição. “A corrupção é um problema endêmico no Brasil e está enraizado em todos os segmentos da sociedade”, afirmou. Ele criticou o grande número de escolas de direito no Brasil e disse que, em vez de formar, elas estão deformando o sistema jurídico do País. O resultado, segundo ele, são advogados e magistrados malformados.

A corrupção, portanto, está no sistema. O juiz é uma vítima desse sistema, explicou. Ele lembrou que as escolas formam profissionais com a cultura do litígio. Enquanto no Judiciário “tem bandido de toga, no meio dos advogados há bandidos de beca”. Mas lembrou que o CNJ, embora esteja sofrendo “uma tentativa de desmonte”, não é panaceia para todos os males do País, que precisa de uma mudança cultural.

Já o conselheiro Jorge Hélio disse que a Constituição de 1988 “republicanizou” o Executivo e o Legislativo, mas o Judiciário continuou fechado à prestação de contas à sociedade. Só com a Emenda Constitucional 45, criando o CNJ, é que o Judiciário aceitou, com reservas, o controle da sociedade. Mas manteve o poder com a maioria de magistrados na composição do CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 out 2011 @ 06:58 PM

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